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IRSM: Você, aposentado, tem até outubro deste ano para garantir seu direito. Você sabe o que é?

Você sabe o que é IRSM? Se você se aposentou entre 1994 e 1997, você precisa ler isso urgentemente.

Olá, sou o Otávio. Sou filho da Cida, aquela que tinha dúvidas para se aposentar. Lembra da história dela?

Pesquisando sobre aposentadoria para poder ajudar minha mãe aprendi muito, e descobri o que é o tal do IRSM, que é o Índice de Reajuste do Salário Mínimo. Foi usado na década de 1990, na época da mudança de moeda do Cruzeiro Real para o Real.

Você, aposentado, deve estar se perguntando nesse momento: mas o que um índice econômico tem a ver com aposentadoria?

Vou explicar contando a minha vivência. Mas antes preciso contar uma história, que vai nos fazer voltar mais de vinte anos no tempo, lá para 1994.

Naquela época, para conceder a aposentadoria, o INSS calculava o valor dos últimos 36 salários-de-contribuição de cada pessoa, mais a correção monetária. Foram vários índices usados para fazer a correção monetária desses valores. São tantas siglas que falar aqui vai confundir! Mas um desses índices era o IRSM.

Para calcular os benefícios concedidos para aqueles que se aposentaram no período entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualizar os valores de contribuição apenas até janeiro de 1994. Depois, converteu os valores atualizados para URVs (Você não deve se lembrar, mas URV era unidade de valor que foi utilizada antes do Plano Real).

Poderia falar da revisão do IRSM, mas esse não é o foco. Sabe por quê?

Porque houve uma falha no cálculo do governo na época, e milhares de pessoas tiveram seu benefício cedido com valores errados. Assim, o governo corrigiu os valores recebidos da aposentadoria dos segurados daquele período, por meio de uma Lei, n. 10.999, de 2004, que garantiu todos aqueles que contassem em seu período básico de contribuição o mês de fevereiro teriam direito a ter seus benefícios revistos, e foi o que aconteceu.

Aqueles que receberam do INSS os valores corrigidos ou entraram na Justiça e tiveram direito a correção não foram afetados, mas muitos trabalhadores que não procuraram seus direitos podem receber, além dos valores atuais corrigidos, valores anteriores ao período da correção. A revisão foi realizada para os segurados, mas os atrasados foram pagos apenas para quem entrou na Justiça, que gerou a revisão e o pagamento dos valores atrasados. Aconteceu a mesma coisa com quem fez acordo diretamente com o INSS.

Ou seja, ainda há milhares de pessoas com valores parados e que têm direito de receber quantias que podem mudar suas vidas. Quando percebi tudo isso, lembrei do meu tio Vicente, que se aposentou justamente nessa época.

Uma estimativa diz que cerca de 160 mil aposentados têm direito a esse benefício e não conhecem esse assunto. Elas têm, em média, entre 70 e 85 anos.

Levei meu tio ao Dr. Murilo Aith, especialista em direito previdenciário, da ABL Advogados. Afinal, ele já tinha ajudado tanto a minha mãe que tinha certeza que ele poderia dar essa assistência ao meu tio. A situação era difícil, mas vale a pena tentar.

O Dr. Murilo Aith foi muito atencioso com o meu tio. Pediu que ele levasse a documentação para análise, e assim ter certeza de que ele tem realmente direito a esse benefício. E pediu para que meu tio ficasse tranquilo, pois eles têm todos os instrumentos jurídicos necessários para garantir que ele receba esses valores. Mas que deveria ser ágil, porque o prazo para entrar na Justiça e pedir a correção desse benefício acaba em outubro desse ano!

Explicou ainda que há uma quantidade enorme de aposentados que têm direito de pedir essa revisão, e que meu tio Vicente pode se enquadrar nesse perfil. Ainda contou que existem atrasados de aposentadoria com valores que variam de R$ 300 a R$ 100 mil.

Assista agora explicações sobre o que é IRSM.

https://www.youtube.com/watch?v=9XGytes7MR0

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