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PLANEJAR APOSENTADORIA É ESSENCIAL ANTES DA REFORMA

Principalmente para quem falta até cinco anos, é importante para verificar o que é mais vantajoso

A análise da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/2019, que institui uma reforma no sistema de Previdência Social do País, foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. O projeto do governo deve passar, no início de agosto, por votação em segundo turno no plenário da Câmara e, em seguida, irá para apreciação do Senado Federal. Depois da aprovação em dois turnos nas duas casas legislativas, as novas regras passarão a valer para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para os servidores públicos, inicialmente apenas os federais.

Até lá, porém, principalmente os trabalhadores que, pelas regras atuais, vão ‘pendurar’ as chuteiras até daqui a cinco anos, devem planejar o processo e verificar o que é mais vantajoso: se dar entrada no benefício antes que a reforma seja aprovada ou esperar as mudanças e encarar as regras de transição.

“O segurado deve analisar em qual modelo de aposentadoria ele se enquadra hoje e quanto será sua aposentadoria respeitando as regras atuais. Depois, analisar, de acordo com o texto aprovado, como ficará sua situação e qual valor ele irá receber após a reforma”, aconselha Vitor Carrara, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Stuchi Advogados.

Conforme João Badari, também especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é essa falta de avaliação sobre a necessidade da antecipação da aposentadoria que faz com que muitos segurados cometam o erro de “correr” para se aposentar na iminência de aprovação da reforma. O receio não faz sentido, segundo ele, já que a lei protege os direitos já existentes. “Isso é um erro, pois quem já tem direito adquirido ao benefício não será prejudicado. Por exemplo, uma mulher que tem 52 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição já tem o seu direito consolidado e não será prejudicada”, exemplifica Badari.

Outra questão a ser observada nesse momento de planejamento da aposentadoria, segundo os especialistas, é que a reforma traz regras de transição para quem ainda não adquiriu o direito de se aposentar, mas está próximo de alcançar o benefício. Desse modo, o segurado tem uma alternativa às novas regras. “Vale a análise de cada caso. As pessoas devem ter cautela e avaliar sua condição atual e as regras de transição. Por isso não tem uma resposta certa e este texto que está aprovado e pode ser alterado ainda tanto pela Câmara, no segundo turno de votação, como pelo Senado”, pondera Flávia Polycarpo, advogada do escritório Polycarpo Advogados.

RESERVA EXTRA

Para Jusivaldo Almeida, vice-presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros) em São Paulo, é o momento ainda de o segurado buscar alternativas de acúmulo de reservas para o fim da vida, já que a reforma da Previdência dificulta a obtenção do benefício pelo INSS e também diminui os valores. “Faz-se necessário garantir uma aposentadoria sustentável, começando a poupar no mínimo 10% da renda bruta anual, elevando este percentual gradualmente até chegar próximo aos 30%, após completar 45 anos de idade”, aconselha.

De acordo com Almeida, as reservas podem ser investidas tanto no mercado financeiro como em produtos como a previdência privada, títulos públicos e privados de médio e longo prazo. “Os títulos com prazos mais longos pagam remunerações melhores. Mas antes de investir nestes prazos, é recomendável que se faça uma reserva financeira para emergências e gastos de curto prazo”, orienta o educador.

Entretanto, Luana de Oliveira, advogada especializada em Previdência do escritório Luis Mesquita Advocacia, adverte que é preciso começar a poupar cedo. “A previdência privada pode ser ótima opção para o jovem contribuinte, tendo em vista que a expectativa é que ele continue laborando durante muitos anos. Contudo, ela não é vista com bons olhos para o contribuinte com mais de 35 anos, por exemplo, pois este, uma vez que pego despreparado, ele não conseguirá laborar por tanto tempo para poupar quantia que supra todas as necessidades futuras.”

É fundamental levantar os dados do CNIS

Antes de tudo, conforme Vitor Carrara, é importante que o segurado se informe sobre o que está sendo discutido e votado no Congresso Nacional. “Ele deverá entender para poder se enquadrar nas regras específicas para o seu caso. Aconselho o segurado que não conhecer o sistema a procurar um profissional para realização do cálculo”, sugere.

João Badari elenca, entre as principais alterações na Previdência, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, com a criação de idade mínima e a mudança na forma de cálculo dos benefícios, sejam aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensões.

No regime dos trabalhadores do setor privado, atualmente, há três formas de se aposentar. Homens se aposentam aos 65 anos e, mulheres, aos 60 anos, desde que tenham 15 anos de contribuição. A segunda alternativa é ter apenas 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres). A terceira opção é somar a idade com o tempo de contribuição (soma atualmente que deve ser de 96 pontos para homens e de 86 para mulheres).

No texto atual da reforma, homens necessitam ter ao menos 65 anos para se aposentar e, mulheres, 62 anos, com o tempo mínimo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente. Há quatro regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado e devem ser avaliadas, conforme os especialistas. Um exemplo é a fórmula 86/96, na qual homens podem somar a idade e o tempo de contribuição para atingir 96 pontos, enquanto as mulheres precisam alcançar 86 pontos.

Já em relação aos cálculos, muitos benefícios terão o recebimento do seu valor integral dificultado. É o caso da pensão por morte, hoje com valor correspondente a 100% do benefício que o segurado falecido recebia e que, com a reforma, será de apenas 50% com o acréscimo de cota de 10% para cada dependente. O valor de pelo menos um salário mínimo será garantido apenas a quem não tenha um trabalho formal ou no caso de a pensão ser a sua única fonte de renda.

A reforma ainda, no cálculo da aposentadoria, também passa a não desconsiderar mais 20% das menores remunerações do segurado, como ocorre atualmente. Em razão disso, é preciso que o segurado, ao se planejar, tenha a certeza da sua situação atual e que possa comprovar a sua condição e os seus direitos. “O principal é buscar documentos no INSS e fazer a contagem do tempo de contribuição, verificar se os valores do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretos e preparar as eventuais retificações, como o tempo de trabalho anotado na carteira e não constante no cadastro do INSS.

É importante também juntar provas que podem aumentar o tempo de contribuição no caso de trabalho em condições especiais ou no campo, por exemplo”, orienta Badari.

No caso do servidor público, conforme Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, o planejamento previdenciário deverá considerar, primordialmente, a sua data de ingresso no serviço público. “Mas se for empregado público, por exemplo, outros fatores influenciarão ainda mais na hora do planejamento”, afirma. Segundo ele, é importante avaliar se é possível acrescentar algum tempo que não tenha sido contabilizado e verificar se há alguma disposição normativa que considere a atividade desse trabalhador de forma diferenciada. “É preciso ter a carteira de trabalho em dia, além dos extratos de contribuição e o mapa de tempo de contribuição desse trabalhador”, orienta.

Madureira também alerta que, com a reforma, muitas regras da Previdência poderão ser alteradas no futuro por lei complementar. “As mudanças se referem aos critérios de elegibilidade aos benefícios previdenciários, como idade e tempo de contribuição, mas, também a aspectos estruturantes. Se o texto for aprovado, a Previdência Social brasileira passará a ser regida de forma infraconstitucional, o que torna o regramento muito mais vulnerável a futuras alterações. O brasileiro terá uma insegurança jurídica muito maior”, critica.

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