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[ABL na mídia] Atrasos na liberação do seguro-desemprego e a modernização das leis trabalhistas com o home office são algumas das notícias mais lidas da semana

Com a liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada uma divergência no sistema do governo que impede a entrada no seguro-desemprego. O governo recomenda que trabalhador entre com recurso e garante que benefício será pago. Veja também que o número de pessoas trabalhando por meio do chamado home office cresceu 22% no período entre 2016 e 2018.

Segurados relatam atrasos na liberação do seguro-desemprego por causa de saque imediato do FGTS

Desempregados que estão entrando com pedido de seguro-desemprego relatam atrasos na liberação do benefício por causa da liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O motivo é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.

A advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, após a demissão, o trabalhador deve requerer um código de saque para o FGTS, e é por meio deste mesmo sistema e código que é solicitada a liberação do seguro-desemprego, feita pelo Ministério da Economia.

Porém, segundo ela, devido à recente liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada uma divergência no sistema, que mostra que o trabalhador já fez o saque do FGTS, o que impede a entrada no seguro-desemprego.

Além do saque imediato do FGTS, podem causar divergência para a entrada no seguro-desemprego saques do fundo por motivos de saúde ou compra da casa própria, por exemplo (veja abaixo todas as hipóteses de saque do FGTS). O seguro-desemprego acaba sendo notificado porque consta no cadastro do governo mais de uma informação sobre o FGTS.

Segundo a advogada, qualquer utilização do FGTS para fins que sejam diferentes da demissão sem justa causa gera alteração do código de saque e a notificação do recurso. Quando isso acontece, o trabalhador deve fazer o recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e outros postos credenciados pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência.

Leia a matéria completa no Portal do G1.

O “home office” e a modernização das leis trabalhistas

Reflexo em parte da Reforma Trabalhista implementada em 2017, vemos aqui os efeitos de uma das mudanças mais tidas como modernizadoras na CLT vistas no período recente.

Tal modalidade já vinha ocorrendo na prática e foi regulamentada e prevista na legislação. A lei mudou para acompanhar o que já vem sendo observado no mundo todo e cabe agora a trabalhadores e empresas se adaptarem.

A Constituição Federal trata o teletrabalho como uma prestação dos serviços realizada fora das dependências do empregador, de forma preponderante, podendo ser realizado na própria residência do empregado. Com as novas regras, as empresas deverão se organizar para evitar problemas com as fiscalizações e reclamatórias trabalhistas.

O empregado segue com todos os direitos trabalhistas previstos, como férias, 13º salário, aviso prévio e as verbas rescisórias previstas pela lei trabalhista.

Com a modernização da lei, é o momento de empresas buscarem a transição entre antigos e novos modelos, não apenas do ponto de vista tecnológico, mas de cultura interna para prevenir possíveis problemas na Justiça do Trabalho.

Leia aqui a matéria completa escrita pela advogada da ABL Advogados, Bianca Canzi.

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