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INSS DEVE DESISTIR DE RECORRER EM AÇÕES QUE TEM CAUSA GANHA NA JUSTIÇA.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve desistir de recursos referentes a ações previdenciárias que já possuem jurisprudência contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, metade das ações previdenciárias que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) já poderiam ter uma decisão final em favor dos segurados. Segundo a AGU, no último trimestre de 2018, foi possível desistir de 48% dos recursos que estavam em quatro gabinetes do STJ. Hoje, há cerca de seis milhões de ações previdenciárias no país.

A informação foi antecipada pelo jornal Valor Econômico. Entre os casos que costumam dar causa ganha aos segurados do INSS estão aqueles relativos a inclusão de tempo de contribuição que não consta do extrato previdenciário (CNIS), mas consta da carteira de trabalho, por exemplo.

O advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, aponta mais duas outras situações que poderão se encaixar nas causas previdenciárias das quais a União pode desistir de recorrer. Em primeiro lugar, as ações de aposentadoria especial em que o STF reconhece o direito do segurado em dar entrada no benefício mais cedo, por trabalhar exposto a agentes nocivos.

O segundo caso é da readequação do teto previdenciário referente ao período do buraco negro, de quem teve o benefício concedido pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, intervalo entre a assinatura da Constituição Federal e a criação da lei que rege a Previdência Social. Os benefícios concedidos nessa época tiveram limitação em seus valores de reajustes. Além disso, muitos aposentados com benefícios concedidos após 1991 não foram contemplados nas revisões do teto do INSS de 1998 e 2003.

Desde uma ação civil pública do Ministério Público em 2011 os aposentados e pensionistas passaram a ter direito à revisão. O próprio STF já reconheceu essa ação e pacificou o tema. Existem casos em que os atrasados dessa ação superam R$ 500 mil — afirma.

Decisões demoram até sete anos hoje

Em nota, a AGU afirmou que a medida “além de prestigiar o preceito constitucional da razoável duração do processo, oferece rápida solução ao segurado e descongestiona o Poder Judiciário, a medida que reduz o valor das condenações, principalmente com juros e correção monetária, e permite à AGU concentrar energia naqueles casos em que é possível demonstrar o acerto da atuação administrativa do INSS”.

Para Tônia Galleti, consultora jurídica da Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Centrape), a medida é positiva e beneficia tanto aos segurados, quanto o INSS.

Na maior parte das vezes, o INSS recorre sabendo que, depois, terá que conceder o benefício. Quando olhamos para isso em termos sistêmicos, vemos que é um prejuízo para toda a sociedade. Além dos gastos processuais, o instituto ainda tem que pagar para a pessoa os valores corrigidos. Do ponto de vista econômico, já é contraproducente. Do ponto de vista social, é muito ruim porque a pessoa fica anos aguardando aquele pagamento.

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