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Ações e Revisões para Aposentadorias do Regime Próprio

Em um escritório espaçoso, advogados de pensão por morte estão focados em seus computadores trabalhando enquanto usam roupas sociais.

Você sabia que existem ações e revisões para os benefícios do regime próprio que podem melhorar o valor da sua aposentadoria?

Você pode ter direito a reversão, inclusão ou revisão de valores para melhorar o valor da sua aposentadoria. Entretanto, é necessário analisar cada caso para saber qual revisão irá se enquadrar melhor no seu benefício.

1- Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (período de cinco anos) – Servidores Públicos Estaduais ativos, aposentados e pensionistas – Efetivos e Lei nº 500/74

Ação que objetiva recalcular os adicionais quinquenais, buscando a incidência sobre os vencimentos integrais com o pedido das diferenças atrasadas.

2- Recálculo da Sexta-Parte – Servidores Públicos Estaduais Ativos, aposentados e pensionistas – Efetivos e Lei nº 500/74

Ação que objetiva recalcular a sexta-parte, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais com o pedido das diferenças atrasadas.

3- Recebimento da Sexta-Parte – Contratados pela CLT

Ação que objetiva o recebimento da sexta-parte sobre os vencimentos integrais aos servidores públicos contratados pela CLT que tenham mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício. Pedem-se as diferenças atrasadas.

4- Licença Prêmio em Pecúnia – Servidores Públicos Estaduais aposentados, pensionistas, ex-servidores

Ação objetivando o recebimento de indenização dos períodos não usufruídos de Licença-Prêmio.

**Aqueles que se desligaram do serviço público há menos de cinco anos sem usufruir os períodos adquiridos de Licença-Prêmio podem ingressar com esta ação.

5- Indenização por férias – Servidores Públicos Estaduais aposentados, pensionistas, ex-servidores

Ação que objetiva a indenização de férias não utilizadas.

Podem ajuizar a ação funcionários públicos aposentados a menos de cinco anos e que tenham deixado de usufruir de algum período de férias.

6- Correto Nível de Enquadramento na Aposentadoria – Servidores Públicos Estaduais Aposentados

Ação objetivando a revisão dos proventos dos servidores públicos estaduais quanto ao ajuste do correto nível do cargo, conforme recebia na ativa antes de aposentar-se.

** Aqueles servidores públicos estaduais que, quando se aposentaram, trabalhavam em função com cargo dividido em níveis e sofreu redução no nível de sua carreira na aposentadoria, podem entrar com esta ação para a adequação do nível do cargo.

7- Abono de Permanência – Ativos

Aos servidores públicos que preencheram os requisitos para se aposentarem de forma voluntária e continuam na ativa, possuem direito ao recebimento do Abono Permanência das parcelas que não foram pagas nos últimos 5(cinco) anos.

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8- Reenquadramento dos Médicos (Promoção Automática) – Aposentados e Pensionistas

Ação objetivando a revisão dos proventos dos médicos servidores públicos estaduais ou de seus pensionistas quanto ao enquadramento do correto nível da carreira, conforme recebia na ativa antes de aposentar-se.

Ação direcionada aos médicos ou seus pensionistas que tiveram proventos enquadrados em nível inicial (Médico I) e fazem jus a nível maior (Médico II ou Médico III).

**Para ter direito a esta revisão a aposentadoria/pensão tem que ter sido concedida com direito à paridade remuneratória.

**Os médicos legistas da Secretaria da Segurança Pública não poderão ingressar com a ação.

9- Recálculo dos Décimos Incorporados conforme previsto no Art. 133 – Ativos, Aposentados e Pensionistas

Aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas que tenham incorporado em holerite pelo menos um décimo de diferença remuneratória pelo art. 133 da Constituição Estadual, podem ter direito ao recálculo dos décimos, que é realizado por ação judicial.

O direito ao recálculo dos décimos é analisado previamente pelo nosso corpo jurídico considerando as diferenças remuneratórias entre o cargo ou função em que recebeu remuneração maior e o cargo que seja titular.

Leia também: Décimo Terceiro dos Aposentados 2024: confira as datas da 1ª e 2ª parcelas

10- Adicional De Insalubridade – Ativos

Ação que objetiva o recebimento de adicional de insalubridade retroativo, entre a data do ingresso no serviço público e a data em que efetivamente passou a receber o referido adicional (data da homologação do laudo).

**Esta ação é possível para os servidores públicos civis e militares que ingressaram no serviço público em menos de 05 anos.

11- Indenização pela demora na concessão de aposentadoria

Os servidores públicos que continuaram na ativa por mais de 90 dias após requererem a aposentadoria podem ter direito a indenização. O pedido de aposentadoria visa garantir ao servidor público o direito de cessar o exercício da função e a legislação estabelece que a administração pública no prazo máximo de 90 dias analise o pedido de aposentadoria do servidor, e, portanto, extrapolar referido prazo significa atrasar a interrupção da prestação de serviço por aposentadoria desejada pelo servidor. Assim, a demora da administração pública em analisar pedidos de aposentadoria pode facilitar indenizações aos servidores públicos.

**Os servidores públicos ativos e aposentados há menos de 05 anos que passarem por este tipo de situação podem ingressar com esta ação indenizatória.

12- Execução para incluir o PIQ na base de cálculo dos Quinquênios e Sexta-Parte

Todos os servidores da Secretaria da Fazenda que recebem o PIQ, Prêmio de Incentivo à Qualidade, tiveram garantidos por meio de uma ação coletiva a incidência do PIQ sobre o adicional por tempo de serviço, quinquênios e sobre o adicional de sexta-parte.

Assim, para que o servidor efetivamente receba o PIQ sobre os adicionais de quinquênio e sexta-parte deve ingressar com ação judicial de execução para que implantem em seu holerite as diferenças, bem como para cobrar as diferenças devidas dos últimos anos.

13- Recebimento do Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte para Professores Temporários

Ação que objetiva o recebimento do adicional por tempo de serviço e o adicional sexta-parte, calculados sobre o total dos vencimentos aos professores admitidos em caráter temporário.

A Constituição do Estado de São Paulo garante o recebimento dos adicionais por tempo de serviço e sexta-parte a todo servidor público, independentemente do regime jurídico de admissão, o que não é respeitado pela administração pública.

É proibido o tratamento diferenciado entre servidores públicos. Portanto, os professores temporários que não estão recebendo os quinquênios e a sexta-parte devem ingressar com esta ação judicial para terem seus direitos reconhecidos.

14- Prêmio de Incentivo Saúde – Ativos

Os servidores públicos fazem jus ao recebimento do prêmio incentivo sobre o 13º salário e sobre o 1/3 das férias, o que em regra não é pago pela administração pública.

Esta ação objetiva a inclusão de pagamentos futuros do prêmio incentivo sobre o 13º salário e sobre abono de férias, bem como requerer o pagamento dessas diferenças não recebidas nos últimos 5 anos.

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