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O GOLPE DO MOTOBOY E OS APOSENTADOS

É crescente o número aposentados e idosos, que têm sido vítimas da fraude conhecida como o “Golpe do Motoboy”. Nesse golpe, “falsos” funcionários de instituições financeiras entram em contato com o correntista e informam que o sistema detectou compra com características fraudulentas em sua conta bancária. Por se tratar de uma “falsa” compra, o cliente informa que não a realizou, assim o suposto funcionário do banco explica que houve uma fraude no cartão e sugere o seu cancelamento através do telefone da central de atendimento.

Os estelionatários mencionam na ligação dados pessoais da vítima e orientam o aposentado a realizar uma ligação posterior na qual confirmará alguns dados e questionará de fato as compras indevidas. “Prendem” a linha de seu telefone, de forma que a ligação posterior, que o correntista acredita ser direcionada ao banco, fica sob o controle dos golpistas. É solicitado que a vítima digite a senha de seu cartão e, desta forma, todos os dados ficam expostos para a realização de transações.

Os próprios golpistas realizam um “falso” cancelamento do cartão e, “por motivos de segurança”, solicitam ao cliente que envie o cartão à agencia bancária, mantendo o chip, junto com uma carta escrita a próprio punho, disponibilizando um motoboy para a retirada. Ocorre que o cancelamento de fato não ocorreu e o motoboy que retira o cartão na residência do correntista é o próprio golpista.

Ao descobrir que caiu no “Golpe do Motoboy”, o correntista solicita ao banco o bloqueio de fato do cartão, bem como o cancelamento de transações. Contudo, na maioria dos casos, a instituição bancária rejeita a solicitação.

Dessa forma, muitos correntistas estão recorrendo à Justiça para pleitearem o cancelamento das compras e empréstimos, bem como a devolução de valores sacados ou pagos. É possível também solicitar a suspensão das cobranças até o término da ação.

Na maioria dos casos, a liminar é deferida, sendo confirmada ao final do processo, condenando o banco. Ainda existe a possibilidade de condenação em danos morais, tendo em vista o transtorno passado pelo correntista, o abalo psicológico sofrido, além de ter todos os seus dados pessoais e bancários expostos.

A orientação é para sempre que o consumidor tiver que inutilizar o cartão, cortar ao meio, inutilizando a tarja magnética, e também cortar ao meio o chip. Também é recomendável nunca entregar seu cartão para qualquer funcionário. Caso tenha sido vítima do golpe, registrar de imediato um Boletim do Ocorrência (BO). O “Golpe do Motoboy” é o mais utilizado por quadrilhas especializadas em aplicar golpes em pessoas da terceira idade.

*Isabela Perrella é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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