Quem tem direito ao auxilio doença?
O auxílio doença é o benefício para quem ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias.
O primeiro passo é agendar uma perícia no INSS através do Portal www.meu.inss.gov.br ou do telefone 135 da Previdência.
Só que está acontecendo um problema que considero grave. Uma infinidade de benefícios está sendo negada pelos mais diversos motivos:
- 1° o segurado não tinha carência, ou seja, ele não estava recolhendo o tempo mínimo exigido pelo INSS para ter o benefício deferido.
- 2° perda do agendamento da perícia. Por incrível que pareça isso é comum e pode acarretar prejuízos para o segurado. Não esqueça do local, data e hora da sua perícia e chegue com pelo menos ½ hora de antecedência.
- 3° Não transmitir o real problema para o médico perito. Também é muito comum o segurado não levar os atestados, laudos e receita de remédios, ou então, levar em excesso e o que não corresponde ao caso.
- 4° indeferimento equivocado do médico perito
- 5° indeferimento arbitrário do INSS por alguma divergência cadastral ou de sistema.
Se o seu benefício foi negado, vamos precisar fazer uma análise detalhada do seu caso para saber se será preciso entrar na justiça.
Ah, um detalhe, assim como na aposentadoria por invalidez o cálculo do auxílio doença também mudou.
Agora, após a reforma da Previdência ele é feito com base na média de 100% dos salários de 07/1994 até o requerimento. Do resultado é multiplicado por um coeficiente de 91% e o valor ficará limitado na média dos últimos 12 salários.
Se você já tinha o direito antes da aprovação da reforma.
O cálculo será feito da forma anterior. Mais vantajosa.