Aposentados que tiveram contribuições anteriores ao período de julho de 1994, poderão inclui-las no cálculo da aposentadoria.
É a chamada Revisão da Vida Toda que já foi julgada de forma unânime para os aposentados e, agora, está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal.
A Ministra Carmen Lúcia publicou o seu voto favorável à Revisão da Vida Toda. Até o momento são 3 votos a favor.
Veja, no vídeo abaixo, os comentários do advogado especialista em Direito Previdenciário, Murilo Aith.
Na regra geral anterior à Reforma da Previdência, a aposentadoria era calculada com base nas 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
Essa norma foi definida no artigo 3º da Lei nº 9.876 de 26 de novembro de 1999, que trata da regra de transição a partir da nova moeda.
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