Direito Previdenciário
O STF facilita aposentadoria para quem já usou auxílio-doença
25/02/2021 - 23:57
O Governo do Estado de São Paulo já protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto da Reforma da Previdência. Ela vai impactar diretamente os servidores que estão para se aposentar e as pensionistas que já recebem a pensão.
Entre as principais mudanças, o projeto prevê o aumento da alíquota de contribuição mensal dos servidores de 11% para 14% e, seguindo as regras federais, estabelece idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aqui, faz-se ressalva quanto ao fato de que a idade mínima já era requisito para a aposentadoria dos servidores públicos, sendo de 55 anos para a mulher e 60 para o homem, de modo que a alteração não será tão drástica quanto para os segurados do Regime Geral de Previdência Social, cuja idade mínima não existia antes da reforma.
Já o tempo mínimo de contribuição, que hoje é de 35 anos para homens e 30 para mulheres, passa a ser de 25 anos para ambos, mantendo-se as exigências de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Aparentemente, serão mantidas as regras especiais para professores e policiais e haverá regras de transição, mas os detalhes ainda não foram divulgados.
A pensão por morte também deve seguir as determinações da reforma federal, de modo que o benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, serão pagos 50% mais 10% por dependente.
De acordo com o Governador João Doria essa reforma é imprescindível para o Estado de São Paulo, que prevê economizar R$ 32 bilhões em 10 anos.
Compartilho com vocês alguns casos:
25/02/2021 - 23:57
24/02/2021 - 00:39
19/02/2021 - 01:50
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