ABL Advogados

  • Home
  • Quem Somos
    • Escritório
    • Nossos Profissionais
    • Filiais
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
    • Planejamento de Aposentadoria
    • Isenção De Imposto De Renda No Exterior
    • Isenção de Imposto de Renda por doença grave
    • Concessão de Aposentadoria
    • Revisões de Aposentadoria
    • Benefícios por Incapacidade
    • SPPREV
    • Salário Maternidade
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
    • Vídeos
    • Ebooks
  • Home
  • Quem Somos
    • Escritório
    • Nossos Profissionais
    • Filiais
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
    • Planejamento de Aposentadoria
    • Isenção De Imposto De Renda No Exterior
    • Isenção de Imposto de Renda por doença grave
    • Concessão de Aposentadoria
    • Revisões de Aposentadoria
    • Benefícios por Incapacidade
    • SPPREV
    • Salário Maternidade
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
    • Vídeos
    • Ebooks
  • Home
  • Quem Somos
    • Escritório
    • Nossos Profissionais
    • Filiais
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
    • Planejamento de Aposentadoria
    • Isenção De Imposto De Renda No Exterior
    • Isenção de Imposto de Renda por doença grave
    • Concessão de Aposentadoria
    • Revisões de Aposentadoria
    • Benefícios por Incapacidade
    • SPPREV
    • Salário Maternidade
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
    • Vídeos
    • Ebooks
Calcule Sua Aposentadoria
Instagram Facebook Linkedin Youtube Search
Calcule sua Aposentadoria
Instagram Facebook Linkedin Youtube Search
Como se proteger de golpes com falsos advogados – Orientação e segurança para você! Leia o artigo
Artigos

Viúva tem direito à pensão por morte ? | Como conseguir

  • João Badari
  • 15/03/2022
A viúva tem direito a pensão por morte

Uma dúvida muito recorrente é se a viúva pode receber pensão por morte ou receber a aposentadoria do marido falecido.

Muitas pessoas acreditam que não podem receber a pensão por morte se já forem aposentados. Alguns acreditam que poderão optar por um dos dois, mas a pensão junto da aposentadoria seria impossível de receber.

Primeiramente vou explicar para vocês a pensão por morte do INSS, e também as mudanças trazidas pela reforma da previdência nesta espécie de benefício do INSS.

Leia também:

+ O que é BPC? Quem tem direito?

+ Pensão por morte 2022

O que é a pensão por morte do INSS?

Pensão por morte é o benefício pago pelo INSS para os dependentes de segurado que possuía qualidade de segurado no momento do óbito, ou era aposentado. Aqui neste artigo vamos
tratar do recebimento da pensão por morte que é originária de uma aposentadoria.

O pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar.

Existem dependentes onde a dependência para recebimento da pensão por morte é presumido, dentre eles a esposa ou o esposo.

Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

Poderá receber a pensão por morte os dependentes do falecido, e estes seguem a seguinte ordem:

  • Cônjuge: para ter direito ao recebimento da pensão por morte, será necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito
    a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
  • Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral (exceto inválidos e incapazes, neste caso não existe limite etário). 
    O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
  • Pais: podem possuir direito ao recebimento da pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
  • Irmãos: mais um caso em que será necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão que faleceu. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

Qual valor da pensão por morte?

No cálculo da pensão por morte encontramos a maior mudança trazida pela reforma da previdência, pois ela passa a prejudicar os dependentes que irão receber pensão por morte.
O valor da pensão antes da reforma era de 100%, integral. Agora não mais.

Para óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019 ele será em sua maior parte proporcional.

O que era de 100% será de 60% mais 2% a cada ano trabalhado, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Vou dar um exemplo: O senhor José não era aposentado, e faleceu com 25 anos de pagamento ao INSS. A pensão por morte será de 70%. Para o recebimento integral seria necessário ter 40 anos de pagamento ao INSS.

Agora, se o falecido já era aposentado, o valor da pensão será a sua aposentadoria, não haverá este redutor.

qual valor da pensão por morte para a viúvo(a)?

Qual o valor da pensão se houver mais de um dependente?

Existe também o redutor pelo número de dependentes, que será de 50% mais 10% para cada dependente.

Exemplo: o senhor José faleceu e deixou a esposa e uma filha menor, a pensão
sofrerá também o redutor de 70%, por ter dois dependentes. Ela seria integral se o senhor José tivesse deixado 5 dependentes.

Aqui vale uma observação, que escrevi um artigo para o Conjur: se um dependente é incapaz ou deficiente, não se aplica este redutor, e em muitos casos o INSS tem aplicado. Caso haja a aplicação deverá o dependente pedir a revisão da pensão por morte.

https://www.conjur.com.br/2021-out-24/badari-pensao-morte-dependente-deficiencia

Viúva tem direito a receber a pensão por morte?

