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MINHA APOSENTADORIA FOI CONCEDIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS, POSSO PEDIR REVISÃO?

Dr. Murilo Aith explica neste curto artigo a possibilidade de revisar benefícios com mais de 10 anos da sua concessão.

Dicas sobre Revisão de Aposentadoria: será que tenho direito quando meu benefício foi concedido há mais de 10 anos?

As duas principais dúvidas são: basta ser aposentado pelo INSS para ter chance de melhorar a aposentadoria? Posso pedir a revisão antes ou depois de 10 (dez) anos de aposentado?

Todos os dias e, em diversos meios de comunicação, são divulgadas ações revisionais bem-sucedidas. Mas também tem aquelas que não tiveram “ganho de causa” como costuma dizer o aposentado.

Tentarei explicar da forma mais simples:

Este artigo está dividido em duas partes, para melhor compreensão:

1) Buscando entender as leis previdenciárias

Costumamos dizer que para ser um profissional diferenciado no direito previdenciário, você deve ser especialista em determinado tema, dentro desta área. Isso porque, como sabemos, o Direito Previdenciário é uma vertente do Direito com dezenas de regramentos que atordoa o advogado que não atua nesta área. E, até mesmo com quem domina a área, tem determinado momento que um especialista conclui “A” e o outro “B” ao lerem a mesma legislação!

Sem contar que em curto espaço de tempo, as leis mudam ou parecem que vão mudar e não mudam no tempo que se divulga que haverá a mudança. Um verdadeiro terrorismo. Haja vista o que se fala da reforma previdenciária.

Então, “basta” dominar as leis previdenciárias, para lutar pelos direitos dos aposentados? Mais ou menos! O advogado ou sua equipe, para poder oportunizar melhores chances de êxito ao seu cliente, deve dominar cálculos previdenciários.

Dominando a legislação previdenciária e cálculos podemos falar que seu pedido de revisão, feito diretamente no INSS, será aceito? Mais ou menos! Aliás, mais pra menos do que pra mais! Confuso né? Isso porque, na maioria das vezes, o INSS entende que a aposentadoria deveria ser calculada de um jeito – claro que com um valor abaixo do esperado pelo aposentado – e os advogados especialistas, têm convicção de que deveria ser calculado de outro jeito – claro que buscando um valor maior aos aposentados.

A palavra final será dada por quem? Pelo juiz! Esta é a razão de milhões de ações de revisão de aposentadoria, tramitando no judiciário. Se as partes (INSS e Aposentado) não chegam a um “acordo”, ou melhor, se o INSS nega o pedido de revisão na via administrativa, não resta outra alternativa ao aposentado, que deseja melhorar seu benefício, que não seja a ação judicial.

2) Posso pedir minha revisão depois de 10 (dez) anos?

Algumas coisas me deixam ansioso, quando estou iniciando a consulta com meu cliente. Uma delas é saber se ele está aposentado, há mais de 10 anos.

Boa parte dos aposentados tem conhecimento de que é melhor entrar com seu pedido de revisão, antes de completar 10 anos da concessão da sua aposentadoria. Outra boa parte, por incrível que possa parecer, espera completar os 10 anos porque ouvir dizer que somente é possível entrar com o pedido, após este período. Podemos afirmar que, quem entende que deve entrar com as ações antes dos 10 anos de aposentado se completar, está mais certo do que quem pensa que o contrário. E você sabe o motivo? É que na maioria dessas ações que estamos tratando, o prazo é de 10 anos para pedir a revisão. Após este prazo, para boa parte das ações, não pode mais entrar com a ação, porque decaiu o seu Direito de reclamar. Ocorreu a chamada “decadência”.

Mas calma! algumas revisões, não possuem decadência. São aquelas conhecidas de “trato sucessivo” onde o direito se renova mês a mês e nunca decairá a chance do aposentado de reclamar. Por esta razão, tire suas dúvidas sempre com um especialista atualizado e não com amigos, familiares, contadores e advogados que não sejam da área, antes de tomar qualquer decisão que poderá acabar com seu sonho de ter uma aposentadoria mais digna!

Importante destacar que muitos servidores do INSS informam aos aposentados que após 10 anos de aposentadoria não existe mais o direito de rever o valor, eles estão completamente equivocados. Existem revisões para aposentados com mais de 10 anos que geram mais de 500 mil reais de atrasados, como a do “teto 1988 a 1991”, imagina o prejuízo que este aposentado teria caso não ingressasse com a ação, pois o servidor informou que o direito já decaiu.

Se você tomou conhecimento ou pensa que algo pode estar errado na sua aposentadoria, procure um especialista imediatamente. Isso pode ser no primeiro dia de aposentado, inclusive.

Uma última dica: para seu advogado possa estudar bem o seu caso e concluir se você tem direito ou não a alguma revisão, ele precisa de diversos documentos para analisar e realizar os cálculos. Desconfie se ele não te pedir nada de documentos e simplesmente concluir que “sua aposentadoria está defasada”. Muitas vezes, infelizmente, o aposentado não tem direito a nenhuma revisão. Para finalizar, vou fazer um pedido: indique e dê valor ao advogado especialista!

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