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Aposentado possui direito ao PIS e ao Seguro Desemprego? Confira

  • João Badari
  • 16/03/2022

“Aposentado, você precisa conhecer o seu direito e lutar por ele.”

Hoje vamos tratar de direitos específicos dos aposentados e pensionistas do INSS. São direitos simples, mas que poucas pessoas conhecem e espero trazer informações para ajudar na busca de seus direitos.

Estes casos que vou responder abaixo são dúvidas diárias que chegam aqui no escritório e elaboramos esta matéria especialmente para vocês, para que conheçam a fundo o direito dos aposentados.

Vamos começar um uma dúvida muito comum: “a viúva tem direito a aposentadoria do marido falecido?”.

A viúva tem direito a receber a aposentadoria do marido que faleceu?

Para responder esta dúvida acho importante trazer para vocês o que é a pensão por morte do INSS, e também as mudanças trazidas pela reforma da previdência nesta espécie de benefício do INSS.

O que é a pensão por morte do INSS?

É o benefício pago pelo INSS para os dependentes de segurado que possuía qualidade de segurado no momento do óbito ou era aposentado. Aqui neste artigo vamos tratar do recebimento da pensão por morte que é originária de uma aposentadoria.

O pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar.

Existem dependentes onde a dependência para recebimento da pensão por morte é presumida, dentre eles a esposa ou o esposo.

Quem poderá pedir a pensão por morte do INSS?

Cônjuge: para ter direito ao recebimento da pensão por morte, será necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito à pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral (exceto inválidos e incapazes, neste caso não existe limite etário). 

Enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.

Pais: podem possuir direito ao recebimento da pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao filho.

Irmãos: mais um caso em que será necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão que faleceu. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

E a viúva pode receber a pensão por morte?

Essa é a primeira pergunta deste artigo e possui uma resposta muito simples: sim, pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo.

A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer, como vimos acima. Este direito vai acontecer independente do falecido ser ou não aposentado. Se ele já era aposentado, a sua aposentadoria vai se tornar pensão.

Para pedir a pensão, a viúva precisa juntar a certidão de óbito do cônjuge que faleceu e a certidão de casamento que atesta a união no pedido de pensão por morte. Se viviam em união estável deverá comprovar pela declaração de união estável feita no cartório.

Se você não possui essa certidão, segue abaixo outros meios de prova. Lembre-se de que apenas as testemunhas para comprovação da união você não vai conseguir a pensão, e você deve juntar alguma prova que tenha no máximo 24 meses.  

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão do ritual religioso de casamento;
  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente; 
  • Apólice de seguro;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Contas de luz e energia;
  • Contrato de aluguel;
  • Conta corrente conjunta;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Poderá utilizar também outras provas documentais.

O aposentado tem direito ao PIS?

Primeiramente vou te contar quais os requisitos para ter direito ao PIS 2022:

  • Trabalhar com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano anterior ao benefício;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Recebeu até dois salários-mínimos por mês, em média;
  • Ter seus dados informados pelo seu empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

aposentado tem direito a receber o pis

Então, o aposentado tem direito ao PIS neste ano?

Sim, o aposentado tem direito ao PIS, pois ele é pago para trabalhadores citados abaixo, estejam eles empregados atualmente ou não. Entretanto, deverão estar relacionados a um destes grupos:

  • Aposentados ou pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Inválidos (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Neoplasia maligna – câncer (participante ou dependente);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente) e outros

Para os aposentados segue também mais um ponto importante, pois a Caixa Econômica Federal informou que “os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei”.

Confira todas as datas atualizadas de recebimento no calendário de pagamentos da previdência social.

Aposentado tem direito a pensão por morte do cônjuge?

Aqui a resposta para a pergunta “o aposentado pode receber a pensão por morte do cônjuge?”. Sim, pois não existe impedimento para ele receber a pensão por morte e continuar recebendo a sua aposentadoria. 

Nem mesmo existe impedimento de receber a pensão por morte e futuramente se aposentar, já que um benefício não exclui o direito ao recebimento do outro. O trabalhador rural poderá também receber estes dois benefícios do INSS ao mesmo tempo.

O que mudou para receber aposentadoria e pensão por morte do cônjuge?

