ABL Advogados

Artigos

Aposentadoria por visão monocular: entenda quais são os requisitos para a concessão desse benefício

rosto de pessoa com olhos azuis representando a aposentadoria por visão monocular

A aposentadoria por visão monocular é um direito garantido a quem sofre com a perda permanente da visão em um dos olhos, reconhecida como uma deficiência.

Recentemente, a legislação brasileira avançou para incluir essa condição entre os critérios que permitem o acesso a benefícios previdenciários específicos. Para quem vive com essa limitação, entender os requisitos e o processo para obter a aposentadoria por visão monocular é fundamental.

Este nosso guia aborda os principais passos para conseguir o benefício e as condições que devem ser atendidas. Confira!

O que é visão monocular?

Podemos definir a visão monocular como cegueira ou uma grave dificuldade de enxergar com um dos olhos, o que diminui bastante o campo de visão. Isso torna mais difícil para a pessoa a execução de suas tarefas diárias.

Para ser mais exato, segundo a OMS, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro a sua visão se mantém normal.

As pessoas que sofrem com visão monocular têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, perdem o equilíbrio.

Já a causa da deficiência pode ser devido a algum tipo de acidente ou por doenças.

Desde quando a monocular é considerada deficiência por lei?

A Lei n. 14.126/2021, que passou a valer em março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual.

A nova lei garante à pessoa que enxerga, com apenas um olho, os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

Ocorre que, antes de março de 2021, o INSS não garantia direitos para quem sofria com a visão monocular, pois ele não a considerava uma deficiência.

O segurado precisava ingressar com ação judicial, pois a Justiça tinha uma opinião diferente. Porém, com a lei, o INSS passou a ter o mesmo entendimento do poder judiciário.

Dessa forma, a lei começou a garantir que pessoas que possuem tal problema de visão sejam classificadas como com deficiência física, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamentos.

Também é importante destacar que, para que sua deficiência seja reconhecida, o segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.

Visão monocular tem direito à aposentadoria especial?

Não. A aposentadoria especial, em si, não pode, mas ele terá diferenciação nas demais espécies.

Ele somente poderá receber a aposentadoria especial se trabalhou com agentes nocivos à sua saúde, como o calor, ruído, agentes cancerígenos; mas não em razão da deficiência, que garante uma espécie diferente de benefício previdenciário.

A aposentadoria da pessoa com visão monocular

A aposentadoria por visão monocular pode ser concedida na modalidade de “aposentadoria da pessoa com deficiência”, que reduz tanto a idade mínima para obter o benefício, como também, o tempo de contribuição para aposentar-se.

Como funciona a aposentadoria por deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

A aposentadoria pode ser tanto a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição como por idade.

Para a análise do grau de deficiência é sempre necessário passar por perícia médica no INSS. Vale aqui destacar que o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que ela possui natureza leve.

Como ficou a aposentadoria para quem tem visão monocular depois da Reforma da Previdência?

Aqui, temos uma boa notícia: ela não sofreu modificações com a Reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019. O benefício se manteve, garantindo que a pessoa com deficiência se aposente com as antigas regras.

Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência monocular?

A aposentadoria por visão monocular pode ser por idade ou por tempo de contribuição, cada uma tem requisitos distintos, porém, em ambas, será necessária a perícia médica.

APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA MONOCULAR POR IDADE

A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade, se já contar com 60 anos de idade, para homens; ou 55 anos de idade, para mulheres.

Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.

Na aposentadoria da pessoa monocular por idade não importa o grau da deficiência.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA VISÃO MONOCULAR

Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição exigido varia conforme o grau de deficiência:

  • grau leve de deficiência — 33 anos de contribuição, se homem, ou, 28 anos, se mulher;
  • grau moderado de deficiência — 29 anos, se homem, ou, 24 anos, se mulher;
  • grau grave de deficiência — 25 anos, se homem, ou, 20 anos, se mulher.

Qual o valor da aposentadoria por visão monocular?

Na aposentadoria por deficiência monocular por idade, o valor será calculado da seguinte maneira:

1) primeiramente, será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;

2) deste primeiro valor, será aplicado um redutor de 70%, e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição;

3) poderá, também, haver a aplicação do fator previdenciário, se for mais benéfico a você.

Como exemplo, vou citar um senhor que trabalhou 25 anos com deficiência e teve uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de R$ 4.000,00.

Ele receberá 70%+ 25% (anos trabalhados) = 95% de R$ 4.000,00.

Sua aposentadoria terá o valor de R$ 3.800,00.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo será diferente. Ela não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.

