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Veja o que fazer para não perder o benefício do INSS

Segurado que teve auxílio-doença suspenso, mesmo que não seja pelo pente-fino, pode entrar com recurso

O trabalhador que tiver auxílio-doença do INSS suspenso, por conta do pente-fino ou outro motivo, tem como apelar à Junta de Recursos da Previdência para reaver o benefício.

Entre os principais motivos para a suspensão dos pagamentos estão laudos e exames com datas antigas e inconsistências na documentação apresentada, segundo especialistas. Alegações que o ministério contesta: “A cessação do benefício se dá quando o perito constata que o beneficiário está apto para retornar ao trabalho.”

“Existem diversos casos de segurados do INSS que têm laudo atualizado de médicos particulares atestando a incapacidade temporária e que tiveram os benefícios suspensos após a perícia do INSS”, alerta João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “São casos em que o segurado está doente, tem laudos médicos, mas o INSS entende que ele não está incapaz para o trabalho e suspende o benefício.”

Este foi o caso de Carmem Lúcia Marins de Abreu Mendes, 61 anos, que mesmo com documentos e laudos atualizados atestando sua incapacidade teve o benefício suspenso.

Funcionária terceirizada da Prefeitura de São Gonçalo, no Rio, Carmem começou a sentir fortes dores nas pernas. “Coisas da idade”, pensou. Até que um dia ao pegar um ônibus para voltar para casa depois de um dia de trabalho passou por um sufoco tremendo. “Travou tudo”, contou.

Populares a levaram de volta à prefeitura, quando funcionários a levaram para casa. Já no pronto-socorro, foram feitos raios-X e medicação para dor, e o veredicto: “O médico disse que há desgaste na cartilagem do joelho, o atrito de osso com osso provoca essas fortes dores”, explicou a filha Gabriela de Abreu Mendes, 31.

Meses depois, andando somente com auxílio de muletas, Carmem deu entrada no auxílio-doença do INSS. De setembro de 2016 para cá tem passado por sucessivos tratamentos médicos, revisões na perícia, e seu benefício sendo renovado. Estava.

Revolta

Em maio deste ano a segurada foi a novo exame no posto de Itaboraí e comprovou, via documentos médicos, que a doença (derrame) agravou e passou para o outro joelho. E que agora surgiu um problema mais grave, ela está com câncer no tecido ocular, também comprovado e mostrado à médica no dia da perícia. Mesmo com toda a documentação, teve o benefício suspenso.

“Só fui saber que cancelaram o pagamento dez dias depois. Passei pela médica, ela viu os exames, mostrei que o problema agravou e mesmo assim meu benefício foi suspenso. Como vou fazer agora?”, desespera-se Carmem.

No posto de Itaboraí, Gabriela foi informada que deveria entrar com recurso pedindo o retorno do benefício e que, em 30 dias, teria uma resposta. A filha de Carmem ligou em maio para a Central 135 para agendar o recurso e somente em agosto havia data disponível.

Passado um mês, ela foi informada que o prazo seria de 85 dias. Em seguida, a informação era de que seriam precisos mais 85 dias. O INSS do Rio divulgou que o processo foi distribuído e aguarda julgamento.

É possível acompanhar o processo

Após ter o número de protocolo gerado no site do INSS, o segurado poderá acompanhar todo o andamento do processo pelo e-recursos, nova ferramenta no site www.previdencia.gov.br.

Na página, do lado esquerdo onde está escrito “Serviços do INSS”, clique em “Todos os serviços”. Vai abrir outra tela. Nela aparece o item “Recursos”. Nessa opção, clique no botão verde “Acompanhar andamento”. Em seguida vai aparecer o e-recursos (erecursos.previdencia.gov.br/web).

Nela informe o protocolo, CPF, número do benefício e código de segurança. O prazo para o INSS responder à apelação é de 30 dias. O prazo máximo de todo processo é 85 dias.

Nesse tipo de recurso, a papelada vai direto para a junta. Alguns itens precisam ser descritos no documento que será entregue no posto, informa o instituto (veja na arte acima).

Segurado pode ser chamado a qualquer momento

A atenção de quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez tem de ser redobrada, pois o segurado pode ser chamado a qualquer momento. O alerta é de Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti. “Aqueles que forem examinados e não conseguirem comprovar a incapacidade, temporária ou efetiva, terão o benefício suspenso.”

A recomendação é que tome uma série de cuidados para evitar que o seu benefício seja suspenso. O primeiro passo é organizar a papelada

“É de extrema importância que laudos, exames e receitas médicas estejam em mãos no momento da convocação do INSS. O segurado deve passar antes pelo seu médico e solicitar o laudo atualizado, indicando a existência da doença incapacitante. Também é importante levar exames e receitas médicas com a prescrição dos medicamentos”, avisa Jorgetti

Especialistas alertam que os segurados deverão comparecer obrigatoriamente na data e hora marcadas para a nova perícia. “Quem não puder, deve enviar representante munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o motivo da ausência e reagendar.”

Fonte Jornal Diário de São Paulo – Veja na integra

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