Essa é a pergunta deste artigo, e possui uma resposta muito simples: sim, pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo.

A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer.

Isso ocorre independente do falecido ser ou não aposentado, portanto, se o marido já era aposentado, a viúva poderá requerer a sua pensão por morte.

A viúva pode receber pensão por morte do marido?

Quais as provas devo levar ao INSS para receber pensão?

Se você era casada(o) os principais documentos são: certidão de óbito do cônjuge que faleceu e a certidão de casamento que atesta a união.

Agora em casos, que deva ser comprovada a união estável, vou citar aqui algumas das principais provas que podem ser levadas ao INSS para o recebimento de pensão por morte.

Se você tiver a Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável, basta apresentar ao INSS para comprovar o direito à receber a pensão por morte. Mas se vocês não
fizeram este documento, fique calmo, pois outros poderão servir como prova: 

Confira outros documentos: 

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão do ritual religioso de casamento;
  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente; 
  • Apólice de seguro;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Contas de luz e energia;
  • Contrato de aluguel;
  • Conta corrente conjunta;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

A comprovação pode ser ainda mais ampla, com outros documentos que acima não citei, porém, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material
produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.

A viúva pode receber pensão por morte e aposentadoria?

Sim, não existe impedimento para você receber a pensão por morte e continuar recebendo a sua aposentadoria. E nem mesmo existe impedimento de receber a pensão por morte e futuramente se aposentar. Um benefício não exclui o direito ao recebimento do outro.

O trabalhador rural poderá também receber estes dois benefícios do INSS ao mesmo tempo. 

Porém, após 13 de novembro de 2019 o cálculo de recebimento mudou. Se você for receber estes dois benefícios um deles não será integral (100%). Você receberá o maior dos dois de
forma integral e o menor será escalonado, conforme abaixo:

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV– 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Essas novas regras não se aplicam a todos que recebem pensão e aposentadoria, uma vez que o cidadão que preencheu os requisitos para a concessão do benefício antes da reforma da
previdência, tem o direito adquirido e receberá os dois benefícios integralmente. Portanto, é importante saber a data do óbito e a data de concessão da aposentadoria.

A viúva tem direito a receber duas pensões por morte do INSS?

Sim, desde que elas tenham instituidores de classe diferente.

Por exemplo: você pode receber a pensão por morte do seu esposo que faleceu, e também do filho que veio a falecer, desde que comprove a dependência econômica com o seu filho.

A viúva pode receber duas pensões por morte?

Conclusão

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do aposentado que vier a falecer, ou do falecimento de quem não era ainda aposentado, mas possuía
qualidade de segurado do INSS. 

É de grande importância verificar qual a lei vigente no momento do óbito, pois é ele que determina as regras de cálculo. E após a concessão a análise também dos cálculos, onde
muitas vezes o INSS erra, cabendo revisão da pensão por morte.

Então, vimos aqui que você pode receber a pensão por morte de quem já era aposentado, e pode receber esta pensão por morte junto da sua aposentadoria, ou de uma aposentadoria
futura. Aqui percebemos que pode até mesmo receber mais de uma pensão por morte.

Se você está tendo problemas em obter a sua pensão por morte busque um especialista em direito previdenciário. A ABL Advogados possui mais de 14 anos de experiência na matéria, e
também nas revisões de pensão do INSS, com atuação em todo o território nacional. 

