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Aposentadoria do Profissional da Saúde

Aposentadoria profissional da saúde

Aposentadoria do profissional da saúde

A reforma da previdência de 2019 trouxe diversas alterações para as aposentadorias dos profissionais da saúde, dentre eles os médicos, dentistas, enfermeiras, profissionais de limpeza, laboratório, dentre outros expostos diariamente a agentes nocivos a sua saúde.

Eu acredito que o benefício que mais mudou com a reforma foi a aposentadoria especial, que passou a ter como condição na regra permanente a idade mínima.

Uma grande injustiça com esse trabalhador que expõe sua vida em risco para cuidar de nós.

Além de mudar a regra de concessão da aposentadoria especial dos profissionais da saúde, tivemos também alterações em suas fórmulas de cálculos, fazendo cair o valor da aposentadoria especial.

Mas se acalmem, aqui vou explicar para vocês tudo que mudou na aposentadoria dos profissionais da saúde, para quem vale as novas regras, como você vai fazer o cálculo, as regras de transição para estes profissionais e também sobre o direito adquirido a regra anterior.

O que é a aposentadoria especial do profissional da saúde?

É o benefício pago pelo INSS para quem se expõe de forma habitual a um agente agressivo a saúde, como vírus e bactérias, e em razão deste contato o seu benefício possui regras previdenciárias diferenciadas.

A aposentadoria do profissional da saúde pode ser obtida com um tempo de contribuição diferenciado, e seu valor também poderá ser maior que a aposentadoria comum.

Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos?

O profissional da saúde que possuía anos de trabalho especial antes de 13 de novembro de 2019 se aposenta com 25 anos de trabalho, seja homem ou mulher. Isso é um direito adquirido, e mesmo que você não tenha pedido ainda a sua aposentadoria ele será respeitado.

Porém, se você não tinha ainda este tempo trabalhado até a reforma da previdência poderá converter o tempo até esta data de especial em comum, ou poderá se aposentar pelas novas regras que conversaremos a seguir.

Se optar por converter período especial em comum, poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso tenha atingido 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) convertendo o seu tempo, onde homens usam o fator 1,4X e mulheres 1,2X.

Exemplo: um enfermeiro com 10 anos trabalhados em enfermagem ganhará mais 4 anos.

Uma profissional da saúde, como uma dentista, ganhará 2 anos em seu tempo de contribuição.

Importante lembrar que a conversão de tempo especial em comum vale até 13/11/2019, o tempo posterior a esta data não poderá ser mais convertido por uma imposição trazida pela reforma da previdência, mas mesmo que você ainda não tenha pedido a aposentadoria ele será convertido, em razão do direito adquirido.

Quais são os benefícios da aposentadoria especial dos profissionais da saúde?

  • A aposentadoria especial dos profissionais da saúde, para quem atingiu os 25 anos de trabalho antes da reforma da previdência trazem 3 excelentes benefícios:
  • A aposentadoria será atingida sem qualquer idade mínima obrigatória;
  • A sua aposentadoria será antecipada, pois o prazo é de 25 anos de trabalho;

O benefício será integral, ou seja, de 100% (sem fator previdenciário).

Agora, se você não tinha os 25 anos de serviço como profissional da saúde, ou outra atividade especial, poderá converter o seu tempo especial em comum e obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício desta aposentadoria será a antecipação do seu direito (por aumentar o tempo de contribuição) e até mesmo a exclusão do fator previdenciário (pela regra 85/95).

Se você não tem nenhum dos direitos que citei acima, pelas novas regras também existe um benefício: Poderá se aposentar pela regra de transição, mas favorável que a permanente, sem precisar cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.

Como é a regra de transição para profissionais da saúde?

REGRA DE PONTOS

A regra transitória da aposentadoria especial dos profissionais da saúde é realizada com a somatória da idade mais o tempo de contribuição, independente do sexo ela será de 86 pontos, com pelo menos 25 anos trabalhados como especial.

Aposentadoria por pontos antes da reforma

Os pontos antes da reforma da previdência (regra 85/95 e 86/96) não eram uma regra de transição, e eles também não eram uma regra de acesso a aposentadoria, como é hoje.

A regra 85/95 era uma regra de cálculo, onde atingindo este número para homens ou mulheres, haveria a exclusão do fator previdenciário, e a aposentadoria por tempo de contribuição seria integral.

O fator previdenciário diminui a aposentadoria em até 50%, sendo resultado de 3 fatores:

  • Idade;
  • Expectativa de vida;
  • Tempo de contribuição.

Em razão destes 3 fatores, quanto mais novo e menor o tempo de contribuição do trabalhador, menor seria a sua aposentadoria inicial.

Existe idade mínima para aposentadoria do profissional da saúde?

Pela regra permanente da aposentadoria especial, o profissional da saúde passa a precisar ter a idade mínima de 60 anos com 25 anos de trabalho especial.

Esta regra vale para quem não tiver direito na regra anterior e nem mesmo a regra de transição trazida pela reforma (regra dos pontos).

Quem é classificado como profissional da saúde?

São considerados profissionais da saúde toda pessoa que trabalha em uma profissão relacionada às ciências da saúde.

