Confira neste guia tudo sobre a pensão por morte para compreender. Desde os requisitos necessários até os passos para dar entrada no pedido, vamos explorar cada detalhe para que você esteja bem informado e pronto para buscar seus direitos de forma eficaz. Acompanhe conosco e descubra como um advogado de pensão por morte pode fazer toda a diferença em sua jornada junto ao INSS.
O que é a pensão por morte no INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Este benefício é destinado a compensar a perda de renda que ocorre quando um membro da família que contribui para o INSS falece.
A pensão por morte é concedida mensalmente e inclui o pagamento do décimo terceiro salário aos beneficiários do segurado do INSS que venha a falecer. Em casos de desaparecimento, onde a morte é presumida e declarada judicialmente, os beneficiários também têm direito à pensão por morte.
No entanto, é essencial compreender que esse benefício apresenta diversas particularidades. O período de recebimento da pensão varia de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de união entre o falecido segurado e seu companheiro ou companheira. Para entender melhor essas nuances e saber mais sobre as condições para receber a pensão por morte, continue lendo!
Curiosidades sobre a pensão por morte
Quem tem direito a pensão por morte do INSS?
Qualquer pessoa que seja dependente do segurado falecido, conforme as ordens de preferência estabelecidas pela legislação previdenciária, pode receber a pensão por morte do INSS.
Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte são classificados em três ordens:
- Primeira Ordem: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Segunda Ordem: pais;
- Terceira Ordem: irmãos menores de 21 anos, desde que não emancipados, ou inválidos.
Caso existam dependentes de uma ordem, os de ordem subsequente não têm direito ao benefício. Por exemplo, se o segurado deixou cônjuge e filhos (primeira ordem), os pais (segunda ordem) e irmãos (terceira ordem) não têm direito à pensão.
É importante destacar que, segundo decisões judiciais, o direito à pensão por morte também é estendido aos casais que viviam em união homoafetiva, reconhecendo assim a importância de garantir proteção social a todas as formas de família.
Quem pode receber a pensão por morte do INSS?
- Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Para filhos e equiparados: menores de 21 anos;
- Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, exceto caso tenham alguma deficiência.
- Para os filhos a pensão por morte é devida até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21, ou da emancipação.
Saiba se viúva tem direito e pensão por morte.
Requisitos para ter direito à pensão por morte do INSS
Para ter acesso à pensão por morte do INSS, é necessário preencher alguns requisitos fundamentais:
- Óbito do segurado: O falecimento do segurado deve ter ocorrido enquanto ele estava em atividade ou já aposentado.
- Qualidade de segurado: Se o segurado não estava aposentado no momento do óbito, é essencial que ele tenha mantido sua qualidade de segurado até essa data, o que implica em contribuições regulares para o INSS.
- Dependência: Os beneficiários devem ser comprovadamente dependentes do segurado. Isso abrange cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que a dependência econômica seja comprovada.
- Documentação necessária: Para requerer o benefício, é preciso apresentar documentos que confirmem o falecimento do segurado e a condição de dependente. Isso pode incluir certidão de óbito, certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros.
É importante ressaltar que cada situação é única e pode haver requisitos adicionais ou particularidades a considerar. Por isso, recomenda-se buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado para compreender completamente os requisitos específicos e o processo de solicitação da pensão por morte.
Quais são os documentos para dar entrada na pensão por morte?
A lista de documentos necessários para dar entrada na pensão por morte inclui:
- Documento de identificação e CPF do requerente;
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que atestem a condição de dependente, tais como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros;
- Comprovantes da contribuição do segurado à Previdência Social.
Ainda sobre a documentação, é importante saber que todos os documentos devem ser originais ou então cópias autenticadas em cartório. Além disso, o INSS pode solicitar outros documentos adicionais durante o processo de análise.
Como é feito o cálculo da pensão por morte do INSS?
Para óbitos que ocorreram após a Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, o cálculo da pensão por morte do INSS mudou.
