Por Dra. Mayara Rodrigues Mariano, advogada da ABL Advogados e Laís de Andrade Sanches, Contadora e Atuaria.
Iniciou em 1º de março o período de transmissão das informações para a Receita Federal. O Prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril e o descumprimento gera multa que vai de R$ 165,74 à 20% do imposto devido ao contribuinte.
QUEM DEVE DECLARAR?
Nem toda pessoa física é obrigada a declarar Imposto de Renda, mas basta se enquadrar em uma das situações abaixo para ter que prestar contas:
Se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano de 2017 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado (como indenização trabalhista, rendimento de poupança ou doação); ou
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo) em qualquer mês de 2017; ou
Vendeu ou comprou ações na Bolsa de valores; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural; ou
Possuiu bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
RESTITUIÇÃO
Quanto mais cedo a declaração for entregue sem erros, inconsistências ou omissões, maiores as chances de receber a restituição do imposto (se tiverem direito a ela) nos primeiros lotes, que começam a ser pagos no dia 15 de junho e vão até 17 de dezembro de 2018. Portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, idosos e professores cuja renda principal seja o magistério têm prioridade.
MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DE IR DE 2018
Uma das novidades que o programa traz, é que os dependentes com oito anos ou mais, deverão ser identificados no programa, através do número de CPF, informação que em 2017 era obrigatória apenas para crianças a partir de 12 anos. Estima-se que a partir de 2019 a obrigatoriedade seja para todos os dependentes, de qualquer idade.
Outra mudança são os campos de informações complementares acerca dos bens declarados, como endereço de imóveis, matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos. O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta corrente.
Neste ano, o preenchimento destes campos será opcional, mas passará a ser obrigatório a partir de 2019.
Para os contribuintes que tiverem imposto a pagar, neste ano o programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
DEDUÇÕES
Os contribuintes que escolhem a declaração simplificada permitem a dedução de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Por outro lado, quem possui gastos elevados nessas áreas pode optar pela declaração completa. Esta opção permite deduzir imposto através da inclusão de dependentes financeiros, gastos com saúde e educação, planos de previdência privada e pagamento de pensão alimentícia. Confira o limite para as deduções:
Dependentes: até R$ 2.275,08 por cada dependente;
Educação: até R$ 3.561,50;
Contribuição patronal para a Previdência: o abatimento máximo para sobre a remuneração de empregados domésticos é de R$ 1.171,84.
Saúde: despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames seguem sem limite de dedução.
ISENÇÕES
Caso o contribuinte se encaixe em uma das situações abaixo, poderá ser isento do Imposto de Renda 2018:
Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
Pessoas que possuem mais de R$ 300.000,00 avaliados em bens e direitos (automóveis, imóveis, terrenos, etc), sendo que uma parte do patrimônio é pertencente ao companheiro ou conjugue de união estável, do qual possui um relacionamento em regime parcial de bens;
Pessoa declarada dependente de outra. No entanto, ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda;
Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício.
Além das pessoas que se adequam aos critérios acima, você também pode pedir a isenção do imposto de renda 2018 caso tenha alguma enfermidade grave, como:
AIDS;
Alienação mental;
Tuberculose ativa;
Cardiopatia grave;
Paralisia incapacitante e irreversível;
Cegueira;
Neoplasia maligna;
Contaminação sofrida por radiação
Nefropatia e hepatopatia grave;
Doença de Paget em estado avançado;
Hanseníase;
Doença de Parkinson;
Fibrose cística;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
DICA
Não deixe a para a última hora, busque orientação a fim de evitar erros, problemas com o Fisco e fugir da malha fina. Além de se livrar da obrigação, poderá ter mais tempo caso seja necessário resolver alguma pendência por falta de documento antes de terminar o prazo para entrega, além de ser um dos primeiros da fila da restituição.
Para te ajudar, nós listamos abaixo os documentos e informações que você precisa para preparar a sua declaração:
Tenha a declaração do ano passado em mãos;
Peça o comprovante de rendimentos de 2017 no RH da sua empresa ou busque no site da previdência caso você seja aposentado ou pensionista do INSS;
Providencie o CPF, nome completo e data de nascimento de dependentes maiores de 8 anos;
Organize os comprovantes (notas fiscais e recibos) de despesas com saúde e educação (ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos técnicos profissionalizantes);
Solicite o informe de rendimentos para o seu banco;
Procure os documentos de compra e/ou venda de carros e imóveis (recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura). No caso de financiamento, anote também o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada;
Organize as guias pagas de INSS, caso tenha empregado doméstico;
Se você é trabalhador autônomo ou recebe outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia, de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, reúna os comprovantes de pagamento do carnê-leão, INSS e relatórios de imóveis alugados com nome e CPF dos condôminos constando os valores recebidos;
Se você paga pensão alimentícia e o valor não é deduzido diretamente do seu salário, busque os comprovantes. O montante pode ser abatido do seu IR;
Comprovantes com nome, CPF ou CNPJ de pagamentos a títulos de doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado.
Imagem Pixabay