Uma dúvida muito recorrente é se a viúva pode receber pensão por morte ou receber a aposentadoria do marido falecido.
Muitas pessoas acreditam que não podem receber a pensão por morte se já forem aposentados. Alguns acreditam que poderão optar por um dos dois, mas a pensão junto da aposentadoria seria impossível de receber.
Primeiramente vou explicar para vocês a pensão por morte do INSS, e também as mudanças trazidas pela reforma da previdência nesta espécie de benefício do INSS.
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O que é a pensão por morte do INSS?
Pensão por morte é o benefício pago pelo INSS para os dependentes de segurado que possuía qualidade de segurado no momento do óbito, ou era aposentado. Aqui neste artigo vamos
tratar do recebimento da pensão por morte que é originária de uma aposentadoria.
O pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar.
Existem dependentes onde a dependência para recebimento da pensão por morte é presumido, dentre eles a esposa ou o esposo.
Quem pode receber a pensão por morte do INSS?
Poderá receber a pensão por morte os dependentes do falecido, e estes seguem a seguinte ordem:
- Cônjuge: para ter direito ao recebimento da pensão por morte, será necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito
a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. - Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral (exceto inválidos e incapazes, neste caso não existe limite etário).
O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica. - Pais: podem possuir direito ao recebimento da pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
- Irmãos: mais um caso em que será necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão que faleceu. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Qual valor da pensão por morte?
No cálculo da pensão por morte encontramos a maior mudança trazida pela reforma da previdência, pois ela passa a prejudicar os dependentes que irão receber pensão por morte.
O valor da pensão antes da reforma era de 100%, integral. Agora não mais.
Para óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019 ele será em sua maior parte proporcional.
O que era de 100% será de 60% mais 2% a cada ano trabalhado, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
Vou dar um exemplo: O senhor José não era aposentado, e faleceu com 25 anos de pagamento ao INSS. A pensão por morte será de 70%. Para o recebimento integral seria necessário ter 40 anos de pagamento ao INSS.
Agora, se o falecido já era aposentado, o valor da pensão será a sua aposentadoria, não haverá este redutor.
Qual o valor da pensão se houver mais de um dependente?
Existe também o redutor pelo número de dependentes, que será de 50% mais 10% para cada dependente.
Exemplo: o senhor José faleceu e deixou a esposa e uma filha menor, a pensão
sofrerá também o redutor de 70%, por ter dois dependentes. Ela seria integral se o senhor José tivesse deixado 5 dependentes.
Aqui vale uma observação, que escrevi um artigo para o Conjur: se um dependente é incapaz ou deficiente, não se aplica este redutor, e em muitos casos o INSS tem aplicado. Caso haja a aplicação deverá o dependente pedir a revisão da pensão por morte.
https://www.conjur.com.br/2021-out-24/badari-pensao-morte-dependente-deficiencia
Viúva tem direito a receber a pensão por morte?
Essa é a pergunta deste artigo, e possui uma resposta muito simples: sim, pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo.
A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer.
Isso ocorre independente do falecido ser ou não aposentado, portanto, se o marido já era aposentado, a viúva poderá requerer a sua pensão por morte.
Quais as provas devo levar ao INSS para receber pensão?
Se você era casada(o) os principais documentos são: certidão de óbito do cônjuge que faleceu e a certidão de casamento que atesta a união.
Agora em casos, que deva ser comprovada a união estável, vou citar aqui algumas das principais provas que podem ser levadas ao INSS para o recebimento de pensão por morte.
Se você tiver a Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável, basta apresentar ao INSS para comprovar o direito à receber a pensão por morte. Mas se vocês não
fizeram este documento, fique calmo, pois outros poderão servir como prova:
Confira outros documentos:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Certidão do ritual religioso de casamento;
- Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
- Declaração de plano de saúde com nome do dependente;
- Apólice de seguro;
- Prova de mesmo domicílio;
- Contas de luz e energia;
- Contrato de aluguel;
- Conta corrente conjunta;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
A comprovação pode ser ainda mais ampla, com outros documentos que acima não citei, porém, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material
produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.
A viúva pode receber pensão por morte e aposentadoria?
Sim, não existe impedimento para você receber a pensão por morte e continuar recebendo a sua aposentadoria. E nem mesmo existe impedimento de receber a pensão por morte e futuramente se aposentar. Um benefício não exclui o direito ao recebimento do outro.
O trabalhador rural poderá também receber estes dois benefícios do INSS ao mesmo tempo.
Porém, após 13 de novembro de 2019 o cálculo de recebimento mudou. Se você for receber estes dois benefícios um deles não será integral (100%). Você receberá o maior dos dois de
forma integral e o menor será escalonado, conforme abaixo:
I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV– 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Essas novas regras não se aplicam a todos que recebem pensão e aposentadoria, uma vez que o cidadão que preencheu os requisitos para a concessão do benefício antes da reforma da
previdência, tem o direito adquirido e receberá os dois benefícios integralmente. Portanto, é importante saber a data do óbito e a data de concessão da aposentadoria.
A viúva tem direito a receber duas pensões por morte do INSS?
Sim, desde que elas tenham instituidores de classe diferente.
Por exemplo: você pode receber a pensão por morte do seu esposo que faleceu, e também do filho que veio a falecer, desde que comprove a dependência econômica com o seu filho.
Conclusão
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do aposentado que vier a falecer, ou do falecimento de quem não era ainda aposentado, mas possuía
qualidade de segurado do INSS.
É de grande importância verificar qual a lei vigente no momento do óbito, pois é ele que determina as regras de cálculo. E após a concessão a análise também dos cálculos, onde
muitas vezes o INSS erra, cabendo revisão da pensão por morte.
Então, vimos aqui que você pode receber a pensão por morte de quem já era aposentado, e pode receber esta pensão por morte junto da sua aposentadoria, ou de uma aposentadoria
futura. Aqui percebemos que pode até mesmo receber mais de uma pensão por morte.
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também nas revisões de pensão do INSS, com atuação em todo o território nacional.