A aposentadoria por visão monocular é um direito garantido a quem sofre com a perda permanente da visão em um dos olhos, reconhecida como uma deficiência.
Recentemente, a legislação brasileira avançou para incluir essa condição entre os critérios que permitem o acesso a benefícios previdenciários específicos. Para quem vive com essa limitação, entender os requisitos e o processo para obter a aposentadoria por visão monocular é fundamental.
Este nosso guia aborda os principais passos para conseguir o benefício e as condições que devem ser atendidas. Confira!
O que é visão monocular?
Podemos definir a visão monocular como cegueira ou uma grave dificuldade de enxergar com um dos olhos, o que diminui bastante o campo de visão. Isso torna mais difícil para a pessoa a execução de suas tarefas diárias.
Para ser mais exato, segundo a OMS, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro a sua visão se mantém normal.
As pessoas que sofrem com visão monocular têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, perdem o equilíbrio.
Já a causa da deficiência pode ser devido a algum tipo de acidente ou por doenças.
Desde quando a monocular é considerada deficiência por lei?
A Lei n. 14.126/2021, que passou a valer em março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual.
A nova lei garante à pessoa que enxerga, com apenas um olho, os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
Ocorre que, antes de março de 2021, o INSS não garantia direitos para quem sofria com a visão monocular, pois ele não a considerava uma deficiência.
O segurado precisava ingressar com ação judicial, pois a Justiça tinha uma opinião diferente. Porém, com a lei, o INSS passou a ter o mesmo entendimento do poder judiciário.
Dessa forma, a lei começou a garantir que pessoas que possuem tal problema de visão sejam classificadas como com deficiência física, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamentos.
Também é importante destacar que, para que sua deficiência seja reconhecida, o segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.
Visão monocular tem direito à aposentadoria especial?
Não. A aposentadoria especial, em si, não pode, mas ele terá diferenciação nas demais espécies.
Ele somente poderá receber a aposentadoria especial se trabalhou com agentes nocivos à sua saúde, como o calor, ruído, agentes cancerígenos; mas não em razão da deficiência, que garante uma espécie diferente de benefício previdenciário.
A aposentadoria da pessoa com visão monocular
A aposentadoria por visão monocular pode ser concedida na modalidade de “aposentadoria da pessoa com deficiência”, que reduz tanto a idade mínima para obter o benefício, como também, o tempo de contribuição para aposentar-se.
Como funciona a aposentadoria por deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.
A aposentadoria pode ser tanto a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição como por idade.
Para a análise do grau de deficiência é sempre necessário passar por perícia médica no INSS. Vale aqui destacar que o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que ela possui natureza leve.
Como ficou a aposentadoria para quem tem visão monocular depois da Reforma da Previdência?
Aqui, temos uma boa notícia: ela não sofreu modificações com a Reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019. O benefício se manteve, garantindo que a pessoa com deficiência se aposente com as antigas regras.
Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência monocular?
A aposentadoria por visão monocular pode ser por idade ou por tempo de contribuição, cada uma tem requisitos distintos, porém, em ambas, será necessária a perícia médica.
APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA MONOCULAR POR IDADE
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade, se já contar com 60 anos de idade, para homens; ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Na aposentadoria da pessoa monocular por idade não importa o grau da deficiência.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA VISÃO MONOCULAR
Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição exigido varia conforme o grau de deficiência:
- grau leve de deficiência — 33 anos de contribuição, se homem, ou, 28 anos, se mulher;
- grau moderado de deficiência — 29 anos, se homem, ou, 24 anos, se mulher;
- grau grave de deficiência — 25 anos, se homem, ou, 20 anos, se mulher.
Qual o valor da aposentadoria por visão monocular?
Na aposentadoria por deficiência monocular por idade, o valor será calculado da seguinte maneira:
1) primeiramente, será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
2) deste primeiro valor, será aplicado um redutor de 70%, e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição;
3) poderá, também, haver a aplicação do fator previdenciário, se for mais benéfico a você.
Como exemplo, vou citar um senhor que trabalhou 25 anos com deficiência e teve uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de R$ 4.000,00.
Ele receberá 70%+ 25% (anos trabalhados) = 95% de R$ 4.000,00.
Sua aposentadoria terá o valor de R$ 3.800,00.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo será diferente. Ela não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.
O cálculo é feito da seguinte forma:
1) primeiramente, será feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
2) apenas será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.
No exemplo acima, ao invés de haver a aplicação do redutor, ela será integral. Ele receberá o valor de R$ 4.000,00.
Como pedir aposentadoria por deficiência monocular? (Passo a Passo)
O pedido da aposentadoria para pessoas com deficiência é todo feito pela internet, ou seja, você não precisa se dirigir ao INSS (poderá, também, fazer pela Central 135 do INSS).
Faça login no Meu INSS e então:
1) clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
2) clique em “Novo Requerimento”;
3) selecione o serviço que você quer;
4) clique em “Atualizar”;
5) confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
6) preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Será agendada uma perícia médica, com local, data e horário para comparecimento.
Documentos necessários
- RG ou CNH;
- CPF;
- contas de água, luz, telefone ou outro documento recente com o endereço do solicitante;
- carteira de trabalho;
- laudo médico (emitido por um médico oftalmologista, contendo informações detalhadas sobre a deficiência monocular, incluindo o Código Internacional de Doenças (CID) e a data de início da deficiência)
- exames complementares (exames oftalmológicos que comprovem a deficiência visual monocular);
- Comprovante de Contribuições ao INSS:
- formulários do INSS;
- declaração de atividade profissional (se aplicável, uma declaração que informe a atividade profissional exercida pelo requerente);
- comprovante de dependentes (se houver):
- Certidões de Nascimento ou Casamento, entre outros, que comprovem dependentes para fins de cálculo de benefício.
- procurador ou representante Legal (se aplicável):
- documentação que comprove a representação legal, como procuração ou termo de curatela.
Não deixe de juntar todos os laudos médicos, atestados, prontuário do hospital, receituário!
O que precisa para comprovar visão monocular?
Você deverá passar por perícia médica e fazer um agendamento prévio com local, data e horário, onde irá levar todos seus documentos para o perito do INSS.
Leve todos os seus laudos médicos e explique detalhadamente sua deficiência. Exponha a perda de visão de seu olho.
A aposentadoria monocular dá direito ao aumento de 25%?
Não. Apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25%. Portanto, os aposentados por deficiência monocular não possuem direito ao adicional de 25%, conforme decidiu o STF.
Quem tem visão monocular tem direito a outros benefícios?
Entenda se, além da aposentadoria por visão monocular, é possível receber outros benefícios!
Auxílio-doença
O benefício por incapacidade é direito de quem está impedido de trabalhar com prazo determinado para a sua recuperação, quando a incapacidade é total e provisória.
Se a visão monocular não te impede de trabalhar, não terá direito a este benefício por incapacidade, por isso, depende do caso concreto.
Auxílio-acidente
Pessoas com visão monocular podem ter direito ao auxílio-acidente, desde que a perda da visão em um dos olhos tenha ocorrido em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O benefício é concedido pelo INSS como uma compensação pelo comprometimento da capacidade de trabalho, mesmo que parcial. Para isso, é necessário comprovar a relação entre o acidente e a perda visual, por meio de laudo médico e documentos específicos.
BPC/LOAS
Se o portador de visão monocular for pessoa de baixa renda poderá requerer o benefício assistencial BPC LOAS. Portanto, desde 23 de março de 2021.
Quando entrou em vigor a Lei n.º 14.126, que reconheceu a visão monocular por deficiência, é possível presumir que a pessoa com visão monocular e sem meios de prover a própria subsistência, faz jus ao benefício assistencial.
Conclusão
Conseguir a aposentadoria por visão monocular exige a comprovação da condição e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. É essencial que o segurado reúna todos os documentos necessários, incluindo laudos médicos que atestem a deficiência e o impacto na capacidade de trabalho.
Além disso, estar atento às orientações do INSS pode facilitar o processo. A aposentadoria por visão monocular é um direito garantido, e com a documentação correta, é possível assegurar esse benefício, garantindo maior segurança financeira para quem vive com essa limitação.