Conforme conversamos no artigo anterior, para que seja formalizado a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros é necessário realizar o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. Mas qual a diferença deles?
O inventario judicial tramita perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família, no fórum, enquanto o extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas. Independentemente do procedimento, será necessário o pagamento do ITCM.
Mas como escolher o melhor procedimento para realizar o inventário?
O inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha dos bens e não exista testamento deixado pelo falecido.
O preço do inventário extrajudicial é tabelado em todos os cartórios do estado e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
No inventário judicial é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais além do imposto, sendo muitas vezes mais caro, dependendo do valor do patrimônio muito alto.
Não importa a via escolhida para realizar o inventario, extrajudicial ou judicial, será necessário o acompanhamento de um advogado para o procedimento da divisão e transmissão dos bens.
Desse modo, é sempre importante conversar com o advogado de sua confiança para escolher a melhor via para prosseguir com o inventário, analisando as peculiaridades de cada caso para eleger o melhor caminho. Conte conosco para te ajudar!