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

“Fui muito bem atendida pela Dra. Débora, que se propôs a fazer um planejamento de minha aposentadoria, apresentando cálculos, relatório detalhado das simulações, com demonstrativos em planilhas e gráficos, o que possibilitou uma visão clara e consciente para melhor escolha de benefício, ou seja, qual o momento mais vantajoso para requerer a minha aposentadoria. Tudo realizado dentro do prazo acordado. Muito obrigada!”
Claudia Alves - AdvogadaRio de Janeiro - RJ
“A Doutora Rayssa Martins foi muito educada e gentil. Nas informações sobre aposentadoria por deficiência auditiva falou sobre regimento próprio que eu não sabia, fiquei satisfeito pelas informações dela. Está de parabéns pela forma que trata uma pessoa especial. Que Deus abençoe grandemente sua profissão.”
Sidney Aparecido MoreiraParaná
“Minha experiência foi e continua sendo maravilhosa. O atendimento e a educação dispensados aos clientes é a melhor possível. Eu e minha família temos várias demandas em andamento, e sempre somos informados do andamento. Quero deixar aqui um agradecimento em especial a Dra Rayssa, por sua atenção e orientações em nossa demanda. A ABL, meu muito obrigado.”
Marcos Cesar SimõesSão Paulo
“Boa tarde dra Simone a dra e todos os drs. Estão de parabéns, são pessoas gentis, educadas e nos tratam com todo respeito. Do escritório às moças que nos atendem são educadas e gentis, até o sr do estacionamento é pessoa educada. Já estive em outros escritórios de advocacia e não vi pessoas como os drs. Realmente, AITH BADARI E LUCHIN SÃO MARAVILHOSOS. Muito obrigada a todos vocês.”
Nair Aparecida Barbosa de PaulaSão Paulo – SP
“Fui muito bem atendida pelo Dr. Lucas Ferreira, agradeço todas informações recebidas. Advogado excelente, educado, gentil e atencioso. Se Deus permitir logo em breve voltarei a procurá-lo para fazer o planejamento da minha aposentadoria. Parabéns pela dedicação. Com certeza tem minha indicação para quem precisar. Parabéns toda equipe da ABL!”
Silvana Silva
“Meu eterno agradecimento a esse excelente escritório de advocacia, Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, e a seus profissionais e em especial as Doutoras Roberta Cunha e Isabela Duarte, que durante o tempo em que meu processo estava em andamento sempre fui muito bem atendida e orientada pelas mesmas. Só tenho a agradecer por seu profissionalismo a conclusão de vitória. Por isto, muito obrigada por tudo.”
Maria Altamira de SouzaParaná
“Eu sou cliente de Campo Grande MS, achei não somente o Dr. Fernando mas como todo o escritório muito atencioso, excelente atendimento desde a apresentação do problema até a solução. São pontuais, cumprem com os prazos informados. O Dr. Fernando explica de forma clara, linguagem simples que conseguimos compreender o problema e quais as possíveis soluções.”
Suzely Gonino
“Sou munícipe da cidade de Rio Claro e posso dizer, finalmente em nossa cidade, um escritório a altura para resolver a vida previdenciária do trabalhador. A equipe deste escritório de advocacia é composta por advogados muito bons, competentes, inteligentes e esclarecidos. O Dr. Fernando é um advogado muito profissional, educado, cordial e supriu todas as minhas expectativas, estou muito satisfeita com os resultados. Super recomendo, vale muito a pena, só tenho a agradecer por tudo.”
Simone CerriRio Claro - SP
“Fechei contato em 2018 e não tive nenhum problema, mesmo sendo do Rio, as tratativas ocorreram via e-mail e em julho de 2020, saiu a sentença favorável e por fim em dezembro de 2020 recebi o precatório (RPV). Fiquei muito satisfeito com toda condução vitoriosa do escritório. Certamente, indicarei o escritório para alguém que esteja precisando de alguma demanda junto ao INSS. Parabéns ao time Aith, Badari e Luchin.”
Sergio Vieira dos SantosRio de Janeiro - RJ
“Através da consultoria especializada da ABL Advogados de Mogi Mirim descobri a importância do planejamento e tenho certeza que todas as pessoas precisam de soluções nesta área, seja para planejar a aposentadoria, revisão ou solicitar a aposentadoria, dentre outros assuntos que podem solucionar uma dúvida ou algo que nos faça ficar refém da falta de informação. Muito sucesso ao Dr. Mateus e equipe.”
ABC - Consultoria e TreinamentosPlanejamento de aposentadoria
“Ótima, vi na internet à noite mandei uma mensagem e logo de manhã já tive um retorno da secretaria e ela encaminhou meu caso para o especialista na área (Dr. Luiz Gustavo Bertoline), logo ele retornou, já começou a tomar providências sobre o meu caso, posso falar que tudo foi ótimo, excelência em atendimento, rapidez e muita disposição em me ajudar, quanto ao custo está dentro da porcentagem da classe.”
Eliana RibeiroSão Vicente - SP
“ABL tem excelentes profissionais, Dr. Fernando Guirado e Dr. Thiago Luchin, profissionais maravilhosos, prestativos, educados e muito competentes, graças a ABL conseguimos aposentar minha mãe. Estou muito satisfeita e recomendo a todos. Obrigado equipe, vocês são demais.”
Arielen WrichRio Claro - SP
Picture of João Badari

João Badari

Especialista em Direito Previdenciário, Direito Público e Processo Civil, é autor de diversos artigos jurídicos para jornais, revistas, rádios, TVs, webtvs, portais e periódicos. Também é diretor de atuação judicial do IEPREV. OAB: 279.991
Ver página do autor

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMOS ARTIGOS

homem aguarda atendimento médico, após machucar a mão esquerda no trabalho, e precisará saber se auxílio-acidente é vitalício.

