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Aposentadoria híbrida: Soma do período urbano com rural, Como comprovar? 2022

Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

PorDr. João Badari,sócio e especialista em Direito Previdenciário.

A aposentadoria híbrida é a possibilidade de juntar o tempo trabalhado no campo com o tempo em que o segurado trabalhou na cidade, aproveitando todo o seu período de trabalho. As regras seguem os critérios da aposentadoria urbana, porém o tempo rural poderá ser somado com o urbano.

Esta modalidade de aposentadoria é um benefício devido aos segurados da Previdência Social, e destinado ao trabalhador rural e urbano, quando completar os 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher.

Além do requisito etário, o trabalhador deverá ter pelo menos 15 anos de carência (180 meses), ou seja, comprovar que a atividade rural junto com a urbana (que exige contribuições ao INSS) somam 180 ou mais meses.

Fiz este vídeo para te contar como utilizar o tempo rural no INSS:

Como funciona a aposentadoria híbrida do INSS?

A aposentadoria por idade híbrida foi criada pela lei11.718de 2008 para os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria existente dos trabalhadores urbanos e rurais.

Na modalidade híbrida o segurado pode ter trabalhado no âmbito rural, sendo que este período poderá ser computado para fins de carência (art. 48, § 3º da lei8.213/91).

Vejamos a redação do § 3º:

3º Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo,mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)

Ao contrário do que acontece quando o pedido administrativo ocorre sobre a aposentadoria por idade rural, o tempo de contribuição urbana do segurado não implicará em indeferimento do benefício. Ele será utilizado para computação do tempo de carência mínima exigida.

Os dois períodos serão somados: rural e urbano, para que com tal soma se atinja o mínimo de 15 anos de serviço (e não de contribuição).

Como a reforma da previdência mudou a aposentadoria híbrida?

Para os homens os requisitos da aposentadoria híbrida continuam iguais, ou seja, vai precisar ter pelo menos 65 anos de idade e 180 meses de trabalho, somando o período urbano com o rural.

Porém, se o homem se filiou ao INSS após 13 de novembro de 2019, precisa ter 20 anos de contribuição, ao invés de 15 anos.

Para as mulheres o que foi modificado é a questão da idade, onde antes elas precisavam de 60 anos com 180 meses trabalhados, agora precisam ter 62 anos.

Aposentadoria híbrida

O direito adquirido antes da reforma na aposentadoria híbrida

Se você já cumpria os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas, inclusive com relação ao cálculo, que falaremos a seguir.

O cálculo da aposentadoria híbrida

Para benefícios com direito adquirido antes da reforma da previdência:

O cálculo do benefício obedecerá a regra do art.29,II, da Lei8.213/91, ou seja, 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e para o tempo como segurado especial (quando não há recolhimento de contribuições), será considerado o valor mínimo para salário-de-contribuição, no caso, o salário mínimo.

Existe um coeficiente a ser aplicado, que é de 70% mais 1% para cada ano trabalhado.

Exemplo: trabalhou 21 anos, o coeficiente será de 91%. O benefício será integral após 30 anos de trabalhado (pode somar urbano com rural).

IMPORTANTE – A incidência do fator previdenciário é facultativa.

Cálculo para benefícios com direito após a reforma da previdência:

O cálculo será diferente, pois a reforma da previdência mudou o cálculo da aposentadoria híbrida.

  • Não serão descartados os 20% menores salários de contribuição, ou seja, consideram-se todas as contribuições posteriores a julho de 1994;
  • Aplica-se o coeficiente de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º ano das mulheres e do 20º dos homens.

Exemplo 1: homem com 30 anos de contribuição o coeficiente redutor será de 80%, chegando aos 100% com 40 anos de contribuição.

Exemplo 2: mulher com 16 anos de contribuição, o seu coeficiente será de 62%, chegando aos 100% com 35 anos de contribuição.

Como comprovar o direito a aposentadoria híbrida do INSS?

Para que o segurado tenha direito à concessão deste benefício é necessária a comprovação do trabalho urbano (pagamentos por carnê ou recolhimentos feitos pelo empregador) e do trabalho rural (por documentos, como por exemplo, certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, notas de produtor, além de testemunhas).

A qualidade de segurado não é requisito para este benefício, portanto, não faz diferença se a pessoa está ou não exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade.

O INSS em 2018 emitiu Memorando-Circular que garante o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente da qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida (urbana ou rural), considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, para todo o território nacional.

O INSS deve assegurar o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida, ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos, e independentemente de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural.

Como comprovar que trabalhou com atividades rural?

Dispõe o memorando do INSS:

“os requerimentos em que o último vínculo do segurado for urbano ou que esteja em gozo de benefício concedido em decorrência desta atividade, o cômputo da carência em número de meses incluirá também os períodos de atividade rural sem contribuição, inclusive anterior a 11/1991, não se aplicando o previsto nos incisos II e IV do artigo 154 da Instrução Normativa nº 77/2015, seguindo os mesmos critérios da aposentadoria híbrida para os trabalhadores rurais“.

Importante ressaltar que nem o tipo de trabalho que por mais tempo exerceu é levado em consideração para a concessão do benefício.

Existe aposentadoria híbrida por tempo de contribuição?

Sim, e não. Confuso não é? Mas irei explicar.

Você pode utilizar o tempo de contribuição rural e somar com o urbano para a sua aposentadoria por tempo de contribuição, porém, ela é uma aposentadoria por tempo de contribuição normal.

Não utilizamos para este tipo de benefício o termo “aposentadoria híbrida”, mas é totalmente possível você utilizar e somar os tempos rurais e urbanos para aposentar-se por tempo de contribuição.

Se o homem atinge 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição, antes de 13 de novembro de 2019 (reforma da previdência) poderá aposentar-se sem qualquer idade mínima, e este tempo pode ser alcançado somando período urbano com o rural.

Se a soma for posterior a esta data, deverá se adequar a uma das regras de transição trazidas pela reforma, mas mesmo assim poderá aposentar-se sem idade mínima.

O cálculo do seu benefício será de acordo com a regra atingida.

Neste vídeo eu explico as mudanças nas regras do INSS para 2023:

Conclusão

A aposentadoria híbrida é o direito do trabalhador em utilizar o seu tempo trabalhado em ambiente rural com o urbano, podendo somar os dois tempos de contribuição para aposentar-se.

Os requisitos de idade das mulheres e o cálculos da aposentadoria híbrida para homens e mulheres foram alterados com a reforma da previdência.

E o trabalhador poderá utilizar o período rural e urbano trabalhados, somando eles, na aposentadoria por tempo de contribuição. Quer saber as regras dela? Confere este artigo que fizemos para vocês.

Leia o nosso artigo sobre as novas regras da aposentadoria

Finalizamos informando que existe a possibilidade de que o segurado aposentado por idade urbana, que se aposentou após 2012 e não tenha utilizado os períodos laborados no âmbito rural na concessão de sua aposentadoria, possa revisar seu benefício, aumentando o tempo de contribuição e o valor mensal recebido do INSS (e com isso o pagamento também de atrasados).

Tal revisão será realizada com a conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria híbrida.

Consulte sempre um advogado especialista em direito previdenciário para a busca do seu melhor benefício do INSS. A ABL Advogados está a sua disposição, atuando em todo o território nacional, desde 2008 buscando os direitos dos aposentados.

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