Você sabia que as mulheres que cuidam da casa e da família também podem se aposentar pelo INSS? Neste artigo, vou te explicar como funciona a aposentadoria da dona de casa.
Na verdade, é muito comum que as donas de casa desconheçam uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família.
Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu próprio processo de aposentadoria. Mas, chegou a hora de esclarecer esse assunto e, consequentemente, fazer com que as donas de casa tenham mais qualidade de vida.
Confira!
Donas de casa podem se aposentar pelo INSS?
Sim, as donas de casa podem se aposentar pelo INSS, mesmo sem vínculo formal de trabalho. Elas têm o direito de realizar contribuições como seguradas facultativas e garantir a aposentadoria.
É uma opção válida para aquelas que dedicam seu tempo ao cuidado da família e não possuem renda própria.
Como funciona a aposentadoria das donas de casa?
A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, desde que comprove entre 5 e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade — neste caso, para quem possuía o tempo antes de 13 de novembro de 2019, data de entrada da Reforma da Previdência.
Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vínculo anterior a 1991, não precisa ter os 15 anos de contribuição, como o INSS divulga e informa aos segurados.
O tempo de serviço ou carnê pode variar entre 5 a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa.
Vou colocar uma tabela abaixo que demonstra este direito da aposentadoria por idade das donas de casa:
TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA | |
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1998 | 102 Meses |
1999 | 108 Meses |
2000 | 114 Meses |
2001 | 120 Meses |
2002 | 126 Meses |
2003 | 132 Meses |
2004 | 138 Meses |
2005 | 144 Meses |
2006 | 150 Meses |
2007 | 156 Meses |
2008 | 162 Meses |
2009 | 168 Meses |
2010 | 174 Meses |
2011 | 180 Meses |
Mais detalhes sobre a tabela
A aposentadoria por idade da dona de casa pode seguir a tabela acima, diminuindo o tempo de contribuição de 15 anos de contribuição para aposentar-se. Porém, hoje em dia, ela se torna mais difícil de ser alcançada.
Vou dar um exemplo: se a senhora Maria fez 60 anos de idade, no ano de 2009, ela não precisa hoje ter 180 meses de contribuição ao INSS, pois com 168 meses ela poderia se aposentar.
A dona de casa pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim, desde que contribua ao INSS como segurada facultativa. Para se aposentar por tempo de contribuição, ela precisaria pagar 20% sobre um valor de sua escolha (entre o salário mínimo e o teto da Previdência) por 30 anos.
No entanto, se for de baixa renda, pode contribuir com 5% do salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade e receber o valor de um salário mínimo.
Aposentadoria para dona de casa que nunca contribuiu: é possível?
A resposta é sim e não. Confuso? Calma, vou explicar!
A dona de casa que não contribuiu para a Previdência não tem direito ao benefício de aposentadoria, mas pode ter direito ao benefício assistencial BPC-LOAS e à pensão por morte.
Contudo, é fundamental que se faça uma análise, pois, na maioria dos casos, compensa bastante realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria.
Ela não vai ter direito à aposentadoria se não contribuiu ou não contribuir caso haja possibilidade, porém, pode ter direito ao BPC LOAS.
Como dar entrada na aposentadoria para as donas de casa?
Para dar entrada na aposentadoria, a dona de casa precisa agendar um atendimento no INSS (pelo telefone 135, pelo site do INSS ou, ainda, pelo aplicativo de celular “Meu INSS”), então, será analisada sua documentação e tempo de contribuição.
Documentação necessária
Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria incluem:
- documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
- comprovante de residência;
- número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- carnês de contribuição ao INSS, caso existam;
- comprovantes de tempo de contribuição, caso a mulher tenha algum registro.
Qual o valor da aposentadoria de uma dona de casa?
Os valores das aposentadorias das donas de casa variam, conforme o plano do INSS escolhido Entenda isso, melhor, a seguir:
Plano facultativo de baixa renda
A dona de casa que optar pelo plano facultativo de baixa renda pode contribuir com 5% do valor de um salário mínimo. Com isso, ela terá direito à aposentadoria por idade, porém, o valor da aposentadoria será equivalente a um salário mínimo.
Plano convencional
Já, no plano convencional, as mulheres podem contribuir com 20% sobre um valor de sua escolha (entre o salário mínimo e o teto do INSS). Neste caso, elas podem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, dependendo de suas contribuições.
Essa modalidade é interessante para aquelas que desejam garantir um benefício mais alto, pois o valor da aposentadoria será baseado no valor escolhido para contribuição.
Plano simplificado
O plano simplificado exige uma contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo. Esse plano permite que a dona de casa se aposente por idade, com o valor do benefício limitado ao salário mínimo.
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Conclusão
Por aqui, você viu como funciona a aposentadoria da dona de casa.
As mulheres, que se enquadram nessa situação, têm direito à aposentadoria pelo INSS, mas é importante entender as opções de contribuição e as regras específicas de cada caso. Aliás, também vale lembrar que os valores do benefício também são muito variáveis.
Agora, se você não contribuiu ao INSS, o BPC-LOAS pode ser uma alternativa. Não deixe de buscar seus direitos e conte com o apoio da ABL Advogados para garantir o melhor benefício para o seu futuro!
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