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Veja o que mudou na aposentadoria especial

veja o que mudou na aposentadoria especial

A aposentadoria especial foi um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.

Para quem entrou no mercado de trabalho após a publicação da emenda constitucional 103, além do tempo mínimo de trabalho em área prejudicial à saúde, há exigência de idade mínima para o benefício.

Para o segurado que já estava trabalhando, há o direito de entrar na regra de transição, que leva em conta o tempo mínimo de pagamentos ao INSS e exige pontuação mínima.

Para especialistas, a criação de idade mínima para ter o benefício e a nova regra de cálculo, que passou a valer imediatamente com a publicação da emenda constitucional, estão entre as piores alterações.

A nova regra de cálculo da média salarial passou a considerar 100% dos salários após julho de 1994, sem descartar os 20%. Além disso, é aplicado um coeficiente de 60% no caso de quem tem o tempo mínimo mais 2% a cada ano extra de contribuição ao INSS.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin diz que, mesmo antes da reforma da Previdência, havia dificuldades para conseguir este tipo de benefício. “Na verdade, é muito difícil conseguir a aposentadoria especial desde as regras antigas. Agora, vai se tornar ainda mais.”, avalia ele.

Conversão que garantia bônus acabou

Outra alteração que afeta quem trabalha em área prejudicial é o fim da conversão do tempo especial em comum. A conversão, que garante um bônus na hora de pedir a aposentadoria, vale apenas para atividades exercidas até a data de publicação da emenda 103, que é 13 de novembro de 2019.

Quem consegue esse bônus tem adicional de 40% no tempo de contribuição, se for homem, e de 20%, se for mulher. Para provar a atividade especial é preciso ter documentos.

Veja quais são as mudanças na aposentadoria especial

A reforma da Previdência trouxe alterações significativas na aposentadoria especial. Dentre as mudanças, estão idade mínima para ter o benefício e a nova regra de cálculo na aposentadoria.

Antes da reforma

A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha em área prejudicial à saúde. O tempo mínimo de contribuição em área especial para ter o benefício é de 15, 20 ou 25 anos, e depende do fator de risco da atividade. Também não exigência de idade mínima.

Conversão

Para atividades exercidas antes da emenda 103, há o direito de converter o tempo especial em comum. A cada ano de tempo especial, o segurado tem direito a:

  • 1,2 ano de tempo comum, para as mulheres
  • 1,4 ano de tempo comum, para os homens

Transição para quem já está no mercado de trabalho

Foram implementadas regras de transição, com exigência de tempo mínimo na atividade especial e pontuação mínima. A regra vale para quem, em 13/11/2019, não havia conquistado as condições mínimas no benefício.

Como ficou após a reforma

Os trabalhadores filiados ao INSS a partir de 13/11/2019 terão novas regras no benefício. Além do tempo mínimo de trabalho na atividade em que está exposto a condições prejudiciais, o segurado deverá ter idade mínima.

Cálculo da aposentadoria

Diferentemente das regras de acesso, as mudanças para calcular o valor do benefício foram imediatas, ou seja, entraram em vigor com a publicação da reforma. Neste caso, não houve regra de transição.

Como era antes

Antes da reforma, o INSS utilizava os 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994, data de início do Plano Real. Os 20% menores eram descartados.

No benefício especial, não havia incidência do fator previdenciário, ou seja, o segurado recebia 100% de sua média salarial, sem nenhum desconto.

Como ficou

Quem adquiriu o direito ao benefício a partir de 14 de novembro de 2019, tem cálculo diferente.

Primeiro, houve alterações no cálculo da média salarial, que passou a considerar 100% dos salários desde julho de 1994. Neste caso, os 20% não são mais descartados.

Percentual mínimo

Após chegar à média salarial, o INSS aplica um redutor, que é de 60% sobre essa média para quem tem o tempo mínimo de contribuição.

O percentual sobre 2% a cada ano extra de pagamentos ao INSS. No caso dos homens, o percentual a mais sobe a partir de 20 anos. No caso das mulheres, o aumento começa a partir de 15 anos de contribuição.

Leia a matéria completa na Folha de São Paulo.

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