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REFORMA ATINGE QUEM ESTÁ PRÓXIMO DA APOSENTADORIA

Especialistas aconselham que segurados reúnam dados de tempo de serviço antes de mudança nas regras

Com o avanço do texto da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, as mudanças nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficam cada vez mais próximas. Especialistas afirmam que quem estiver próximo de se aposentar deve acelerar busca de documentos que comprovem o tempo de serviço, já que o novo cálculo pode achatar o valor do benefício.

A principal mudança da reforma é a idade mínima – 62 anos para as mulheres e 65 aos homens – e o tempo mínimo de contribuição – 15 anos – para ter acesso à aposentadoria. O cálculo será diferente, já que serão consideradas as 20% menores contribuições, o que é descartado atualmente.

Para João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o ideal é que os segurados que estão a poucos meses ou anos de se aposentarem busquem documentos e verifiquem se as informações que constam no CNISS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que estão disponíveis no site do INSS, estão corretas.

“Após verificar se todas as contribuições estão batendo, o segurado pode buscar documentos e guias. Por exemplo, para quem exerceu atividade especial, pode buscar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) nas empresas para buscar tempo de contribuição. Outras questões como alistamento militar e algumas escolas técnicas também podem valer como tempo de serviço”, disse.

Leandro Madureira, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirmou que, se houve trabalho no campo, o período também pode ser utilizado no cálculo. “É algo que é difícil de provar, mas pode ser obtido com documentos simples. Por exemplo, se a pessoa trabalhava junto à família, se constar na certidão de nascimento do segurado que os pais eram agricultores, se possuir fotografias e até mesmo contribuição paga aos sindicatos dos ruralistas da época, é possível comprovar.”

O trabalhador deve ficar atento à atividade especial, já que ele pode recorrer a isso mesmo que o emprego não seja mais classificado assim, mas era pela legislação do período. “Esse tipo de aposentadoria é indenização a quem ficou submetido a condições especiais. A legislação garante contabilização do período de forma diferenciada. Um exemplo é a atividade de engenheiro que trabalha em obras, além de auxiliares de enfermagem em hospitais”, disse Madureira.

Atualmente não há limite de idade para se aposentar, mas para não haver incidência do fator previdenciário que diminui o benefício, a orientação é utilizar a fórmula 86/96. O resultado para idade mais o tempo de contribuição deve ser 86 às mulheres e 96 aos homens. “O melhor é procurar especialista para fazer o planejamento de aposentadoria já que o valor depende de quanto contribuiu, sexo, se trabalhou de forma especial, enfim, caso a caso”, finalizou Badari.

Yara Ferraz

do Diário do Grande ABC

23/07/2019 | 07:30

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