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INSS COBRA DA SAMARCO R$ 6,5 MILHÕES EM GASTOS COM PENSÕES POR MORTE APÓS TRAGÉDIA DE MARIANA E QUER QUE VALE PAGUE POR BRUMADINHO

Fonte: JORNAL EXTRA
PARTICIPAÇÃO – DR. JOÃO BADARI

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está cobrando da Samarco S.A. o valor de R$ 6,5 milhões referentes aos gastos previstos com pensões por morte após o rompimento da barragem de Fundão, na cidade de Mariana (MG), em 2015. Na ocasião, 19 pessoas foram mortas pela enxurrada de lama. Agora, após o rompimento da barragem de Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), o INSS está apurando a extensão da despesa previdenciária para cobrar da Vale S.A. o pagamento. O número de mortes no desastre do último dia 25 já chega a 115, com 248 desaparecidos. Segundo o INSS, será a “maior ação de regresso previdenciário (devolução de recursos à Previdência Social) na história do país”.

Com relação ao desastre de Mariana, a cobrança não foi feita à Vale, já que a empresa é apenas acionista da Samarco, ainda que com metade das ações. No caso de Brumadinho, porém, a Vale é a responsável pela represa.

Em nota, o INSS informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com ação regressiva coletiva contra a empresa Samarco S.A., em trâmite na Vara Federal de Ponte Nova, em Minas Gerais, na qual visa cobrar uma despesa de R$ 6,5 milhões a título de pensões por morte concedidas às famílias das vítimas. O valor consiste na expectativa total de ressarcimento, ou seja, a projeção dos gastos futuros que o instituto terá com os benefícios.

Segundo o INSS, a ação ainda não foi julgada, e está em fase de instrução na Justiça Federal.

“No caso de Brumadinho, a AGU já instaurou procedimento de instrução prévia (PIP) que irá apurar a extensão da despesa previdenciária, a fim de viabilizar o ajuizamento de futura ação regressiva coletiva contra a empresa. Pelas informações prévias já disponibilizadas pela mídia, notadamente o número de mortes já certificadas e trabalhadores desaparecidos é grande, no que se pode afirmar que o INSS está diante da maior ação de regresso previdenciário na história do país”, diz o comunicado.

Segundo o especialista em Direito Previdenciário João Badari,da Aith Badari e Luchin Advogados, a ação é respaldada pela Lei de Benefícios da Previdência Social, que estabelece que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

— Entendo que a cobrança por parte do INSS é cabível, uma vez que a tragédia de 2015 se repetiu — avalia o advogado.

O INSS informou que, dentre as irregularidades atribuídas à Samarco, estão a “ilicitude do procedimento de terceirização, falhas no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), falhas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), falhas no Plano de Emergência e no treinamento dos trabalhadores”.

Procurada, a Samarco informou por meio da assessoria de imprensa que não vai comentar a questão.

Já a Vale disse não ter sido notificada sobre processos por parte do INSS após o acidente com a Mina do Feijão. A empresa comunicou ainda que “vai arcar com todas as obrigações previdenciárias que forem devidas”.

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