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CAT acidente de trabalho: o que é e quando deve ser emitida?

Trabalhador da construção civil com lesão na perna ilustra CAT acidente de trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para comunicar oficialmente um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho.

Esse registro é importante porque formaliza a ocorrência perante os órgãos responsáveis e pode ter reflexos na análise de direitos previdenciários e trabalhistas do segurado.

Mas uma dúvida é comum: quem deve emitir a CAT? E o que acontece quando a empresa não faz a comunicação dentro do prazo?

Neste conteúdo, você vai entender:

  • Quais são os tipos de CAT;
  • Quem pode fazer a emissão;
  • Quais são os prazos para o registro;
  • Qual é a relação da CAT com benefícios do INSS e estabilidade no emprego;
  • Como o documento pode ajudar na comprovação do acidente ou da doença ocupacional;
  • Como consultá-lo pelos canais do INSS;
  • E o que pode ser feito quando a empresa não comunica a ocorrência.

 

Siga a leitura!

O que é a CAT de acidente de trabalho e para que serve?

A CAT de acidente de trabalho é o documento usado para registrar um acidente relacionado ao trabalho ou uma doença ocupacional. 

A comunicação formaliza a ocorrência e informa os órgãos responsáveis, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o sindicato da categoria. 

Conforme o caso, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) também recebem a notificação.

O registro serve para documentar o ocorrido e resguardar os direitos do trabalhador. A CAT também ajuda a definir o benefício previdenciário correspondente e o tratamento dos direitos trabalhistas ligados ao acidente ou ao adoecimento.

A identificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho também contribui para a apuração das condições do ambiente e das medidas adotadas pelo empregador.

A CAT de acidente de trabalho se aplica a quatro tipos de ocorrência:

  • Acidente de trabalho: ocorre durante o expediente, no ambiente de trabalho e em razão das atividades exercidas. 
  • Acidente de trajeto: acontece no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ou no caminho de retorno para casa.
  • Doença do trabalho: surge ou é agravada pelas atividades ou pelas condições do trabalho. 
  • Doença profissional: decorre da exposição a agentes presentes no ambiente profissional e tem relação com as condições próprias de determinada ocupação. 

 

Infográfico sobre CAT acidente de trabalho com acidente laboral, de trajeto e doenças relacionadas ao trabalho.

Leia também: Auxílio-acidente e auxílio-doença: entenda as diferenças entre os benefícios

CAT acidente de trabalho: como funciona a comunicação?

A empresa deve emitir a CAT de acidente de trabalho até o primeiro dia útil após a ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação precisa ser imediata. 

A responsabilidade pela emissão é, em primeiro lugar, da empresa. Hoje, o envio ocorre de forma digital. A empresa transmite a CAT pelo eSocial, no evento S-2210. 

Quando o empregador não cumpre essa obrigação, o trabalhador ou outra pessoa autorizada consegue registrar o documento pelo aplicativo ou portal Meu INSS.

Após o envio, a CAT fica registrada junto ao INSS e documenta a ocorrência relacionada ao trabalho. O registro também serve como referência para os procedimentos previdenciários que tenham relação com o acidente ou a doença ocupacional.

Quais são os 3 tipos de CAT?

Existem três tipos de CAT: inicial, de reabertura e de comunicação de óbito. 

CAT inicial

A CAT inicial registra o primeiro comunicado sobre um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Ela deve ser emitida após uma nova ocorrência ou diante do diagnóstico de uma doença relacionada às atividades profissionais.

O registro também se aplica quando o trabalhador não precisa se afastar das atividades. 

No preenchimento, entram as informações sobre o ocorrido, o local do acidente, as partes do corpo atingidas e o atendimento médico. 

CAT de reabertura

A CAT de reabertura entra em cena quando um acidente ou doença já registrado volta a exigir atendimento ou afastamento. 

O trabalhador que havia retornado às atividades, por exemplo, recebe novo afastamento pelo mesmo motivo. A modalidade também se aplica diante do agravamento da lesão ou da necessidade de um novo tratamento relacionado ao acidente.

Nesse caso, o número do recibo da CAT anterior precisa ser informado para relacionar o novo comunicado ao registro original.

A reabertura não apaga nem substitui a CAT inicial. Ela acrescenta uma nova informação ao histórico.

CAT de óbito

A CAT de comunicação de óbito é utilizada quando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional resulta na morte do trabalhador. 

A modalidade também se aplica quando o falecimento ocorre depois do acidente, durante o tratamento das lesões.

O comunicado deve ser feito de forma imediata, sem aguardar o primeiro dia útil.

Infográfico sobre CAT acidente de trabalho com os tipos inicial, reabertura e comunicação de óbito.

Fique de olho: Auxílio-acidente negado: entenda os motivos e saiba como recorrer

O que acontece quando a empresa não emite a CAT?

Quando a empresa deixa de emitir a CAT, ela pode sofrer penalidades administrativas, incluindo multa aplicada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista. 

