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Segurado tem novo prazo para contestar decisões do INSS

Segurado tem novo prazo para contestar as decisões do INSS

Os segurados que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado ganharam um novo prazo para contestar decisões do INSS, mesmo após dez anos, prazo habitual em processos previdenciários.

No mês de dezembro de 2020, O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça para esta finalidade. A decisão anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos.

Isso significa que, a partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado. Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos.

Importante destacar que a decisão do STF não altera o prazo para pedir revisões dos benefícios do INSS. Para esses processos, continua o período de até dez anos. Quer entender mais sobre o prazo para solicitar a revisão de aposentadoria? Leia aqui.

Entenda a importância da decisão do STF para o segurado

Sobre a decisão, João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados comentou: “A decisão do Supremo é bem-vinda porque nada mais injusto do que um segurado ter direito a um benefício que, por um erro do INSS, foi negado”.

Para explicar melhor a importância do novo prazo para contestar decisões do INSS, Badari, dá um exemplo de um caso de pensão por morte. “Vamos supor que um segurado tenha morrido há 15 anos e a sua esposa, por não saber sobre seus direitos, não pediu a pensão por morte na época. Com a decisão, mesmo após o prazo de dez anos ter expirado, ela poderá pleitear esse direito”, diz o advogado.

Como é possível contestar decisões do INSS

Todos os trabalhadores que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado poderão pedir nova análise na Justiça. Mas para obter sucesso no novo pedido, o segurado precisa ter em mãos a cópia do processo administrativo no qual foi feito o pedido e o indeferimento, e tudo o que possa embasar a solicitação.

Listamos abaixo algumas ações que devem ser tomadas antes de iniciar o processo de contestação.

  • Junte toda a documentação necessária para embasar seu novo pedido;
  • Consulte um advogado especializado em Previdência para avaliar toda a documentação apresentada no processo anterior. Assim, ele poderá identificar quais foram as falhas para aperfeiçoar a nova ação;
  • A ação obrigatoriamente deve ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados, se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 62.700).

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