Auxílio-acidente é vitalício? Entenda como funciona o benefício

Mulher com dor lombar. Artrose e isenção de Imposto de Renda em casos de limitação física.

Artrose e isenção de Imposto de Renda: quem tem direito e como solicitar

Confeiteira sorridente segurando um saco de confeitar em sua cozinha artesanal, representando a dúvida sobre qual o valor do salário-maternidade para empreendedoras e autônomas.

Qual é o valor do salário-maternidade? Veja quanto você pode receber e como funciona o benefício

revisão de aposentadoria

Últimos Artigos

Pessoa analisando documentos, usando calculadora e notebook, simbolizando cálculo de revisão da vida toda

Cálculo de Revisão da Vida Toda: como fazer [Passo a passo 2026]

Leia Mais »
Pessoa de terninho segurando pastas com documentos, representando a dúvida: Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade

Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade? Descubra aqui!

Leia Mais »
QUEM SOMOS
  • O ESCRITÓRIO
  • NOSSOS PROFISSIONAIS
  • FILIAIS
PARA VOCÊ
  • NOTÍCIAS
  • ARTIGOS
  • VÍDEOS
  • PODCAST
  • EBOOKS
SERVIÇOS
  • PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA
  • Isenção De Imposto De Renda No Exterior
  • Isenção de Imposto de Renda por doença grave
  • CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
  • REVISÕES DE APOSENTADORIA
  • BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
  • SPPREV
PARA ADVOGADOS
CONTATO
  • SANTO ANDRÉ (MATRIZ)

Av Dom. Pedro II, 288 – 8º andar, Ed. Cempre, Bairro Jardim | Santo André – SP | CEP 09080-110 – Tel.: (11) 93146-4697 / (11) 4509-4697

  • PIRACAIA

Av. Dr. Cândido Rodrigues, 61 – Centro | Piracaia – SP | CEP: 12970-000 – Tel: (11) 91634-2525

  • EXTREMA

Rua João Mendes, nº 307 – Centro | Extrema –  MG | CEP 37640-000 – Tel.: (35) 3435-5494

  • RIO CLARO

Rua 6, número 1460, Sala 14 | Rio Claro – SP | CEP 13500-190 Tel.: 0800 707 4697

  • MOGI MIRIM

Praça Floriano Peixoto, 04, Sl 02, Centro (Praça Jardim Velho) | Mogi Mirim – SP | CEP 13800-187 – Tel.: (19) 3552-4697

  • SANTOS

Av. Senador Feijó – 686 – cjto. 901 – Vila Matias | Santos – SP | CEP: 11015-504 – Tel.: (13) 98172-4691

  • ATIBAIA

Praça Pedro de Toledo
Jardim Brasil | n° 43| Atibaia – SP
Tel.: (11) 99592-8765

  • ASSIS

R. Sebastião Leite Do Canto | Centro | n° 309 | Assis – SP | CEP: 19800-120
Tel: (18) 3302-3220

  • ESTIVA GERBI

Av. Angelo Zanco | nº 632 | Estiva Gerbi – SP
CEP: 13857-000
Tel: (19) 99240-6649

AITH, BADARI E LUCHIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ: 11.840.073/0001-08
2026, ABL Advogados | Todos os Direitos Reservados ©
Política de Privacidade
Desenvolvido por
ARCQ
whatsapp-logo

Pesquise aqui o artigo do seu interesse

Artigos recentes

homem aguarda atendimento médico, após machucar a mão esquerda no trabalho, e precisará saber se auxílio-acidente é vitalício.

Auxílio-acidente é vitalício? Entenda como funciona o benefício

Afinal, será que o auxílio-acidente é vitalício? A resposta direta

Leia mais »
Mulher com dor lombar. Artrose e isenção de Imposto de Renda em casos de limitação física.

Artrose e isenção de Imposto de Renda: quem tem direito e como solicitar

A isenção do Imposto de Renda por artrose ainda é

Leia mais »
Confeiteira sorridente segurando um saco de confeitar em sua cozinha artesanal, representando a dúvida sobre qual o valor do salário-maternidade para empreendedoras e autônomas.

Qual é o valor do salário-maternidade? Veja quanto você pode receber e como funciona o benefício

“Qual é o valor do salário-maternidade?” Essa é uma dúvida

Leia mais »
  • Home
  • Quem Somos
  • Escritório
  • Nossos Profissionais
  • Filiais
  • Serviços
  • Planejamento de Aposentadoria
  • Concessão de Aposentadoria
  • Revisões de Aposentadoria
  • Benefícios por Incapacidade
  • SPPREV
  • Publicações
  • Notícias
  • Artigos
  • Vídeos
  • Podcast
  • Ebooks
  • Para Advogados
  • Contato
Agende um Atendimento