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REVISÃO DA VIDA TODA (OU DE TODO PBC)

REVISÃO DA VIDA TODA (OU DE TODO PBC)Os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994 , pois o INSS realizou o atual cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real. Existe uma tese revisional conhecida como “ação da vida toda”, onde os aposentados podem ter o valor corrigido.

A fórmula de cálculo do INSS é injusta, pois muitos segurados possuíam salários de contribuição altos antes de 1994 e estes foram simplesmente desconsiderados na aposentadoria que hoje recebem. Além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.

Os aposentados que contribuíram com valor considerável antes desta data são prejudicadas na hora da aposentadoria ao receberem um benefício que não condiz ao que contribuiu. A regra provisória criada é mais prejudicial àquela permanente, isso torna ilógica a criação de uma regra de transição para proteger os segurados que já estão pagando para o sistema.

Os segurados que se filiam ao sistema após 1999 tem o direito de terem considerados todos os salários de contribuição de sua vida laboral, e os trabalhadores que se filiaram antes de 1999 não possuem tal benesse. A regra de transição considera apenas os salários contribuídos após o Plano Real. Como uma regra de transição pode “punir” o segurado? Ela obriga o INSS a não computar os maiores valores pagos em outras moedas que não sejam o Real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos. Uma maneira do Instituto não ter o trabalho de converter moeda?

Existem entendimentos judiciais que garantem a aplicação da regra prevista no Art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 e o cálculo mais favorável que a regra de transição prevista no Art. 3º da Lei 9.876/99. Porém, por outro lado existem decisões contrárias e o Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo irá pacificar o tema, onde sua decisão irá prevalecer para todos os outros tribunais e juízos. Os processos estão sendo suspensos, aguardando que o tribunal Superior julgue o tema.

A ação busca que sejam incluídos no cálculo desses segurados todos os salários de contribuição que tiveram durante sua vida de trabalho, que considere-se no cálculo do benefício desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores. entendemos como uma “ação de melhor benefício”, onde o aposentado tendo a opção por 2 cálculos (regra provisória e regra permanente) deveria ter aplicado em seu benefício aquela que não lhe trouxesse prejuízo, ou seja, a mais vantajosa. Tal ação não cabe para todos segurados, pois é necessário cálculo prévio utilizando seu CNIS para ver se compensa judicializar a questão, sendo cabível para aposentados que contribuíram com altos salários antes de julho de 1994.

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