Participação do Dr. Murilo Aith para o Jornal O DIA de 03/09/2018 explicando sobre a revisão do teto.
Justiça reconhece revisão que dobra aposentadoria
Decisão garante correção pelo teto aos prejudicados na época do Buraco Negro
Por: Max Leone
Rio – Recorrer à Justiça têm sido a saída para que muitos aposentados e pensionistas do INSS tenham condições de corrigir erros no cálculo dos benefícios. Em vários casos, conseguem sentenças favoráveis para revisar aposentadorias e pensões. Entre as possibilidades de aumentar o valor recebido, o aposentado deve entrar com processo pela revisão do teto no chamado Buraco Negro. A mais recente decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul). Com a sentença, o aposentado foi favorecido com uma correção que mais do que dobrou o que ele ganha atualmente. E ainda proporcionará atrasados de R$ 271,9 mil.
Para buscar na Justiça o direito a essa revisão, segundo especialistas, é preciso preencher alguns pré-requisitos. E, de acordo com o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, o principal deles é ter se aposentado pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 – denominado como Buraco Negro – e não ter sido contemplado por revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nos dois anos, os valores limites de salários-de-contribuição eram de R$1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente.
AUMENTO PARA O TETO
Na ocasião, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para muita gente que se aposentou no Buraco Negro. Sendo assim, o caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991.
Conforme especialistas, o Buraco Negro afetou segurados do INSS que se tiveram o benefício liberado à época e hoje ganham mais de R$1.500. As aposentadorias não foram reajustadas de acordo com a inflação do período.