O cálculo é feito da seguinte forma:

1) primeiramente, será feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;

2) apenas será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.

No exemplo acima, ao invés de haver a aplicação do redutor, ela será integral. Ele receberá o valor de R$ 4.000,00.

pessoa realizando exame nos olhos para solicitar aposentadoria por visão monocular

Como pedir aposentadoria por deficiência monocular? (Passo a Passo)

O pedido da aposentadoria para pessoas com deficiência é todo feito pela internet, ou seja, você não precisa se dirigir ao INSS (poderá, também, fazer pela Central 135 do INSS).

Faça login no Meu INSS e então:

1) clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;

tela de site para solicitar aposentadoria por visão monocular

2) clique em “Novo Requerimento”;

3) selecione o serviço que você quer;

tela de site para solicitar aposentadoria por visão monocular

4) clique em “Atualizar”;

5) confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;

6) preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Será agendada uma perícia médica, com local, data e horário para comparecimento.

Documentos necessários

  • RG ou CNH;
  • CPF;
  • contas de água, luz, telefone ou outro documento recente com o endereço do solicitante;
  • carteira de trabalho;
  • laudo médico (emitido por um médico oftalmologista, contendo informações detalhadas sobre a deficiência monocular, incluindo o Código Internacional de Doenças (CID) e a data de início da deficiência)
  • exames complementares (exames oftalmológicos que comprovem a deficiência visual monocular);
  • Comprovante de Contribuições ao INSS:
  • formulários do INSS;
  • declaração de atividade profissional (se aplicável, uma declaração que informe a atividade profissional exercida pelo requerente);
  • comprovante de dependentes (se houver):
  • Certidões de Nascimento ou Casamento, entre outros, que comprovem dependentes para fins de cálculo de benefício.
  • procurador ou representante Legal (se aplicável):
  • documentação que comprove a representação legal, como procuração ou termo de curatela.

Não deixe de juntar todos os laudos médicos, atestados, prontuário do hospital, receituário!

O que precisa para comprovar visão monocular?

Você deverá passar por perícia médica e fazer um agendamento prévio com local, data e horário, onde irá levar todos seus documentos para o perito do INSS.

Leve todos os seus laudos médicos e explique detalhadamente sua deficiência. Exponha a perda de visão de seu olho.

A aposentadoria monocular dá direito ao aumento de 25%?

Não. Apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25%. Portanto, os aposentados por deficiência monocular não possuem direito ao adicional de 25%, conforme decidiu o STF.

Quem tem visão monocular tem direito a outros benefícios?

Entenda se, além da aposentadoria por visão monocular, é possível receber outros benefícios!

Auxílio-doença

O benefício por incapacidade é direito de quem está impedido de trabalhar com prazo determinado para a sua recuperação, quando a incapacidade é total e provisória.

Se a visão monocular não te impede de trabalhar, não terá direito a este benefício por incapacidade, por isso, depende do caso concreto.

Auxílio-acidente

Pessoas com visão monocular podem ter direito ao auxílio-acidente, desde que a perda da visão em um dos olhos tenha ocorrido em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O benefício é concedido pelo INSS como uma compensação pelo comprometimento da capacidade de trabalho, mesmo que parcial. Para isso, é necessário comprovar a relação entre o acidente e a perda visual, por meio de laudo médico e documentos específicos.

BPC/LOAS

Se o portador de visão monocular for pessoa de baixa renda poderá requerer o benefício assistencial BPC LOAS. Portanto, desde 23 de março de 2021.

Quando entrou em vigor a Lei n.º 14.126, que reconheceu a visão monocular por deficiência, é possível presumir que a pessoa com visão monocular e sem meios de prover a própria subsistência, faz jus ao benefício assistencial.

médica examinando olhos de paciente em perícia para aposentadoria por visão monocular

Conclusão

Conseguir a aposentadoria por visão monocular exige a comprovação da condição e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. É essencial que o segurado reúna todos os documentos necessários, incluindo laudos médicos que atestem a deficiência e o impacto na capacidade de trabalho.

Além disso, estar atento às orientações do INSS pode facilitar o processo. A aposentadoria por visão monocular é um direito garantido, e com a documentação correta, é possível assegurar esse benefício, garantindo maior segurança financeira para quem vive com essa limitação.

Nós, da ABL Advogados, somos especialistas em Direito Previdenciário e podemos te ajudar a dar entrada na aposentadoria por visão monocular. Agende uma conversa com um de nossos especialistas!

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMOS ARTIGOS

Pesquise aqui o artigo do seu interesse

Artigos recentes