Revisão da Vida Toda
Surge um novo alento para Revisão da Vida Toda
10/06/2022 - 20:27
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, ou, se estiver desaparecimento, ter a sua morte presumida declarada judicialmente.
Importante informar que a justiça também reconhece o direito a pensão por morte para os casais que viviam em união homoafetiva.
Mas este benefício tem diversas peculiaridades, dentre elas o prazo de recebimento variável que será de acordo com a idade do beneficiário e, também, o prazo de união entre o falecido segurado e companheiro(a).
O benefício terá duração de apenas 04 meses, contados do óbito, nas seguintes hipóteses:
Entretanto, o benefício terá duração variável conforme a tabela ao lado desde que o falecido tenha mais que 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha mais de 2 anos
A exceção ocorre, se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Também é importante informar que o cônjuge inválido ou com deficiência terá direito ao benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
Por fim, para os filhos a pensão por morte é devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 ou da emancipação.
10/06/2022 - 20:27
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