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Reajuste de aposentadoria maior que um salário mínimo é de 2,07%, e do piso, de 1,8%

Para associação, percentual é injusto; governo afirma que diferença será reposta em 2019

Pelo segundo ano consecutivo, os aposentados que recebem benefício de um salário mínimo (R$ 954) terão reajuste abaixo da inflação. O índice foi fixado em 1,81%, porém, quem recebe acima deste valor terá correção de 2,07%, variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada em 2017.

Há dois anos a correção de valores acima do salário mínimo tem sido maior que a do piso, sendo que, geralmente, ocorre o contrário. Para o cálculo do mínimo é considerado, além da variação do INPC do ano anterior, o resultado do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás – como em 2016 houve retração de 3,6% na geração de riquezas da economia, o percentual foi desconsiderado. No caso, a operação foi feita com base somente na estimativa para o INPC, que era de 1,81%, no entanto, a inflação divulgada na quarta-feira apontou aceleração de 2,07%.

Diante disso, o governo federal sinalizou ontem que a compensação do valor que está faltando deve ser feita em 2019, somada ao montante do novo reajuste. A utilização da projeção é prevista na lei de valorização do salário mínimo (número 13.152, de 2015), que prevê o mecanismo caso o índice não tenha sido divulgado até o último dia útil anterior à vigência do reajuste. Este modelo de correção pode ser utilizado até 2019, já que uma medida provisória foi aprovada pelo Congresso em 2015.

Conforme o especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, cerca de 70% dos aposentados recebem a faixa salarial mínima no País – diferentemente do Grande ABC, em que cerca de 25% daqueles que já ‘penduraram as chuteiras’ recebem o piso, conforme estimativa da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC.

“O governo agiu de acordo com a lei. Ele está pagando pela recessão que vem acontecendo desde as administrações anteriores. É a regra para a definição do reajuste, mesmo que ele não seja justo, porque não acompanha o poder de compra”, explicou Badari.

Na avaliação do diretor de políticas públicas da associação, Luís Antônio Ferreira, apesar de o governo ter agido dentro da legalidade, o cálculo do reajuste é injusto, pois deveria considerar a inflação do idoso, que avalia gastos mais condizentes à categoria. “Qualquer convênio médico para o idoso, maior faixa dos aposentados, fica em torno de R$ 600 a R$ 800, isso se considerarmos o mais barato. Recentemente, a ANS (Agência Nacional de Saúde) já aprovou o reajuste nos planos de saúde. Isso sem falar no consumo de remédios. Então é um absurdo este reajuste e falar em compensar isso no próximo ano. Quem vai pagar o que a gente consumir neste ano ?”, questionou.

Para o Badari, o reajuste também fica longe da realidade da população. “O percentual aplicado não reflete, na prática, o aumento da gasolina, dos alimentos e medicamentos que o idoso também tem que arcar”, afirmou.

Se o índice oficial do INPC fosse aplicado ao salário mínimo, o piso do benefício chegaria a R$ 955,78, em vez dos R$ 954 já vigentes. O teto da Previdência Social, por sua vez, com o reajuste de 2,07%, subirá para R$ 5.645,80 – em 2017, o valor era R$ 5.531,31).

Fonte Jornal Diário do Grande ABC – Veja na integra

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