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PROFESSORES HOMENS E MULHERES TERÃO AS MESMAS REGRAS PARA SE APOSENTAR; VEJA COMO CALCULAR O TEMPO PARA DAR ENTRADA NO BENEFÍCIO

Fonte: Jornal EXTRA
Colaboração: Dr. João Badari

Os professores deverão continuar a ter regras diferenciadas para aposentadoria, mas os critérios serão os mesmos para homens e mulheres, das redes pública e privada. A mudança está contida na versão preliminar da reforma da Previdência elaborada pela equipe econômica do governo federal, que circulou na última segunda-feira, mas que ainda não teve o aval do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a minuta, professores que comprovem ter exclusivamente tempo de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio passariam a ter como critério para a aposentadoria uma idade mínima de 60 anos e, pelo menos, 30 anos de contribuição. Os requisitos valeriam tanto para homens, quanto para mulheres, do Regime Geral da Previdência Social (INSS) e do Regime Próprio da Previdência Social (funcionalismo público).

Hoje, não há idade mínima para professores que se aposentem pelo INSS, e são exigidos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. Já docentes que trabalham na rede pública de ensino se aposentam, hoje, com 55 anos de idade e 30 de contribuição, no caso dos homens, e 50 anos de idade e 25 de contribuição, as mulheres.

Contudo, o advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari, ressalta que os municípios e estados podem estabelecer regras próprias para os professores de suas redes de ensino.

— Os estados e os municípios têm autonomia para fazer seu próprio regime de Previdência dos servidores — explicou.

Fórmula 81/91

A minuta também cria para os professores um sistema de pontos, como o que já existe para os demais trabalhadores que se aposentam pelo INSS. A fórmula, que soma a idade com o tempo de contribuição, seria de 81/91 para os docentes, sendo de 81 pontos para mulheres e 91 para os homens num primeiro momento, com acréscimo de um ponto a cada ano, conforme a tabela abaixo. O objetivo é que se chegue a 100 pontos em 2038 para homens e mulheres.

Assim, uma professora ou professor que tenha 40 anos atualmente e começou a contribuir aos 20, por exemplo, poderá se aposentar em 2040, aos 61 anos (veja a tabela abaixo). No entanto, atingir a quantidade de pontos da fórmula dá ao professor o direito de se aposentar com apenas 60% do benefício. A cada ano após 20 anos de contribuição são acrescentados 2%, para que se chegue a 100% do valor da aposentadoria.

No caso dos servidores, além de comprovar o exercício da atividade, será preciso ter no mínimo dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo no qual se encontra no momento do pedido de aposentadoria.

Para Badari, as mudanças são mais rígidas que na reforma proposta por Michel Temer:

— Acredito que esse texto não passaria por completo no Congresso, porque é muito mais áspero que a reforma proposta pelo governo anterior, que já não passaria facilmente.

Diretor do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ), Márcio Franco afirma que haverá reações dos movimentos sindicais contra a proposta, se for apresentada como está na minuta.

— Se colocadas em prática, essas medidas serão um golpe nos trabalhadores e impedirão que grande parte deles tenha acesso ao direito da aposentadoria integral. Para o professor, essa proposta é extremamente penosa, uma afronta à categoria. É um projeto que vai ser repudiado, vamos nos unir a outras categorias de trabalhadores numa campanha em defesa do direito de o trabalhador se aposentar — declarou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também emitiu nota repudiando as medidas propostas na minuta. “A CNTE, desde já, mantém o compromisso de não aceitar qualquer mudança previdenciária que rebaixe direitos da classe trabalhadora e da sociedade em geral, especialmente dos servidores públicos e dos profissionais da educação”, informou a entidade.

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