O que é segurado especial do INSS e quem pode se enquadrar nessa categoria? Muitas pessoas têm dúvidas quanto a isso. Você é uma delas? Então, chegou à página certa!
Ficar por dentro desse assunto é extremamente importante para a garantia dos direitos prestados pelo INSS.
Diante disso, neste conteúdo, vamos mostrar qual é o conceito de segurado do tipo especial, como contribuir para o INSS, comprovar essa situação, dentre outras informações relevantes.
Confira os detalhes conosco!
O que é segurado especial?
O segurado especial, conforme definição na Constituição Federal Brasileira, (Art. 195, §8º), é o trabalhador rural que realiza suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar, para seu próprio sustento e/ou de seus familiares.
Quem pode ser considerado segurado especial?
- trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas);
- cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural;
- pescador artesanal;
- e indígena que exerce atividade rural.
Outras categorias de segurados especiais:
- proprietário do terreno;
- usufrutuário;
- assentado;
- possuidor;
- parceiro;
- meeiro outorgado;
- arrendatário rural;
- e comodatário.
Quais os requisitos para ser segurado especial?
Os principais requisitos incluem:
- atividade rural — o trabalhador deve exercer atividades rurais, como agricultura, pecuária, extrativismo vegetal ou pesca artesanal. Essas atividades podem ser realizadas em regime familiar ou individual;
- não vínculo empregatício — o segurado na condição especial não deve ter um contrato de trabalho formal. Isso significa que não deve ser empregado registrado, mas atuar de forma autônoma ou em colaboração com a família;
- comprovação de atividade — é importante ter como comprovar o exercício da atividade rural, que pode ser feito por meio de documentos como declarações de sindicatos, notas fiscais de venda de produtos ou outros comprovantes;
- renda familiar — a renda obtida deve ser proveniente principalmente da atividade rural, sendo considerado o limite estabelecido pela legislação vigente;
- residência — o segurado na condição especial deve residir na localidade onde exerce suas atividades, sendo comum que a propriedade rural esteja registrada em nome dele ou de um familiar.
Mudanças na lei
O Decreto 10.410/2020 trouxe algumas mudanças importantes para os segurados especiais. Aqui estão os principais pontos:
- ampliação da definição — o decreto especificou que segurados especiais incluem não apenas trabalhadores rurais, mas também pescadores artesanais e indígenas que realizam atividades rurais;
- facilidade na contribuição — estabeleceu novas diretrizes para a forma de contribuição dos segurados especiais, permitindo que esses trabalhadores contribuam com base na receita da comercialização de sua produção;
- documentação simplificada — introduziu a possibilidade de simplificação dos documentos necessários para comprovar a condição de segurado especial, facilitando o acesso a direitos e benefícios;
- reconhecimento de atividades — reforçou a necessidade de reconhecimento das atividades exercidas pelos segurados especiais, proporcionando um melhor controle sobre as contribuições e benefícios.
Qual a diferença entre segurado especial e atividade especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes que podem prejudicar a saúde, como os agentes insalubres ou periculosos. Esses agentes insalubres se dividem em três categorias: químicos, físicos e biológicos.
Por outro lado, o segundo termo, como vimos, refere-se a uma categoria de contribuintes do INSS, que inclui, por exemplo, trabalhadores rurais e pescadores artesanais.
Esse grupo é caracterizado por não ter um vínculo formal com um empregador e, portanto, não contribui convencionalmente para a previdência social, mas possui direitos a benefícios, como aposentadoria e pensão.
Como é feita a contribuição do segurado especial?
Em regra, os segurados especiais não precisam pagar ao INSS para trabalhar, basta comprovar que, efetivamente, trabalha ou trabalhou no campo e cumpriu as regras exigidas pelo INSS.
Atenção: a contribuição não é obrigatória apenas para os segurados especiais. Exemplo: um caseiro que trabalha em uma chácara obrigatoriamente deve contribuir mensalmente, pois é um segurado obrigatório e não segurado especial.
Atividades exercidas até o dia 31/10/1991
Para o período anterior a 31 de outubro de 1991 ser computado na carência da aposentadoria, ele deve ser indenizado, ou seja, deve ser pago.
Carência é o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS para ter direito a um benefício. Se o período não for pago ao INSS (indenizado), ele conta como tempo de serviço, mas não como carência.
Importante: você precisa comprovar por meio de documento que trabalhou no campo em determinados períodos.
Atividades exercidas a partir do dia 01/11/1991
Desde 1º de novembro de 1991, foi imposta contribuição sobre a venda da produção do segurado especial.
Isso se dá da seguinte forma: sempre que os segurados especiais venderem a sua produção a uma empresa (mercado, laticínio, cooperativa, etc.), por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio.
Desde 2018, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização dos produtos rurais.
Exemplo: se vendeu R$ 10.000,00 em leite para o mercado, a contribuição previdenciária que incidirá sobre a nota fiscal da venda será R$ 130,00 (1,3%).
Além disso, quem deverá fazer o recolhimento não é o trabalhador, mas a empresa que comprou os produtos do segurado especial o desconto no valor da venda.
Ou seja, quem compra os produtos do trabalhador rural especial (exemplo: mercado) deverá fazer o devido repasse do recolhimento previdenciário do percentual de 1,3% ao INSS.