Se o falecido era aposentado ele será de 100% o valor da antiga aposentadoria, porém será aplicado o redutor pelo número de dependentes: será de 50% mais 10% para cada dependente. Exemplo: deixou esposa e um filho, será de 70%.
Aqui vale destacar que se um dos dependentes for inválido ou deficiente, manterá os 100%, não sendo aplicado o redutor. Isso pode até gerar revisão na pensão concedida em que o INSS reduzir o valor mensal.
Caso o falecido não seja aposentado na data do óbito, o cálculo será da seguinte forma: utilizamos todas as contribuições após julho de 1994, data início do Plano Real, e destas contribuições não serão mais desconsideradas as 20% menores.
Após a somatória, devemos fazer a média das contribuições, e aplicar posteriormente o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos para homens.
Por exemplo: uma mulher que faleceu com 20 anos de contribuição deixará uma aposentadoria de 70% aos dependentes.
Após a aplicação do coeficiente devemos também aplicar o redutor pelo número de dependentes: será de 50% mais 10% para cada dependente. Exemplo: deixou esposo e dois filhos, será de 80%.
Novamente destacamos que se um dos dependentes for inválido ou deficiente, manterá os 100%, não sendo aplicado o redutor na pensão por morte do INSS. E também pode gerar direito à revisão da pensão por morte do INSS.
A reforma da Previdência tornou muito menor o cálculo da pensão por morte do INSS, trazendo prejuízo aos dependentes do segurado que faleceu. Existem revisões da pensão por morte judiciais e administrativas, buscando a correção do valor da pensão.
O ideal é sempre buscar a ajuda de um advogado especialista, caso você não concorde com o valor do seu benefício, pois analisando a documentação ele poderá lhe informar se o benefício está ou não correto.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
A duração do pagamento da pensão por morte varia de acordo com diversos critérios:
1. Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais para a Previdência Social ou se o casamento ou a união estável durou menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a pensão será paga por um período de quatro meses.
2. No caso em que o óbito foi após 18 contribuições mensais do segurado, há pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração dos pagamentos dependerá da idade do cônjuge sobrevivente:
- Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- A partir de 45 anos: vitalícia.
É importante ressaltar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito, ou seja, ela precisaria estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça.
Como solicitar a pensão por morte no INSS?
Para solicitar a pensão por morte no INSS, é importante seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, reúna todos os documentos necessários conforme mencionado anteriormente. Em seguida, acesse o portal Meu INSS ou entre em contato através do número 135 para iniciar o processo de solicitação. Siga cuidadosamente as instruções fornecidas para preencher o formulário de solicitação e aguarde a confirmação do INSS sobre a aprovação do seu pedido.
É preciso contratar advogado para receber a pensão por morte?
Embora não seja obrigatório, contar com a expertise de um advogado especialista em pensão por morte pode ser fundamental para garantir que todos os documentos estejam corretos e que o processo seja concluído de maneira eficiente. Um advogado de pensão por morte pode orientá-lo durante todo o processo e assegurar que seus direitos sejam plenamente reconhecidos. Para isso, que a ABL Advogados está aqui, oferecendo todo suporte necessário nesse momento delicado para lidar com os aspectos da pensão.
Quanto cobra um advogado para regularizar a pensão por morte?
Os honorários de um advogado para pensão por morte podem variar conforme a complexidade do caso e a experiência do profissional. Recomendamos que você entre em contato com algum dos nossos advogados especialistas em regularizar pensão por morte para obter uma estimativa de custo e saber todos os detalhes.
Onde encontrar um advogado especialista pensão por morte?
Se você está em busca de um advogado especialista em regularizar pensão por morte, a ABL Advogados é uma excelente opção. Com mais de uma década de experiência em direito previdenciário, a ABL Advogados possui a expertise necessária para auxiliá-lo em todo o processo de solicitação da pensão por morte junto ao INSS. Atuando em todo o território nacional, os advogados da ABL estão preparados para solucionar suas dúvidas e dificuldades.
Lembre-se da importância de manter-se informado e compartilhe este artigo com quem possa precisar. Se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato com a ABL Advogados. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos!