Renato Falchet – Coordenador Jurídico da ABL Advogados.
É muito comum quando um familiar falece surgirem diversos problemas acerca de sua herança, tais como: qual procedimento seguir, como dividir os bens, quem irá morar na casa do falecido, este imóvel pode ser vendido, quem ficará com seus carros, entre outros.
No entanto, é possível diminuir todas essas dificuldades que surgem junto com a dor da perda, através de uma organização prévia, que pode ser feita através de um testamento ou planejamento sucessório.
O testamento é uma forma de divisão dos bens onde o antecessor, ainda em vida, passa a decidir quem irá ficar com cada bem, reconhece filhos, nomeia tutores caso seu herdeiro seja menor ou incapaz e até mesmo escolhe como será o seu funeral.
Já no planejamento sucessório a avaliação de todos os bens do seu titular e decidido como ficará sua divisão, porém após essa avaliação é realizada a transmissão dos bens antes do falecimento, tendo em vista que gera menos despesas, de modo em que o antecessor deixará de ser proprietário e passará a ser usufrutuário.
Caso não haja essa organização prévia, a divisão da herança deve ser feita através de inventário, que pode ser judicial, aquele que tramita perante a justiça, ou extrajudicial, sendo todo o seu procedimento realizado no cartório.
O inventário é o procedimento onde os bens do falecido são divididos e é regularizada sua transmissão aos herdeiros, devendo ser judicial apenas quando houver conflito entre as partes sobre a divisão ou existirem herdeiros incapazes.
No entanto, deixar para que o inventário e divisão de bens seja realizado após a morte torna-se, na maioria dos casos, um grande problema, pois os herdeiros muitas vezes entram em conflito, de modo em que as soluções apontadas podem dirimir e solucionar este grande problema em um momento de muita dor, como é a perda de um ente querido.