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PAGAMENTO RETROATIVO DE CONTRIBUIÇÕES É SAÍDA PARA SE APOSENTAR

Fonte: Guarulhos Web
Contribuição: Dr. Luchin

Arthur Gandini, do Portal Previdência Total

A possibilidade de aprovação de mudanças nas regras da aposentadoria, após a apresentação de projeto de Reforma da Previdência ao Congresso Nacional no final de fevereiro, tem feito com que trabalhadores reflitam sobre quais formas e qual o melhor momento para pedir o seu benefício. Mesmo que sejam aprovadas todas as alterações previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, fazer o pagamento de contribuições em atraso ainda é uma opção para os trabalhadores anteciparem a sua aposentadoria. Especialistas explicam como proceder; aconselham se vale a pena correr com o pedido e analisam o projeto de reforma que foi apresentado pelo governo Bolsonaro.

O especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados Thiago Luchin explica que trabalhadores autônomos e de categorias específicas com órgão de classe, como médicos e advogados, podem efetuar o pagamento retroativo desde que sejam filiados à Previdência Social e tenham pelo menos uma contribuição paga em dia. “Para garantir que o recolhimento retroativo entre para o tempo da aposentadoria, é fundamental abrir um processo administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reconhecer o período e, só em seguida, fazer o pagamento”, afirma.

Para a comprovação, são necessários documentos como: inscrição de autônomo; registro de classe; contrato de pessoa jurídica ou de pessoa física de pagamento à jurídica; e Imposto de Renda do período desejado de recolhimento contendo a retirada de pró-labores, notas fiscais, recibos, extratos, entre outros.

A necessidade de comparecer a uma agência do INSS depende do tempo de atraso das contribuições. “O procedimento deve começar com o cálculo do valor devido. Caso o período em que não houve o pagamento esteja dentro de um prazo de até cinco anos, o próprio segurado poderá gerar a guia de recolhimento através do site do INSS”, explica Erick Magalhães, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Caso o atraso seja maior, é necessário o comparecimento a uma agência com os documentos necessários para a comprovação. O INSS, em seguida, faz a análise e pode parcelar a dívida em até 60 prestações mensais. O advogado e sócio do escritório Stuchi Advogados Vitor Carrara, por sua vez, também lembra que o procedimento é permitido apenas aos trabalhadores que têm a obrigatoriedade de contribuir com o INSS. “Deste modo, se o segurado provar que trabalhou e não contribuiu, poderá pagar de forma retroativa. Assim, não é permitido aos contribuintes como a dona de casa ou estudante o pagamento retroativo”, analisa.

Caso o instituto não reconheça o tempo de trabalho, é possível buscar o reconhecimento pela via judicial com o auxílio de um advogado. Outra dúvida entre os segurados consiste no caso de as empresas não terem efetuado o pagamento das contribuições previdenciárias. “No caso do empregado, não cabe a ele a responsabilidade de recolher a contribuição e não será preciso fazer o recolhimento”, lembra Carrara. Contudo, conforme o especialista, este problema também pode acabar por seguir pela via judicial. “O trabalhador terá que comprovar que trabalhou na empresa, podendo requerer justificativa administrativa. Se houver recusa do INSS, deve acionar o Poder Judiciário”, orienta.

Thiago Luchin aconselha que, para evitar esse problema, o trabalhador deve manter a Carteira de Trabalho em bom estado, com o vínculo empregatício e anotações referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, salários e associação sindical. “Também é possível solicitar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no Ministério da Economia, bem como o extrato de FGTS”, orienta.

De acordo com Chede Suaiden, sócio da área previdenciária do Baraldi Mélega Advogados, as empresas podem sofrer consequências negativas do não pagamento das contribuições. “As empresas estão sujeitas a autuações por parte da fiscalização da Receita Federal do Brasil. A partir da implementação do eSocial, passou a ser muito mais simples a verificação da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias por parte dos órgãos fiscalizadores”, observa.