Após 13 de novembro de 2019 o cálculo de recebimento da pensão por morte do INSS mudou. Se você for receber estes dois benefícios, um deles não será integral (100%). 

Você receberá o maior dos dois de forma integral e o menor será escalonado, conforme abaixo:

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Essas novas regras não se aplicam a todos que recebem pensão e aposentadoria, uma vez que o cidadão que preencheu os requisitos para a concessão do benefício antes da reforma da previdência tem o direito adquirido e receberá os dois benefícios integralmente. Portanto, é importante saber a data do óbito e a data de concessão da aposentadoria.

Aposentado tem direito ao seguro desemprego?

A resposta é não, pois os benefícios não podem ser cumulados. Existe vedação legal para que o aposentado não possa receber este direito.

Existe um projeto de lei, porém ainda é um projeto. A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 341/21, que prevê a concessão de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do INSS demitidos sem justa causa durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A medida, se vier a se tornar lei, terá vigência apenas enquanto perdurar a emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus, pois na pandemia muitos empregos foram perdidos e as pessoas idosas enfrentam mais dificuldades para a recolocação no mercado de trabalho.

Requisitos do projeto de lei para que aposentados recebam o seguro-desemprego:

  • O valor da aposentadoria não pode ser superior a R$ 1.500; 
  • Deve preencher os requisitos previstos na Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego; 
  • Não poderá estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Atualmente, em razão da Lei 7.998/90, uma pessoa aposentada que tem um vínculo de emprego – e que, portanto, está recebendo o benefício da aposentadoria e o salário referente ao emprego atual – não possui direito ao seguro-desemprego caso venha a ser dispensada sem justa causa.

Pensionista pode se aposentar?

Sim. Não existe impedimento para você receber a pensão por morte e continuar recebendo a sua aposentadoria. Nem mesmo existe impedimento de receber a pensão por morte e futuramente se aposentar. Um benefício não exclui o direito ao recebimento do outro.

O trabalhador rural poderá também receber estes dois benefícios do INSS ao mesmo tempo.

Porém, após 13 de novembro de 2019, o cálculo de recebimento mudou. Se você for receber estes dois benefícios, um deles não será integral (100%). Você receberá o maior dos dois de forma integral e o menor será escalonado, conforme abaixo:

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Essas novas regras não se aplicam a todos que recebem pensão e aposentadoria, uma vez que o cidadão que preencheu os requisitos para a concessão do benefício antes da reforma da previdência, tem o direito adquirido e receberá os dois benefícios integralmente. Portanto, é importante saber a data do óbito e a data de concessão da aposentadoria.

Toda viúva tem direito a aposentadoria do cônjuge?

A viúva tem direito ao recebimento da pensão por morte, conforme abordamos aqui. Se o esposo era aposentado ou estava em dia com suas contribuições ao INSS, ela terá direito a pensão. 

Porém nos perguntaram “a viúva pode se aposentar?” e a resposta é: depende. Vou explicar para vocês: se ela tinha o tempo de contribuição ou idade para aposentar-se, poderá normalmente obter a sua aposentadoria, pois o fato de ser viúva ou de receber pensão não traz este impedimento.

Portanto, você poderá normalmente se aposentar, independente de ser viúva. O que garante a aposentadoria é preencher os requisitos de idade ou tempo de contribuição (ou até mesmo os dois), e a pensão por morte não vai tirar este seu direito.

A viúva do policial militar tem direito a pensão por morte?

Sim, mas o recebimento será por meio do regime próprio a que ele estava vinculado. Temos casos no escritório que a mãe do policial recebe a pensão por morte do filho que faleceu, pois comprovou que dependia dele.

Mais uma vez, este é um direito da esposa ou dos seus dependentes, que receberão a pensão por morte paga pelo RPPS que ele estava filiado.

A viúva perde a pensão se casar novamente?

Mais um mito a ser derrubado: a viúva que vier a casar não vai perder a pensão por morte do INSS. Não existe problema em casar recebendo pensão, você não vai perder este seu direito.

A viúva recebe pensão integral?

Depende do momento do óbito, conforme explicamos acima. 

