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Requisitos Revisão da Vida Toda | Quem tem direito?

A revisão da vida toda está sendo muito comentada pelos aposentados de todo o país, pois no dia 25 de fevereiro o STF, por 6 votos a 5, se declarou favorável a este direito dos aposentados.

Aqui, vamos conversar um pouco mais sobre este direito e, principalmente, iremos conferir quem ou não direito, visto que muitos estão generalizando uma revisão que é restrita.

A revisão da vida toda é uma ação de exceção, que cabe para quem recebia os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994, início do Plano Real.

Estes aposentados foram prejudicados em seu cálculo, pois o INSS desconsiderou tais pagamentos.

Esta revisão pode aumentar em mais de R$ 1.000,00 a sua renda mensal e garantir atrasados que, em alguns casos superam R$ 200.000,00, porém ela exige condições para que o direito possa ser garantido.

O que é a revisão da vida inteira?

Muitos aposentados e pensionistas foram prejudicados no cálculo do seu benefício do INSS, pois a regra de transição utilizada após o ano de 1999 não permitia incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real.

A revisão da vida toda, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é a possibilidade de corrigir esta injustiça, permitindo que o aposentado que teve seus maiores salários antes de 1994 faça a inclusão dos mesmos em seu benefício, aumentando a renda mensal.

Ou seja, a revisão da vida inteira é a possibilidade de aplicar a regra permanente para quem foi aposentado por uma regra de transição que o prejudica (aplicação do melhor benefício previdenciário).

A revisão da vida toda cabe para quem se aposentou após 1999?

Em tese sim, pois o direito é do aposentado ou pensionista que se aposentou após 1999 pelas regras transitórias criadas. Entretanto existe a decadência, que restringe este direito para quem se aposentou há no máximo 10 anos.

A decadência é a perda de um direito em razão de decurso de prazo do seu titular.

Em termos mais simples: o seu direito de ajuizar a revisão da vida toda “caduca” em 10 anos ou, como também podemos dizer, ele “prescreve” em 10 anos.

Portanto, você só poderá ajuizar a revisão da vida inteira se o seu benefício tiver menos de 10 anos, um prazo que, neste artigo, contamos como março de 2012.

A revisão da vida toda cabe para quem aposentou após a reforma da previdência?

Este tema é um pouco complexo, mas vou tentar simplificar ao máximo: se você se aposentou pelas novas regras não cabe a revisão da vida toda, se você tinha direito adquirido e aposentou-se depois pode caber.

Para quem se aposentou pelas regras de transição trazidas após 12 de novembro de 2019, entre elas a do pedágio de 50%, de 100%, pontos… não vai caber a revisão, pois ela se aplica para quem aposentou pela regra de transição da lei anterior.

Agora, se você tinha direito adquirido de aposentar-se antes de 12 de novembro de 2019 e aposentou-se apenas após esta data, poderá ter direito.

Para quem cabe a revisão da vida toda

A revisão da vida toda cabe então para todos que se aposentaram entre 2012 e 2019?

Novamente não podemos generalizar a ação. A revisão da vida toda funciona para quem foi prejudicado e nem todos foram prejudicados. Dependerá sempre da análise documental e do cálculo.

Como já dissemos: incide a decadência de 10 anos e não cabe para quem aposentou pelas regras trazidas pela reforma previdenciária, porém não é para todo mundo que se aposentou e preenche estes dois requisitos.

A revisão da vida toda é uma ação de exceção.

Explico para vocês: ela cabe para quem ganhava mais antes de julho de 1994 e ao longo dos anos passou a receber menos.

O normal em nossa vida laboral é o inverso, ou seja, que o trabalhador comece recebendo menos e os valores sejam aumentados ao longo dos anos.

A revisão da vida toda funciona principalmente sobre esta condição, que é o cálculo. Apenas com o cálculo (bem realizado) você saberá se cabe ou não a RVT para você.

E mais, o cálculo deve ser realizado com toda a documentação necessária, pois se você possui salários de contribuição anteriores a 1982 e estes não estão no CNIS, deverá comprovar por meio de:

  • Carteiras de trabalho;
  • Microfichas do INSS;
  • Holerites;
  • Extrato de FGTS;
  • Carnês de recolhimento;
  • Dentre outros meios de prova.

A revisão pode ser pedida no INSS?

Não, a revisão da vida toda é um pedido judicial. Caso o seu cálculo seja vantajoso, você deverá ingressar com uma ação no juizado especial federal ou na justiça federal de sua localidade.

Excepcionalmente poderá ajuizar na justiça estadual.

O que determina a escolha entre juizado e justiça comum é o valor dos atrasados. Se estes ultrapassarem 60 salários mínimos não poderão ser ajuizados na justiça comum federal.

O juizado especial federal permite ajuizar a ação sem advogado, mas como o tema é complexo, eu te oriento a buscar um profissional especialista em direito previdenciário.

Ele irá assegurar o seu melhor benefício do INSS.

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Conclusão

A revisão da vida toda foi reconhecida pelo STF, uma grande vitória para os aposentados que por décadas sofreram prejuízos em seus bolsos.

Essa revisão pode até mesmo dobrar o valor do seu benefício mensal e trazer atrasados que superam R$ 200 mil, porém não cabe para todos.

Se você se aposentou entre 2012 e 2019 ou se aposentou após 2019 pela regra antiga (já possuía direito adquirido), procure um especialista para a análise documental e realização de cálculos.

A condição para aplicar a revisão da vida inteira é contábil: apenas após a atualização de moedas e o cálculo pelas regras dos 80% maiores salários de contribuição que você vai saber se tem este direito.

Após o cálculo, o aposentado vai saber também se vale a pena ajuizar a ação. Isso se deve porque, em alguns casos, ela sobre poucos reais no benefício mensal.

Conte com a ABL Advogados, escritório especialista em direito previdenciário, atuamos em todo o território nacional desde 2008 com revisões de aposentadorias.

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