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Aposentadoria por Invalidez Permanente – Incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado de forma total e sem prazo de recuperação para o seu trabalho. É importante definir que o direito se dá pela incapacidade e não pela doença.

Se você recebe aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), e esta foi concedida após a data de 13 de novembro de 2019, data da reforma da previdência (EC 103 de 2019), seu benefício poderá ser revisado.

Caso você consiga a revisão da aposentadoria por invalidez, seu benefício mensal será aumentado em até 40% mais os atrasados gerados de todo o período.

Neste artigo iremos conversar sobre esta nova tese revisional da aposentadoria por incapacidade permanente, que não cabe para o benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporário) e os tribunais já começam a se manifestar favoráveis aos aposentados.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

É o benefício pago pelo INSS para quem está incapaz de trabalhar. Esta incapacidade de trabalho deve ser total e também sem prazo certo de recuperação.

É sempre obrigatório que o segurado faça perícia no INSS para que o médico federal ateste que ele não tem condições para o trabalho, e não existe prazo estimado para que o trabalhador se recupere.

Como ficou o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência?

O cálculo era de 100% antes da reforma da previdência, onde eram considerados os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (início do Plano Real). Porém este cálculo mudou e nele se fundamenta a nova revisão das aposentadorias por invalidez concedidas após a reforma da previdência.

Agora o valor não é mais integral e sim proporcional. O benefício não terá mais o desconto das 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, o que já diminui o valor da aposentadoria, e o pior: será aplicado um coeficiente redutor.

O coeficiente será de 60% mais 2% a cada ano contribuído, iniciando estes 2% a partir dos 20 anos trabalhados pelos homens e 15 anos trabalhados pelas mulheres.

Vou explicar de forma mais simples com dois exemplos:

Um homem possui 22 anos de contribuição e se torna incapaz para o trabalho por uma doença muito grave. Seu coeficiente será de 64% e vai reduzir em 36% a sua aposentadoria por invalidez mensal.

Uma mulher possui 12 anos de contribuição e também se torna incapaz de trabalhar. Seu coeficiente será de 60%, reduzindo em 40% a sua aposentadoria por invalidez,

Agora notem o agravante: se a incapacidade fosse menos severa, eles receberiam o auxílio-doença e o coeficiente seria de 91%.

Quem recebe o benefício por incapacidade permanente receberá menos do que o benefício por incapacidade provisório, onde a incapacidade é mais leve.

Isso é uma enorme injustiça e o judiciário tem corrigido este erro legislativo.

O que é a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?

A revisão se baseia na ilegalidade e inconstitucionalidade trazida pela forma de cálculo da reforma da previdência, onde o benefício que era integral pela antiga regra, protegendo o trabalhador no momento em que ele mais precisa se tornou quase metade do antigo.

E ainda mais: o benefício por incapacidade provisório é maior que a aposentadoria por incapacidade permanente na maioria dos casos.

Se um homem tem menos de 36 anos de contribuição e uma mulher menos de 31 anos de contribuição, o benefício permanente será menor que o provisório e a incapacidade é mais grave. Isso se mostra um enorme retrocesso social e fere o princípio constitucional da isonomia.

Escrevi um artigo em 17 de fevereiro deste ano para o Jornal Estadão. Ele foi publicado no mesmo dia no caderno de política, explicando a revisão e a decisão do STF sobre o tema. Vou colocar abaixo:

“A revisão do erro no cálculo da aposentadoria por invalidez – Artigo para o Jornal Estado de São Paulo (Estadão) publicado em 17/02)

Um erro no cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência tem gerado uma grande polêmica no Judiciário brasileiro.

Diversas decisões de primeira e segunda instância que consideraram inconstitucional o texto do artigo 26 da Emenda Constitucional n. 103/2019 que discriminou em remunerar com percentual de 100% do salário de benefício os casos de invalidez decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Em recente julgamento a ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário n. 1.360.286, entendeu que a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente seria um assunto a ser resolvido nas instâncias inferiores.

