Você já deve ter se perguntado se a criança pode receber algum benefício do INSS, e neste artigo vou buscar trazer a resposta para sua dúvida. Seja como benefício assistencial ou até mesmo previdenciário.
Afinal, a criança não pode contribuir para o INSS, então ela teria algum direito de receber benefício?
Muito importante saber quais os direitos previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS as crianças, pois este direito pode garantir dignidade para a criança e também sua família.
Quando pode começar a pagar INSS?
A idade mínima para começar a pagar INSS é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz, porém para os outros casos a contribuição para o INSS deve começar aos 16 anos de idade.
Quando a pessoa inicia uma atividade remunerada ela tem a obrigação de pagar o INSS, mas também pode contribuir como facultativo, como os estudantes, desempregados e estagiários.
E também se mostra importante lembrar: se você recebe valores, deve contribuir obrigatoriamente ao INSS, sob pena de crime de sonegação fiscal.
Agora vamos voltar ao título do artigo:
Criança pode receber algum benefício do INSS?
Sim, elas podem. Certos benefícios pagos pelo INSS não possuem uma idade mínima para o seu recebimento.
Quais são os benefícios do INSS pagos para a criança?
São 3 os benefícios do INSS que podem ser pagos para as crianças e bebês:
1- BPC LOAS
2- Pensão por morte
3- Auxílio-reclusão
Vamos conversar sobre cada um destes benefícios previdenciários.
O BPC LOAS recebido por crianças e bebês
O BPC (benefício de prestação continuada), popularmente chamado como LOAS, é o pagamento mensal de salário mínimo para pessoas de baixa renda que são deficientes ou possuem mais de 65 anos.
Portanto, crianças e bebês podem receber o BPC, desde que preencham os requisitos exigidos pela lei.
Para a criança ou bebê receber o BPC são necessários 2 requisitos:
- Que a criança ou o bebê tenha algum tipo de deficiência, que com essa seus responsáveis não consigam prover às suas necessidades;
- Que a renda mensal da família não supere ¼ (um quarto) de salário mínimo por membro do grupo familiar.
Este critério pode ser aumentado, onde a renda pode chegar até mesmo a ½ (meio) salário mínimo por membro do grupo familiar.
Se alguém da casa recebe aposentadoria de até 1 salário mínimo, ou recebe BPC, este não entra no cálculo da renda mensal da família. Podem até mesmo serem pagos 2 ou mais BPCs dentro da mesma casa.
Mais uma dica importante: se na casa que mora a criança ou o bebê, houver uma irmã ou irmão casados (ou até mesmo em união estável), a renda desta irmã não deve também ser considerada como parte do grupo familiar.
Como é a composição do grupo familiar para receber BPC LOAS?
O grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Para fazer a conta da renda per capita basta você dividir a renda mensal do grupo familiar pelo número de membros da casa, chegando ao valor per capita.
Depois será necessário dividir o salário mínimo por 04 (quatro), caso a divisão da renda mensal per capita seja maior do que a divisão do valor do salário mínimo não poderá receber o BPC LOAS.
Mas atenção, este valor de ¼ pode ser aumentado dependendo das contas da família:
remédios, alimentação, aluguel…
Neste vídeo, o Dr. Gustavo explica um pouco mais sobre o direito de receber o BPC.
E eu fiz um artigo com todo o passo a passo do BPC: Ler artigo completo
O BPC garante o recebimento mensal de 1 salário mínimo para crianças e bebês que possuem deficiência e vivem em condições financeiras precárias. Este benefício não vira pensão por morte, e também não dá direito ao 13º salário do INSS.
Ele é um benefício assistencial, que não depende de contribuição, e seu pagamento é realizado pelo INSS.
A pensão por morte do INSS para criança
O benefício de pensão por morte é a prestação mensal para os dependentes do segurado do INSS que veio a falecer. Seus filhos possuem direito ao recebimento de pensão, se o pai e ou a mãe vier a falecer.
A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do falecido, que poderia estar aposentado ou não. Os dependentes são divididos em três classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:
1ª CLASSE: CÔNJUGE E FILHOS
A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos.
Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.
Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
Aqui nessa classe encontramos as crianças, adolescentes e bebês, que possuem dependência presumida no caso do falecimento dos pais, e estão na classe preferencial de recebimento.
