Revisão da Vida Toda
Surge um novo alento para Revisão da Vida Toda
10/06/2022 - 20:27
O Governo do Estado de São Paulo já protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto da Reforma da Previdência. Ela vai impactar diretamente os servidores que estão para se aposentar e as pensionistas que já recebem a pensão.
Entre as principais mudanças, o projeto prevê o aumento da alíquota de contribuição mensal dos servidores de 11% para 14% e, seguindo as regras federais, estabelece idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aqui, faz-se ressalva quanto ao fato de que a idade mínima já era requisito para a aposentadoria dos servidores públicos, sendo de 55 anos para a mulher e 60 para o homem, de modo que a alteração não será tão drástica quanto para os segurados do Regime Geral de Previdência Social, cuja idade mínima não existia antes da reforma.
A Nova Previdência do Estado de São Paulo entrou em vigor a partir de 07 de março de 2020 com a sanção da LC n°. 1354/2020 e EC 49/2020 e trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria.
A única modalidade que não foi alterada pela reforma foi a aposentadoria compulsória, na qual os servidores precisam se aposentar aos 75 anos de idade.
Porém, antes de tratar das novas regras de aposentadoria, é importante mencionar as regras anteriores à mudança, pois, assim, é possível verificar se o servidor cumpriu os requisitos antes da data da alteração.
Para se aposentar com a regras anteriores por meio da aposentadoria voluntária, o servidor precisava ter preenchido os seguintes requisitos até o dia de publicação da nova Lei (06/03/2020):
Antes da reforma, havia ainda a aposentadoria por idade com rendimentos proporcionais para o servidor que cumprisse os seguintes requisitos:
Porém, essa modalidade foi extinta com reforma, não sendo mais possível se aposentar de maneira proporcional.
Para os servidores que ingressam no serviço público a partir de 07/03/2021, a regra permanente é a seguinte:
Para os servidores que já estavam no serviço público antes da mudança, mas que ainda não completaram os requisitos para a aposentadoria pela lei anterior, foram criadas regras de transição.
Essa possibilidade é oferecida a fim de amenizar o impacto da regra nova para quem já estava na expectativa de se aposentar, porém não cumpriu todos os requisitos anteriormente. Portanto, foram criadas duas regras de transição:
Nessa modalidade é preciso que o servidor tenha atingido os pontos, que consistem na soma da idade e do tempo de contribuição, além dos demais requisitos cumulativos.
Para poder se aposentar pela regra de pontos em 2021, a servidora deve possuir 87 pontos e o servidor 97 pontos. Essa exigência sofrerá aumento de 1 ponto a partir deste ano, até que atinja a pontuação final de 100 para mulheres e 105 para os homens, além da elevação da idade de ambos a partir de 01 de janeiro de 2022.
O pedágio consiste em um período que o servidor terá que cumprir a mais para poder se aposentar, que representa o dobro (100%) do período que faltava para o servidor se aposentar na data da reforma.
Diante disso, caso faltasse ao servidor 1 ano para se aposentar na data da reforma, ele precisará cumprir 2 anos para poder se aposentar além dos demais requisitos, vez que são exigências cumulativas.
Fonte: SPPREV, Lei complementar n. 1354, de 06 de março de 2020
Compartilho com vocês alguns casos:
10/06/2022 - 20:27
07/03/2022 - 15:28
07/02/2022 - 16:44
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