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Justiça garante atrasados de R$ 72 mil a aposentados

Segurado do INSS tem correção pelo teto. Reajuste é de 13% para benefício especial

Rio – Mais uma vitória para os aposentados que não conseguiram revisão administrativa dos benefícios nos postos do INSS. No último dia 20, a Justiça reconheceu o direito à correção pelo teto em aposentadoria especial do INSS concedida em 1995. Com isso, o segurado Geraldo Padilha, 70 anos, vai receber atrasados de R$ 72.775,91, a serem pagos em 45 dias. Com a decisão do Poder Judiciário em reajustar o benefício, a renda que era RS 3.882,86 vai para R$ 4.405,18, com alta de 13,45%.

“O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão, inclusive a do teto, quando é obrigado pela Justiça”, afirma João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Na decisão, o juiz José Tarcísio Januário, não reconheceu o pedido do INSS, que alegava decadência do direito à revisão. Segundo o magistrado, o caso diz respeito à correção com base na alteração legislativa que alterou o teto da Previdência para os benefícios concedidos a partir de 1991, que é o caso do segurado, e no período de 1998 a 2003.

“Os reajustes se dão de forma a preservar, em caráter permanente, o valor real do benefício, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, diz o magistrado na sentença. “O valor não foi reajustado corretamente e o segurado teve sucessivas perdas”, afirma Badari.

De acordo com Badari, entre as principais ações que têm garantido ganhos de causa está a que considera a correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). “Se enquadra nesse requisito, quem se aposentou entre 1994 e 1997”, informa.

Ele explica que isso ocorre porque nos benefícios concedidos nesse período, o INSS usou a variação do IRSM para atualizar os salários de contribuição até o mês de janeiro de 1994, convertendo-o, em seguida, para URV e esta fórmula gerou prejuízos aos segurados.

Outros casos vitoriosos

Em outros dois casos, a Justiça também concedeu os reajustes pelo teto. Em julho passado, o ex-prático do Porto de Paranaguá J.C.C, 75 anos, contribuía pelo teto da Previdência, mas ao se aposentar em 1987 foi prejudicado pelas mudanças na lei. Ao entrar com ação, o segurado, que recebia R$3.3882,86, saiu vitorioso a decisão da Justiça e o benefício subiu 54%.

Ele passou a ganhar o teto atual, de R$ 5.531,31 e o processo rendeu atrasados de R$ 215 mil. Outra aposentada de 69 anos, que também pediu para não se identificar, teve o benefício concedido em 2000. A renda mensal foi calculada em R$1.129,78, limitada a teto da época. Com a decisão, o benefício passará de R$3.148,35 para R$ 3.703,50, alta de 17,6%, e atrasados de R$31.726,3.

Fonte Jornal O Dia –Veja na integra

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