2ª CLASSE: OS PAIS
A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido.
Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.
3ª CLASSE: OS IRMÃOS
Por fim, na terceira classe estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:
- Menores de 21 anos
- Inválidos
- Pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).
Aqui mais uma classe que pode gerar direito a pensão por morte de crianças, bebês e adolescentes: quando o irmão vem a falecer e este dependia financeiramente do irmão para as necessidades mensais.
Requisitos para solicitar a pensão por morte para crianças, adolescentes e bebês Para que a pensão por morte seja concedida em 2024, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- A declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário
- A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.
Vale ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.
Qual o valor do benefício de pensão por morte para os filhos ou irmãos menores?
Atualmente, o valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.
Para entender o cálculo, vamos considerar o exemplo de um segurado do INSS falecido em 2024, que deixou mulher e três filhos menores de 21 anos, e que recebia uma aposentadoria de R$ 1.500,00.
Nesse caso, a família terá direito a um benefício equivalente a 90% da aposentadoria do pai, já que são quatro dependentes (50% + 10% + 10% + 10% + 10%). Logo, o valor do benefício será de R$ 1.350,00.
Se o pai vier a falecer e deixar 2 filhos, o valor da pensão será de 50% mais 10% por filho, gerando um total de 70%.
Se um dos filhos possuir deficiência ou incapacidade o benefício será sempre integral, ou seja, de 100%.
Como faço para pedir a pensão por morte do INSS para uma criança?
Para pedir a pensão por morte para filhos ou irmãos, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS.
O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.
Então, você só precisa fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços.
Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”; “Pensão por Morte Urbana”.
Você deverá anexar toda a documentação que acima conversamos.
Outra opção é fazer a solicitação pela central telefônica de atendimentos, no telefone 135.
Fizemos este artigo para você saber mais sobre a pensão por morte para filhos e irmãos menores de idade: Ler artigo completo
E aqui um vídeo no Youtube feito pelo Dr. Felipe, sobre as pensões por morte pagas pelo INSS:
O auxílio-reclusão para criança e adolescente
Outro benefício que pode ser recebido por crianças, bebês e adolescentes é o auxílio-reclusão do INSS. Este benefício será pago quando o pai, mãe ou irmão forem presos, e segue algumas regras da pensão por morte.
Se o pai, a mãe ou o irmão (que a criança dependia) vier a ser preso, pode trazer o direito de recebimento do auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Muitas pessoas acreditam que este valor é pago ao preso, e isso não é verdade, pois ele é o benefício dos dependentes, como os filhos e irmãos que ainda são menores de idade.
O benefício segue a mesma linha da pensão por morte para saber quem irá receber:
1- Esposa(o), convivente e filhos;
2- Pais;
3- Irmãos.
Requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão:
- A comprovação de que o segurado está preso;
- A qualidade de segurado do preso;
- Ter dependentes;
- Ser segurado de baixa-renda;
Na data da prisão, o valor da sua renda média, nos últimos 12 meses antes do recolhimento à prisão:
2024 R$ 1.819,26
2023 R$ 1.754,18
2022 R$ 1.655,98
2021 R$ 1.503,25
2020 R$ 1.425,56
2019 R$ 1.364,43
2018 R$ 1.319,18
2017 R$ 1.292,43
2016 R$ 1.212,64
2015 R$ 1.089,72
Carência de 24 meses para prisões posteriores a junho de 2019
Não estar recebendo benefício do INSS:
- auxílio-doença;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- aposentadoria;
- abono de permanência em serviço.
Conclusão
Existem benefícios do INSS que podem ser pagos para quem nunca contribuiu, como o BPC LOAS, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Estes 3 benefícios podem ser pagos para crianças, pois não existe uma idade mínima para seu recebimento, e foram criados para amparar essas pessoas que dependiam do falecido, do preso ou se encontram em situação de pobreza.
Para o recebimento do BPC a criança deve ter uma deficiência comprovada por laudo médico e irá passar por perícia médica e social, onde será conferida a renda da família.
Se você tiver dúvida sobre algum tema relacionado ao INSS escreva para a ABL Advogados, será um prazer responder. Espero ter ajudado, e até a próxima.