A falta de comunicação também pode ter reflexos em uma eventual ação trabalhista. Se o acidente causar prejuízos ao trabalhador, a omissão da empresa poderá ser considerada na análise do caso, sobretudo em pedidos de indenização por danos morais, danos materiais ou pagamento de pensão.

É importante saber, porém, que a ausência da CAT emitida pelo empregador não impede o trabalhador de buscar seus direitos.

Se a empresa não fizer o registro, a comunicação pode ser realizada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato ou pelo médico que prestou o atendimento, utilizando os canais oficiais do INSS.

Além disso, a CAT não é o único meio de demonstrar que houve um acidente relacionado ao trabalho. Atestados, exames, laudos médicos, prontuários e depoimentos de testemunhas podem ajudar a comprovar o que aconteceu.

Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando as circunstâncias do caso e os documentos disponíveis. 

O que o funcionário ganha com a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho comprova que a ocorrência foi comunicada e pode ser utilizada na análise de benefícios do INSS e de outros direitos trabalhistas relacionados ao caso.

Mas é importante entender: a emissão da CAT, sozinha, não garante a concessão de benefício, estabilidade no emprego ou qualquer outro direito. 

CAT, acidente de trabalho e estabilidade: qual é a relação?

A estabilidade após um acidente de trabalho está relacionada, principalmente, ao tipo de afastamento e ao benefício previdenciário recebido pelo trabalhador.

Quando o acidente ou a doença ocupacional provoca incapacidade temporária e o trabalhador recebe um benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, podem existir regras específicas para o retorno ao emprego.

Nessas situações, a legislação pode assegurar uma estabilidade provisória de 12 meses após o fim do benefício, desde que os requisitos aplicáveis ao caso estejam presentes.

Isso significa que apenas emitir a CAT não é suficiente para garantir a estabilidade.

Por exemplo: a empresa pode registrar o acidente por meio da CAT, mas será necessário avaliar como ocorreu o afastamento, qual foi o enquadramento previdenciário e se as demais condições previstas em lei foram cumpridas.

A CAT comprova que o acidente aconteceu no trabalho?

Não necessariamente.

A CAT formaliza a comunicação de um acidente ou de uma possível doença relacionada ao trabalho. No entanto, o documento, por si só, não determina de forma definitiva que existe relação entre o problema de saúde e a atividade profissional.

Essa relação, chamada de nexo ocupacional, precisa ser analisada a partir das circunstâncias do caso e dos documentos disponíveis.

Como consultar a CAT de acidente de trabalho?

A consulta da CAT de acidente de trabalho é gratuita e feita pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para verificar se existe um registro em seu nome, siga este passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS: entre no site ou abra o aplicativo Meu INSS no celular.
  2. Entre com sua conta gov.br: clique em “Entrar com gov.br” e informe seu CPF e senha.
  3. Pesquise pelo serviço: na barra “Do que você precisa?”, digite “Comunicação de Acidente de Trabalho” ou “Consultar CAT”.
  4. Selecione a opção correspondente: acesse o serviço de consulta da CAT.
  5. Confira o registro: se houver uma CAT vinculada ao seu nome, selecione o documento para consultar as informações registradas.
  6. Baixe o documento: após abrir o documento, use a opção de baixar ou salve o arquivo em PDF para guardar o registro.

 

Se o Meu INSS estiver indisponível ou houver dificuldade para acessar o serviço, entre em contato com a Central de Atendimento do instituto pelo telefone 135.

Conclusão

Além de formalizar o acidente ou a doença ocupacional, a CAT cria um histórico que pode ser consultado posteriormente e considerado na análise de benefícios previdenciários e questões trabalhistas.

No entanto, o documento não comprova o nexo ocupacional, não garante benefício e tampouco assegura estabilidade no emprego. 

Quando surgem dúvidas sobre o enquadramento do acidente, o benefício cabível ou os efeitos de uma doença relacionada ao trabalho, a análise jurídica individualizada pode auxiliar o trabalhador. 

A ABL Advogados atua na defesa de trabalhadores e aposentados e reúne profissionais especializados em Direito Previdenciário. 

O escritório atende casos relacionados a benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e outras demandas que envolvem o INSS, com atendimento online e presencial.

Banner sobre CAT acidente de trabalho com orientação jurídica para trabalhadores acidentados ou com doença ocupacional.

Dúvidas frequentes (FAQ)

A seguir, confira respostas para as questões comuns sobre prazo, finalidade e obrigatoriedade do documento. 

Qual é o prazo para emissão da CAT?

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.

O que o funcionário ganha com a CAT?

A CAT formaliza o acidente ou a doença ocupacional e serve como documento para a análise de benefícios e direitos trabalhistas. Sua emissão, porém, não garante benefícios.

A CAT é obrigatória mesmo quando o acidente não gera afastamento?

Sim. O documento deve ser emitido mesmo quando o acidente não provoca afastamento do trabalhador. A comunicação registra a ocorrência e permite seu acompanhamento previdenciário.

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