A estabilidade no emprego decorrente da doença ocupacional ou do trabalho é uma garantia que assegura a continuidade do contrato de trabalho, independentemente da vontade do empregador. Podendo ainda, gerar multas ao empregador em caso de demissão do empregado.
Para melhor explicar a garantia de estabilidade no trabalho, é interessante distinguir doença ocupacional de doença de trabalho.
O que é a doença ocupacional
A doença ocupacional ou profissional está definida como enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício da função estabelecida pelo trabalho, ou seja, é desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão.
Alguns exemplos de doença ocupacional são: o escrevente que adquiriu tendinite, o soldador que desenvolveu catarata, o trabalhador que levanta peso e sofre com problemas de coluna, entre outros.
O que é a doença do trabalho
Já a doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas sim ao local onde o operário é obrigado a trabalhar.
Como exemplo de doença de trabalho, podemos citar: o câncer que acomete trabalhadores de minas e refinações de níquel, as pessoas que trabalham em contato com algo radioativo, os trabalhadores que sofrem de doenças pulmonares por estarem em contato constante com muita poeira, névoa, vapores ou gases nocivos, a surdez provocada por local extremamente ruidoso, entre outros.
O que fazer quando o trabalhador é acometido pela doença do trabalho ou ocupacional?
Tanto a doença do trabalho, quanto à ocupacional, quando afeta a capacidade laborativa, se equipara ao acidente de trabalho, possuindo, portanto, estabilidade provisória do emprego ao trabalhador.
Desta forma, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho durante o período da estabilidade, devendo prestar todo auxílio ao empregado, como arcar com tratamentos, exames e medicamentos e tudo o que for preciso para a recuperação do empregado.
O que o trabalhador deve fazer quando é demitido em período de estabilidade provisória
É imprescindível buscar orientações e ações judiciais por intermédio de um advogado, para que sejam garantidos os direitos perante o não cumprimento dos deveres.
O artigo 118 da lei n° 8.213/91 ampara o segurado que sofreu acidente do trabalho, assim tendo um prazo de 12 meses.
Sendo assim, o empregado que receber alta médica após o retorno do benefício previdenciário, tem o emprego garantido.
Segundo a lei, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de: 50% do salário do empregado, se acordo fosse de redução de jornada de trabalho de 25%.
No caso de redução de 50% a 70% da jornada, o pagamento é 75% do salário pelos meses que ele deveria permanecer na empresa. Na hipótese de redução de jornada de trabalho superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor da indenização corresponde ao salário integral do funcionário.
Alguns profissionais alertam que a lei em si não impede a demissão, porém ampara o trabalhador com indenização aqueles que aceitaram o acordo e em seguida foram dispensados.
Quais são os deveres do empregador para com o empregado durante o período de estabilidade
Seja por gravidez, acidente de trabalho ou gestão sindical, a legislação brasileira concede ao trabalhador, em algumas situações, a estabilidade no emprego. Essa é uma garantia que se diferencia da conhecida estabilidade do servidor público, por ser, dentre outros pontos, provisória é atribuída aos empregados celetistas. Se um funcionário estiver enquadrado em uma das circunstâncias versadas pela lei, ele só pode ser dispensado se houver justa causa.
Em algumas situações, o colaborador também poderá requerer o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos, dependendo da situação. Contudo, toda situação deverá ser analisada por advogado.
Caso queira falar com um advogado especializado em direito do trabalho, entre em contato conosco e ficaremos felizes em lhe ajudar.
Por Bianca Canzi, advogada especialista em direito do trabalho da ABL Advogados