E apesar, do caso ser um recurso do INSS à Corte Superior, em um caso em que foi obrigado a aumentar o valor do benefício por conta da inconstitucionalidade do cálculo reconhecida na justiça paranaense, a ministra considerou correta a determinação do tribunal de segunda instância.

Ainda cabe agravo recursal pelo INSS, ou seja, a decisão não é definitiva por não ter transitado em julgado.

O que é revisão de aposentadoria por incapacidade permanente?

Importante destacar que a reforma trouxe regras injustas para o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Isso porque, antes da reforma, o montante a ser recebido pelos aposentados era calculado a partir de uma média do valor total das contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994, desconsiderados os 20% menores salários de contribuição.

Com a reforma, o cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média, somado a 2% para cada ano de contribuição, no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados para as mulheres, e 20 anos para os homens.

Assim, na maioria dos casos, o valor do benefício passou a ser menor do que um auxílio-doença — que é temporário e calculado a partir de 91% da média do salário de benefício.

De acordo, com o acordão do STF, “além da flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade, da seletividade na prestação dos benefícios, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da isonomia, cabe ressaltar o cabimento do devido processo legal substancial como meio de controle de constitucionalidade”.

E complementa: ” Desta forma, entendo que as alterações trazidas pelo art. 26, §§ 2º e 5º, da EC nº 103/2019 ofendem o princípio do devido processo legal substancial, já, além de não atender aos anseios da sociedade, colabora para a perpetuação das injustiças sociais.

Assim, diante da flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade, da seletividade na prestação dos benefícios, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da isonomia, bem como ao princípio do devido processo legal substancial, entendo pela inconstitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da EC nº 103/2019″.

Ou seja, o direito à aposentadoria por invalidez foi desvalorizado a partir da mudança da reforma. E essas decisões do Judiciário brasileiro têm sido fundamentais para corrigir essa distorção imposta pela reforma.

Não é cabível que um benefício temporário seja maior que uma aposentadoria que reconhece a invalidez permanente do segurado do INSS”.

Qual o prazo para entrar com a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?

Esta revisão possui o prazo decadencial de 10 anos, porém neste momento ninguém será afetado, já que cabe apenas para quem se aposentou por invalidez após 13 de novembro de 2019, ou seja, menos de 10 anos.

Se favorável, quanto vai subir minha aposentadoria com a revisão?

Caso você ingresse com uma ação judicial e consiga a aplicação da regra antiga em seu benefício o aumento pode chegar até 40%, gerando atrasados de toda a diferença.

Isso vai variar caso a caso, dependendo do tempo de contribuição ao requerer a aposentadoria por invalidez, ou da data em que o perito fixou a sua incapacidade.

Isso vale também para aposentadorias por invalidez concedidas por meio de pedido judicial, e até mesmo para pensões por morte geradas por aposentadorias por invalidez concedidas após 13 de novembro de 2019.

Conclusão

A revisão das aposentadorias por invalidez que foram concedidas após a reforma da previdência vem ganhando força no poder judiciário. Existem decisões de primeira instância sobre o tema e de Turma Recursal e, após recurso do INSS, o STF declarou que este tema não cabe a ele julgar.

Ocorre que ainda é um assunto novo e poderá o STF se manifestar em seu plenário sobre a constitucionalidade da fórmula de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Sobre a decisão da Ministra Rosa Weber, o INSS ainda pode recorrer e até mesmo o assunto ser debatido e votado pelos 11 ministros.

O judiciário vem corrigindo este retrocesso social causado pela reforma da previdência, corrigindo em alguns casos o coeficiente de 60% para a integralidade do benefício, porém ainda é cedo para contarmos vitória.

Esperamos que o judiciário continue fazendo justiça aos aposentados, ainda mais àqueles que estão inválidos de forma total e permanente, necessitando de auxílio para as atividades diárias, gastos extras com remédios, suplementação, médicos e outros.

A fórmula de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é uma afronta aos direitos sociais e também ao princípio da dignidade humana, tirando em muitos casos metade da renda do enfermo.

A ABL Advogados é especialista em revisões de benefícios do INSS. Conte com nosso time de especialistas para a busca de uma aposentadoria mais digna e justa.

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