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Segurado trabalhou mais de 15 anos após sua aposentadoria? Conheça a tese da reaposentação.

Participação do Dr. Murilo Aith para o Jornal O DIA sobre a possibilidade da ação de transformação de benefício (ou reaposentadoria).

Destacamos que se trata de uma tese judicial, onde os colegas advogados devem ser claros com seus clientes sobre os riscos de improcedência.

Mais duas recentes sentenças judiciais de primeira instância reconheceram o direito de aposentados do INSS, que continuaram a trabalhar com carteira assinada, de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício inicial para ter aposentadoria maior. A 11ª Vara Federal do Juizado Especial Federal do Rio e a 12ª Vara de Porto Alegre (RS) acataram os pedidos de quem abriu mão do benefício atual para ter um novo, porém, mais vantajoso, levando em conta os recolhimentos posteriores.

O procedimento é conhecido como reaposentação ou transformação de aposentadoria. Com as vitórias na Justiça, os segurados carioca e gaúcho passarão a receber novas aposentadorias 30,94% e 66,24% superiores, respectivamente.

Como as decisões são da primeira instância do Judiciário, o INSS ainda pode recorrer, o que o instituto já fez no dia 9 de maio deste ano, no caso da sentença da 12ª Vara Federal de Porto Alegre. A vitória do processo do segurado do Rio ainda não foi questionada.

A reaposentação tem sido uma alternativa à chamada desaposentação para os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência Social. O mecanismo que foi considerado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, consistia em usar as contribuições para recalcular o valor do benefício inicial, sem haver a troca de benefícios. O INSS, inclusive, passou a cobrar a devolução da diferença paga a quem conseguiu a desaposentação na Justiça.

Confira os requisitos

De acordo com Murilo Aith, advogado das duas causas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para ter direito à transformação o segurado é obrigado a cumprir requisitos, entre eles o de comprovar 180 contribuições após a liberação do benefício original.

Além disso, precisa renunciar à aposentadoria que recebe atualmente, além de ter completado 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens) para poder receber aposentadoria por idade.

Aith ressalta que ao pedir a transformação da aposentadoria, as novas contribuições não serão incluídas no cálculo do benefício anterior que será cessado. O que será pleiteado é que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual e os novos recolhimentos resultem em uma outra aposentadoria.

Renúncia ao benefício

Ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, ou seja, em ato contínuo. A possibilidade de renunciar à aposentadoria está decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser direito patrimonial disponível.

Com a decisão da Justiça, o aposentado do Rio, de 67 anos, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.557,43, terá que abrir mão deste benefício que foi concedido em 2000. O novo valor a ser pago pela Previdência, levando em conta as novas contribuições, ficará em R$ 4.657,97. Assim, o segurado passará a ter uma renda 30,94% maior do que a anterior.

Já o aposentado gaúcho, atualmente com 81 anos, teve o benefício concedido em 1992 e ganha hoje R$1.927,62. Devido à sentença favorável, a nova aposentadoria será de R$ 3.204,43, ou seja, 66,24% superior.

Fonte: Jornal O DIA de 19 de agosto de/2018

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