  • Se o óbito for anterior a 13 de novembro de 2019 a pensão será integral;
  • Se o falecido já era aposentado também será integral;
  • Se o óbito for posterior a 13/11/2019 e a falecida já tinha mais de 35 anos de contribuição, ou o falecido mais de 40 anos de contribuição, a pensão será integral se ele deixou 5 ou mais dependentes (se um deles é inválido ou deficiente será integral);

Importante: a pensão por morte nem sempre será vitalícia.

Qual o prazo de recebimento da pensão por morte do INSS?

Se a união tinha menos de 2 anos ou se o falecido possuía menos de 18 contribuições ao INSS (exceto em caso de acidente de trabalho) o benefício terá o prazo de 4 meses.

Se a união tinha mais de 2 anos, vai depender da idade da(o) esposa(o)/companheira(o) seguirá a tabela:

  • Menos de 22 anos: 3 anos de recebimento
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos de recebimento
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos de recebimento
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos de recebimento
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos de recebimento
  • 45 anos ou mais: vitalício

Posso receber duas pensões por morte do INSS?

Sim, desde que elas tenham instituidores de classe diferente. Por exemplo, você pode receber a pensão por morte do seu esposo que faleceu e também do filho que veio a falecer, desde que comprove a dependência econômica com o seu filho.

Aposentado tem direito ao Bolsa Família?

É possível o aposentado receber aposentadoria e o Bolsa Família, porém deverá a renda per capita de sua residência estar dentro do parâmetro do programa (condição de baixa renda, comprovada sua renda no CadÚnico).

Hoje o Auxílio Brasil é o programa assistencial do governo Federal e substituiu o Bolsa Família, porém os requisitos são os mesmos.

Podem participar do Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de zero a R$ 100,00 (cem reais). As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 100,01 (cem reais e um centavo) a R$ 200,00 (duzentos reais)

Aposentado tem direito ao FGTS Emergencial?

Mais uma pergunta que nos fizeram, e com ela eu finalizo este artigo, se os aposentados possuem direito a receber o FGTS emergencial.

O saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), possibilitado em 2020 pela Medida Provisória 946/20, não foi renovado em 2021 e segue sem data para acontecer em 2022.

Mas aqui temos um ponto: para aposentados o saque pode ser realizado mensalmente, desde que continuem com a carteira assinada na empresa em que prestavam serviço quando se aposentaram.

aposentado pode receber o fgts?

Conclusão

Busquei trazer neste artigo 12 direitos que muitos aposentados e pensionistas possuem e muitos desconhecem a fundo, buscando desvendar alguns mitos. Aqui vou trazer mais um como bônus: “o aposentado tem direito ao 14º salário em 2022?”. Isso ainda é um mito, pois não este projeto de lei não foi aprovado.

Encontro algumas matérias sobre o 14º salário do INSS que buscam iludir aposentados e pensionistas, pois não existe nada concreto sobre o tema e sem previsão de pagamento.

Pudemos conversar sobre o recebimento de salário desemprego para aposentados, auxílio-emergencial, Bolsa Brasil, PIS PASEP em 2022, casos de pensão por morte, dentre outros. Espero ter ajudado.

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

“Fui muito bem atendida pela Dra. Débora, que se propôs a fazer um planejamento de minha aposentadoria, apresentando cálculos, relatório detalhado das simulações, com demonstrativos em planilhas e gráficos, o que possibilitou uma visão clara e consciente para melhor escolha de benefício, ou seja, qual o momento mais vantajoso para requerer a minha aposentadoria. Tudo realizado dentro do prazo acordado. Muito obrigada!”
Claudia Alves - AdvogadaRio de Janeiro - RJ
“A Doutora Rayssa Martins foi muito educada e gentil. Nas informações sobre aposentadoria por deficiência auditiva falou sobre regimento próprio que eu não sabia, fiquei satisfeito pelas informações dela. Está de parabéns pela forma que trata uma pessoa especial. Que Deus abençoe grandemente sua profissão.”
Sidney Aparecido MoreiraParaná
“Minha experiência foi e continua sendo maravilhosa. O atendimento e a educação dispensados aos clientes é a melhor possível. Eu e minha família temos várias demandas em andamento, e sempre somos informados do andamento. Quero deixar aqui um agradecimento em especial a Dra Rayssa, por sua atenção e orientações em nossa demanda. A ABL, meu muito obrigado.”
Marcos Cesar SimõesSão Paulo
“Boa tarde dra Simone a dra e todos os drs. Estão de parabéns, são pessoas gentis, educadas e nos tratam com todo respeito. Do escritório às moças que nos atendem são educadas e gentis, até o sr do estacionamento é pessoa educada. Já estive em outros escritórios de advocacia e não vi pessoas como os drs. Realmente, AITH BADARI E LUCHIN SÃO MARAVILHOSOS. Muito obrigada a todos vocês.”
Nair Aparecida Barbosa de PaulaSão Paulo – SP
“Fui muito bem atendida pelo Dr. Lucas Ferreira, agradeço todas informações recebidas. Advogado excelente, educado, gentil e atencioso. Se Deus permitir logo em breve voltarei a procurá-lo para fazer o planejamento da minha aposentadoria. Parabéns pela dedicação. Com certeza tem minha indicação para quem precisar. Parabéns toda equipe da ABL!”
Silvana Silva
“Meu eterno agradecimento a esse excelente escritório de advocacia, Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, e a seus profissionais e em especial as Doutoras Roberta Cunha e Isabela Duarte, que durante o tempo em que meu processo estava em andamento sempre fui muito bem atendida e orientada pelas mesmas. Só tenho a agradecer por seu profissionalismo a conclusão de vitória. Por isto, muito obrigada por tudo.”
Maria Altamira de SouzaParaná
“Eu sou cliente de Campo Grande MS, achei não somente o Dr. Fernando mas como todo o escritório muito atencioso, excelente atendimento desde a apresentação do problema até a solução. São pontuais, cumprem com os prazos informados. O Dr. Fernando explica de forma clara, linguagem simples que conseguimos compreender o problema e quais as possíveis soluções.”
Suzely Gonino
“Sou munícipe da cidade de Rio Claro e posso dizer, finalmente em nossa cidade, um escritório a altura para resolver a vida previdenciária do trabalhador. A equipe deste escritório de advocacia é composta por advogados muito bons, competentes, inteligentes e esclarecidos. O Dr. Fernando é um advogado muito profissional, educado, cordial e supriu todas as minhas expectativas, estou muito satisfeita com os resultados. Super recomendo, vale muito a pena, só tenho a agradecer por tudo.”
Simone CerriRio Claro - SP
“Fechei contato em 2018 e não tive nenhum problema, mesmo sendo do Rio, as tratativas ocorreram via e-mail e em julho de 2020, saiu a sentença favorável e por fim em dezembro de 2020 recebi o precatório (RPV). Fiquei muito satisfeito com toda condução vitoriosa do escritório. Certamente, indicarei o escritório para alguém que esteja precisando de alguma demanda junto ao INSS. Parabéns ao time Aith, Badari e Luchin.”
Sergio Vieira dos SantosRio de Janeiro - RJ
“Através da consultoria especializada da ABL Advogados de Mogi Mirim descobri a importância do planejamento e tenho certeza que todas as pessoas precisam de soluções nesta área, seja para planejar a aposentadoria, revisão ou solicitar a aposentadoria, dentre outros assuntos que podem solucionar uma dúvida ou algo que nos faça ficar refém da falta de informação. Muito sucesso ao Dr. Mateus e equipe.”
ABC - Consultoria e TreinamentosPlanejamento de aposentadoria
“Ótima, vi na internet à noite mandei uma mensagem e logo de manhã já tive um retorno da secretaria e ela encaminhou meu caso para o especialista na área (Dr. Luiz Gustavo Bertoline), logo ele retornou, já começou a tomar providências sobre o meu caso, posso falar que tudo foi ótimo, excelência em atendimento, rapidez e muita disposição em me ajudar, quanto ao custo está dentro da porcentagem da classe.”
Eliana RibeiroSão Vicente - SP
“ABL tem excelentes profissionais, Dr. Fernando Guirado e Dr. Thiago Luchin, profissionais maravilhosos, prestativos, educados e muito competentes, graças a ABL conseguimos aposentar minha mãe. Estou muito satisfeita e recomendo a todos. Obrigado equipe, vocês são demais.”
Arielen WrichRio Claro - SP
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João Badari

Especialista em Direito Previdenciário, Direito Público e Processo Civil, é autor de diversos artigos jurídicos para jornais, revistas, rádios, TVs, webtvs, portais e periódicos. Também é diretor de atuação judicial do IEPREV. OAB: 279.991
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