Caso a empresa não faça, o segurado não será punido, e sim a empresa.
Como funciona a aposentadoria do segurado especial?
Para se aposentar, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição. O cálculo do benefício considera a receita obtida com a comercialização da produção.
O segurado da condição especial deve estar cadastrado no INSS e apresentar a documentação necessária, como comprovantes de atividade rural. Além disso, ele pode optar por se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, conforme as regras vigentes.
Quando pode ser solicitada a aposentadoria especial rural?
Os homens podem solicitar a aposentadoria especial rural, com 60 anos de idade; e as mulheres com 55 anos. Ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de trabalho no campo e precisam estar trabalhando de forma rural, ao atingirem a idade mínima exigida por lei.
Quais são os benefícios destinados aos segurados especiais?
Vale lembrar que os segurados especiais têm direito a uma variedade de benefícios do INSS, mesmo que não tenham contribuído financeiramente. Esses benefícios são importantes para garantir proteção social e apoio em diferentes situações. Os principais benefícios disponíveis são:
- aposentadoria por idade — concedida, como dissemos, aos segurados que atingem a idade mínima estabelecida, permitindo que se aposentem e recebam um valor mensal;
- auxílio-doença — um benefício temporário para segurados que ficam incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde, oferecendo suporte financeiro durante o período de afastamento;
- aposentadoria por invalidez — destinada a segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho, garantindo uma renda mensal;
- auxílio-acidente — benefício concedido aos segurados que sofrem um acidente e apresentam sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, oferecendo um suporte financeiro adicional;
- auxílio-reclusão — voltado para os dependentes de segurados que estão presos, assegurando uma compensação financeira durante o período de reclusão;
- auxílio-maternidade — benefício que oferece suporte às seguradas durante a licença maternidade, garantindo uma compensação durante o período de afastamento para cuidar do recém-nascido.
Exemplo de um trabalhador rural que não contribuía para o INSS
Certa vez, atendemos o senhor Norberto, ele morava no interior de São Paulo e trabalhava em sua propriedade com a esposa e um filho.
Todo o sustento da família era proveniente do sítio, que possuía dois alqueires. O senhor Norberto estava passando por um tratamento de câncer e não sabia que possuía direito a receber auxílio-doença, pois não contribuiu ao INSS.
Nesse caso, ele teve direito ao benefício, enquanto estava em tratamento, por isso, incapaz para a lida na roça.
Como comprovar que sou segurado especial?
Você deverá preencher a autodeclaração para requerer a sua aposentadoria, como o modelo abaixo:
Selecione um dos modelos de PDFs para o seu caso, faça o download e preencha seus dados:
- rural — Link para o PDF;
- pescador — Link para o PDF;
- seringueiro e extrativista vegetal — Link para o PDF.
Preencha com muita atenção todos os dados, pois, com base neles, o INSS analisará se você é um segurado especial.
Casos Especiais
- indígenas — apenas uma declaração da Funai é suficiente, ou seja, eles não precisam apresentar a autodeclaração;
- quilombolas — têm que apresentar a autodeclaração, que será confirmada pela declaração de exercício de atividade rural quilombola, emitida pelo INCRA;
- pescadores artesanais — precisam apresentar a autodeclaração, acompanhada de documentos que comprovem o registro da profissão. Desdemarço de 2015, é obrigatório que o pescador artesanal esteja cadastrado no registro geral de atividade pesqueira, na categoria de pescador profissional artesanal.
Principais documentos para provar o trabalho rural como segurado especial
- contrato de arrendamento, parceria ou meação, ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro, ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, pelo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de 7 de agosto de 2017.
Confira mais sobre a lista de documentos no site do Governo Federal!
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre trabalhador rural e segurado especial?
O trabalhador rural é aquele que exerce atividades ligadas à agricultura ou pecuária, sendo formalmente reconhecido como empregado ou empresário.
Já o segurado especial é um trabalhador rural que não possui registro formal e atua em regime de economia familiar, como pequenos agricultores e pescadores, beneficiando-se de direitos específicos sem a necessidade de contribuição.
O que faz perder a condição de segurado especial?
Tal condição pode ser perdida se o trabalhador deixar de exercer a atividade rural, se tornar segurado obrigatório de outra categoria, ou se não comprovar a continuidade na atividade rural por mais de 12 meses.
Qual o valor da contribuição do segurado especial?
Os segurados especiais não precisam fazer contribuições mensais ao INSS, pois seus benefícios são garantidos independentemente de pagamento. No entanto, eles podem optar por contribuir de forma voluntária se desejarem aumentar o valor de seus benefícios ou obter cobertura em outras situações.
Conclusão
Em resumo, o segurado especial é um trabalhador rural que atua em regime de economia familiar e possui direitos garantidos pelo INSS, mesmo sem a obrigatoriedade de contribuição.
A legislação atual, especialmente com as mudanças trazidas pelo Decreto 10.410/2020, facilita o acesso a benefícios e a comprovação dessa condição.
É fundamental que esses trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como documentar suas atividades para garantir a proteção social adequada.
Ao entender os requisitos e benefícios disponíveis, os segurados especiais podem usufruir de uma rede de suporte essencial em momentos de necessidade, como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.