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INSS NÃO PODE TOMAR DINHEIRO DE APOSENTADO

Segurado que recebeu valor por decisão judicial não tem que devolver por via administrativa, dizem advogados

Fonte: Jornal O DIA

Colaboração: Dr. João Badari

O INSS não pode descontar verbas concedidas judicialmente e recebidas de boa-fé de aposentados e pensionistas, principalmente no que diz respeito à desaposentação (quando o segurado continuava contribuindo, após a aposentadoria e conseguia recalcular o valor com os novos recolhimentos), medida considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. A determinação partiu do próprio Supremo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até de norma interna do INSS que barra o desconto. Mesmo com tantas decisões que impedem o débito, o instituto continua descontando diretamente nos contracheques.

Casos recentes, por exemplo, em Minas Gerais dão conta desses descontos, que chegam a 30% do valor do benefício. A expectativa agora é sobre o resultado do julgamento no próximo dia 13, quando o STJ deve bater o martelo sobre esse “desconta-não desconta” nas aposentadorias e pensões.

Para Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio, “em hipótese alguma a Advocacia-Geral da União poderia postular a devolução de valores”.

“Os valores foram recebidos de boa-fé e as liminares foram concedidas antes do julgamento do STF sobre a desaposentação com base em decisão no STJ”, avalia Portanova. E acrescenta: “Além dos valores terem sido recebidos de boa-fé, estavam escorados em decisões de Tribunais Superiores, o que segundo meu entendimento, desautoriza qualquer devolução de valores”.

Já para João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o instituto até poderia cortar valores referentes a tutela antecipada, quando o juiz mandava pagar antes da sentença final. “Mas cortar e cobrar valores transitados em julgado somente se o INSS judicializasse o processo”, alerta. Ou seja, de forma administrativa o INSS não pode descontar.

STJ já proíbe devolução

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o INSS fazer o desconto na esfera administrativa, ou seja, retendo 30% direto da aposentadoria do aposentado. Segundo a decisão da Corte, se a liminar ou o direito foi dado em uma ação judicial, o INSS não pode administrativamente buscar a devolução, só podendo levar tal discussão em ação judicial própria.

“É importante alertar a todos que o STJ recentemente resolveu revisitar o Tema 692, que determina a devolução de valores por liminares cassadas, podendo no novo julgamento abrir inúmeras outras hipóteses de irrepetibilidade de verbas alimentares, que é o caso de benefícios do INSS”, diz Guilherme Portanova, da federação dos aposentados.

E o advogado orienta: “O segurado que receber, ou se já recebeu, uma carta cobrando a devolução dos valores recebidos por meio de ação judicial, deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois existem inúmeras exceções que impedem que o INSS busque esses valores legitimamente recebidos”.

Para Toffoli, desconto não é devido

Um ponto importante a destacar, segundo João Badari, é que depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou a desaposentação em 2016, a Corte deveria detalhar se o desconto do que foi recebido como tutela antecipada seria feito pelo instituto e, caso decidisse sobre o desconto do dinheiro, como se isso se daria.

“O ministro Dias Toffoli (atual presidente do STF), inclusive, em sua decisão disse que não era devido o desconto”, adverte.

E os descontos não se limitavam a quem ainda estava com ação em andamento no Supremo. Os segurados que tiveram processos finalizados também eram alvo do INSS. Quem teve benefício reajustado por conta da desaposentação sofreu redução na pensão via ação rescisória por parte do instituto.

“No próximo dia 13, a Corte vai decidir, em rito repetitivo (decisão que vale para todas as instâncias) se mantém a decisão de não descontar os valores ou se mudará seu posicionamento”, diz. Sobre quem teve que devolver o dinheiro Badari alerta: “Cabe ação contestando o desconto”.

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