  • Medicina
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Fisioterapia
  • Psicologia
  • Nutrição
  • Farmácia
  • Biomedicina

Porém, para ter direito a aposentadoria especial, não basta ser uma profissão relacionada às ciências da saúde, o requisito é a exposição habitual e permanente a um agente agressivo a sua saúde.

Vou dar um exemplo, uma faxineira de hospital, ou um motorista de ambulância, podem ter direito a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial para profissionais da saúde

Portanto, para se der direito a aposentadoria especial dos profissionais da saúde o importante não é ser uma profissão relacionada a ciência da saúde, e sim a exposição a agentes agressivos a sua saúde, como vírus e bactérias.

É a insalubridade que garante este direito, e você deverá comprovar documentalmente a exposição para o INSS.

Aqui nós consideramos muito mais o ambiente de trabalho e seu contato diário com a insalubridade, do que o cargo em si. O que vale é a exposição a insalubridade do profissional da saúde, e não o seu cargo.

Podem existir casos de médicos, por exemplo, que são profissionais da ciência da saúde, mas no dia a dia atuam sem qualquer exposição a insalubridade, e não terão direito ao benefício especial do INSS.

Recebo insalubridade, tenho direito a aposentadoria especial?

Não é p fato de receber o adicional de insalubridade que te dará direito a aposentadoria especial.

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista, e não previdenciário, por isso você deverá provar a insalubridade para o INSS por meio do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) ou outro documento contemporâneo ao trabalho exercido, como exemplo a função em sua carteira de trabalho até abril de 1995.

Como comprovar a aposentadoria especial dos profissionais da saúde?

O adicional de insalubridade recebido não irá trazer a sua aposentadoria especial, o documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Neste documento o INSS poderá comprovar se o trabalhador estava ou não sujeito a exposição de agentes nocivos a sua saúde. É obrigação do hospital, clínica, posto de saúde… o fornecimento deste documento para o funcionário.

Até 28 de abril de 1995 basta o cargo/função que está em sua carteira de trabalho (CTPS) em razão do enquadramento por categoria profissional.

Como provar a minha atividade especial se a empresa faliu ou fechou?

Ainda que a empresa tenha aberto falência, a busca pelas documentações necessárias à concessão da aposentadoria do profissional da saúde é exigida.

Você poderá utilizar as seguintes opções para obter a sua documentação:

 Perícia indireta;
 Prova testemunhal;
 Sócios atuais e antigos;
 Síndico da massa falida;
 Sindicato;
 Processos de aposentadoria de outros funcionários semelhantes a sua situação;
 Processos trabalhistas contra a empresa falida que teve laudo de atividade insalubre.

Posso me aposentar e continuar trabalhando na área da saúde?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que se você se aposentar de forma especial (e não por tempo de serviço ou idade convertendo tempo especial em comum) não poderá continuar trabalhando na mesma atividade.

Se você está aposentado pelo B46 (aposentadoria especial) não poderá mais exercer atividade insalubre, porém existe decisão do STF que para este período de pandemia, os profissionais da saúde que se aposentaram de forma especial poderão sim continuar trabalhando em sua área, mesmo que exposto diariamente a agente nocivo a sua saúde.

Aqui encontramos uma exigência do STF: ele deverá estar atuando diretamente ligado a atividade relacionada ao Covid-19.

Revisão da aposentadoria dos profissionais da saúde

Se você é profissional da saúde, se aposentou por tempo de contribuição, e o INSS não concedeu a aposentadoria especial, tenho uma coisa para te dizer:

seu benefício pode subir até 50% se em seu caso couber a revisão de aposentadoria do tempo especial.

Essa é uma das melhores aposentadorias do INSS, e cabe quando ele não analisou corretamente a sua documentação, ou você não levou por completo os documentos.

Se couber, poderá até mesmo excluir a aplicação do fator previdenciário.

É necessária minuciosa analise documental e também do seu processo de aposentadoria.

Como é feito o cálculo da aposentadoria dos profissionais da saúde?

Até 13 de novembro de 2019 ela era calculada com os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, e este valor era integral, ou seja,
100%.

Para benefícios que foram atingidos os requisitos após 13 de novembro de 2019 o benefício será de 100% os salários de contribuição após julho de 1994,
sem a exclusão dos 20% menores, e deste valor será multiplicado o coeficiente de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 20º ano trabalhado para homens e do 15º ano para mulheres.

Para atingir o benefício integral os homens passam a precisar de 40 anos de trabalho e mulheres 35 anos de trabalho.

Conclusão

A aposentadoria dos profissionais da saúde é um direito garantido pelo INSS, e mesmo com as regras alteradas pela reforma da previdência ela ainda se mostra mais vantajosa que a aposentadoria convencional, pois apresenta redução no tempo para ser atingida.

Sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário para atingir o melhor benefício do INSS, realizando previamente o seu planejamento previdenciário.

Se você já se aposentou, poderá ter direito a revisar a sua aposentadoria, que em muitos casos foi pedida de forma incompleta ou errada.

A ABL Advogados está a disposição em todo o território nacional, com profissionais especializados nos direitos dos segurados especiais do INSS.

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