Uma decisão de segunda instância do Juizado Federal deu novo fôlego às ações de aposentados que tentam incluir contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios.
A chamada “revisão da vida inteira” foi obtida por um aposentado de 59 anos, que recorreu à 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, após ter o pedido negado na primeira instância do órgão.
“O segurado tinha seus salários mais altos concentrados num período anterior a 1994, mas o INSS não calcula essas contribuições porque seria necessário converter recolhimentos em outras moedas para o real”, diz o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, representantes do trabalhador.
Com a revisão, o segurado, que se aposentou em 2012, poderá receber cerca de R$ 45 mil em atrasados.
Fonte Jornal Agora SP 24/03/2017 – Veja na integra
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