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Declaração de imposto de renda 2018: prepare-se

Por Dra. Mayara Rodrigues Mariano, advogada da ABL Advogados e Laís de Andrade Sanches, Contadora e Atuaria.

Iniciou em 1º de março o período de transmissão das informações para a Receita Federal. O Prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril e o descumprimento gera multa que vai de R$ 165,74 à 20% do imposto devido ao contribuinte.

QUEM DEVE DECLARAR?

Nem toda pessoa física é obrigada a declarar Imposto de Renda, mas basta se enquadrar em uma das situações abaixo para ter que prestar contas:

Se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano de 2017 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado (como indenização trabalhista, rendimento de poupança ou doação); ou

Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo) em qualquer mês de 2017; ou

Vendeu ou comprou ações na Bolsa de valores; ou

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural; ou

Possuiu bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil; ou

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

RESTITUIÇÃO

Quanto mais cedo a declaração for entregue sem erros, inconsistências ou omissões, maiores as chances de receber a restituição do imposto (se tiverem direito a ela) nos primeiros lotes, que começam a ser pagos no dia 15 de junho e vão até 17 de dezembro de 2018. Portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, idosos e professores cuja renda principal seja o magistério têm prioridade.

MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DE IR DE 2018

Uma das novidades que o programa traz, é que os dependentes com oito anos ou mais, deverão ser identificados no programa, através do número de CPF, informação que em 2017 era obrigatória apenas para crianças a partir de 12 anos. Estima-se que a partir de 2019 a obrigatoriedade seja para todos os dependentes, de qualquer idade.

Outra mudança são os campos de informações complementares acerca dos bens declarados, como endereço de imóveis, matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos. O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta corrente.

Neste ano, o preenchimento destes campos será opcional, mas passará a ser obrigatório a partir de 2019.

Para os contribuintes que tiverem imposto a pagar, neste ano o programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

DEDUÇÕES

Os contribuintes que escolhem a declaração simplificada permitem a dedução de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Por outro lado, quem possui gastos elevados nessas áreas pode optar pela declaração completa. Esta opção permite deduzir imposto através da inclusão de dependentes financeiros, gastos com saúde e educação, planos de previdência privada e pagamento de pensão alimentícia. Confira o limite para as deduções:

Dependentes: até R$ 2.275,08 por cada dependente;

Educação: até R$ 3.561,50;

Contribuição patronal para a Previdência: o abatimento máximo para sobre a remuneração de empregados domésticos é de R$ 1.171,84.

Saúde: despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames seguem sem limite de dedução.

ISENÇÕES

Caso o contribuinte se encaixe em uma das situações abaixo, poderá ser isento do Imposto de Renda 2018:

Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;

Pessoas que possuem mais de R$ 300.000,00 avaliados em bens e direitos (automóveis, imóveis, terrenos, etc), sendo que uma parte do patrimônio é pertencente ao companheiro ou conjugue de união estável, do qual possui um relacionamento em regime parcial de bens;

Pessoa declarada dependente de outra. No entanto, ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda;

Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício.

Além das pessoas que se adequam aos critérios acima, você também pode pedir a isenção do imposto de renda 2018 caso tenha alguma enfermidade grave, como:

AIDS;

Alienação mental;

Tuberculose ativa;

Cardiopatia grave;

Paralisia incapacitante e irreversível;

Cegueira;

Neoplasia maligna;

Contaminação sofrida por radiação

Nefropatia e hepatopatia grave;

Doença de Paget em estado avançado;

Hanseníase;

Doença de Parkinson;

Fibrose cística;

Esclerose múltipla;

Espondiloartrose anquilosante;

DICA

Não deixe a para a última hora, busque orientação a fim de evitar erros, problemas com o Fisco e fugir da malha fina. Além de se livrar da obrigação, poderá ter mais tempo caso seja necessário resolver alguma pendência por falta de documento antes de terminar o prazo para entrega, além de ser um dos primeiros da fila da restituição.

Para te ajudar, nós listamos abaixo os documentos e informações que você precisa para preparar a sua declaração:

Tenha a declaração do ano passado em mãos;

Peça o comprovante de rendimentos de 2017 no RH da sua empresa ou busque no site da previdência caso você seja aposentado ou pensionista do INSS;

Providencie o CPF, nome completo e data de nascimento de dependentes maiores de 8 anos;

Organize os comprovantes (notas fiscais e recibos) de despesas com saúde e educação (ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos técnicos profissionalizantes);

Solicite o informe de rendimentos para o seu banco;

Procure os documentos de compra e/ou venda de carros e imóveis (recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura). No caso de financiamento, anote também o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada;

Organize as guias pagas de INSS, caso tenha empregado doméstico;

Se você é trabalhador autônomo ou recebe outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia, de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, reúna os comprovantes de pagamento do carnê-leão, INSS e relatórios de imóveis alugados com nome e CPF dos condôminos constando os valores recebidos;

Se você paga pensão alimentícia e o valor não é deduzido diretamente do seu salário, busque os comprovantes. O montante pode ser abatido do seu IR;

Comprovantes com nome, CPF ou CNPJ de pagamentos a títulos de doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado.

Imagem Pixabay

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