Vale a pena correr?
A possível aprovação da Reforma da Previdência provoca uma reação de corrida dos trabalhadores para darem entrada no pedido de aposentadoria. Entretanto, o receio da aprovação das mudanças tem resultado em erros por parte dos segurados. “Percebemos um aumento significativo nos contatos de pessoas querendo antecipar a aposentadoria com medo de ter prejuízos. Já há casos de pessoas que foram até o INSS, emitiram a guia para recolhimento retroativo, porém, o tempo não entrou na contagem porque o procedimento foi feito da forma errada. Também há muitos casos de pedidos precoce de aposentadoria e sem o auxílio de um especialista. Em ambas situações, os prejuízos podem ser irreversíveis”, alerta Thiago Luchin.

Vitor Carrara lembra que o planejamento é importante para que o segurado não saia perdendo com a antecipação. “Independentemente da aprovação ou não da reforma, é essencial o planejamento da aposentadoria para saber, antes de requerer a aposentadoria, qual o valor do benefício. Vale destacar que, de acordo com a legislação vigente, quanto maior o número de contribuição, maior o valor do benefício”, aponta.

Já Erick Magalhães avalia que é preciso uma análise individual de cada caso para verificar se a antecipação é vantajosa. “De início, é importante analisar se, realizando o pagamento retroativo, o segurado completará o tempo necessário de contribuição para ter direito a aposentadoria antes da Reforma da Previdência”, afirma.

Para ele, também é necessário que se verifique a viabilidade econômica do pagamento retroativo. “Feitas essas considerações e havendo a possibilidade de o pagamento retroativo possibilitar a aposentadoria antes da reforma, sem sombra de dúvida que esta é uma boa opção para assegurar a aposentadoria”, opina Magalhães.

Críticas e defesas
Em meio à discussão sobre a antecipação da aposentadoria, o projeto de Reforma da Previdência apresentado pelo governo tem sido alvo de diversas críticas e defesas. Para Erick Magalhães, a proposta agradou apenas o mercado financeiro e atende aos seus anseios econômicos. “Não é socialmente justa, uma vez que se distancia do alcançável, pois, por exemplo, impõe aos homens idade mínima excessiva de 65 anos de idade, quando a expectativa de vida é abaixo dos 73 anos”, critica.

De acordo com o especialista, um dos objetivos da reforma é acabar com as chamadas aposentadorias precoces, que ocorrem até mesmo antes dos 50 anos de idade. “O governo não encontrou um ponto de equilíbrio, pois apenas uma minoria elitizada é que continuará a conseguir a aposentadoria. O texto proposto não só não reduzirá as desigualdades sociais, como, muito provavelmente, acentuará essa desigualdade, já que muitas pessoas de baixa renda dificilmente conseguirão cumprir com os requisitos”, alerta.

Para Thiago Luchin, a reforma também só é boa para o lobby bancário. “O país poderia levantar mais recursos de outras formas. Já pensou o impacto positivo que se teria em reduzir a burocracia em todas as esferas, combater a corrupção e investir corretamente na educação?”, questiona.

Já Luiz Felipe Miradouro, sócio da área previdenciária do Baraldi Mélega Advogados, enxerga pontos positivos na proposta de reforma. “Nota-se que o governo teve uma preocupação em tentar regularizar as dívidas das empresas com a Previdência Social, especialmente ao introduzir dispositivo no sentido de impedir a concessão de parcelamentos em prazo superior a 60 meses, bem como a concessão de perdão de multa e juros de dívidas referente a contribuições previdenciárias, de forma a tentar impedir a instituição de novos parcelamentos especiais nos moldes instituídos pelo Governo Federal nos últimos anos”, observa.

Para Camila Galdino, especialista de vida e previdência da corretora de valores Segasp Univalores, o possível endurecimento das regras coloca como opção a busca por planos de previdência privada. “A mudança no sistema previdenciário é vital para o país. Hoje, a Previdência é o maior responsável pelo déficit das contas públicas. A reforma exigirá mais planejamento para complementar a aposentadoria. A contratação de forma individual de um plano de previdência complementar deve ser levada em consideração”, aconselha.

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