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Falta transparência na discussão sobre a reforma da Previdência

Desnecessário falar sobre a necessidade da reforma da Previdência em tempos que países nos quatro cantos do mundo procuram saídas para bancar uma população que vive mais e, portanto, recebem a aposentadoria por mais tempo. A conta precisa bater. O que se questiona é a falta de transparência com que o assunto vem sendo conduzido aqui pelo governo. Há, pelo menos, três grandes temas que são nebulosos e vão mudar a vida de muitos segurados.

Trabalhador rural

Entre as várias afirmações do presidente Temer está a de que o trabalhador rural não seria afetado. Não é bem assim. Segundo o advogado João Badari, especialista em direito Previdenciário, a atual versão da Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 287, torna obrigatória a contribuição ao INSS pelo agricultor que planta e cria para sua própria subsistência. Pelas regras atuais não há essa exigência.

Cálculo da aposentadoria

Outro ponto que não teve o devido esclarecimento se refere à base de cálculo da aposentadoria. Atualmente são considerados os salários-de-contribuição feitos pelo segurado desde julho de 1994 até o mês de pedido do benefício. Desse período, são considerados os 80% maiores salários e os 20% são desprezados.
Pelo texto mais recente da Emenda, a de novembro do ano passado, todos os salários serão considerados. “Com a inclusão dos salários de contribuição menores, o valor da aposentadoria vai despencar”, afirma Badari.

Fase de transição

Os critérios para a concessão do benefício na fase de transição também são obscuros. Da forma como foi anunciada, tem muito segurado acreditando que vai poder se aposentar assim que cumprir um acréscimo de 30% no tempo de contribuição, o chamado pedágio. É que para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, a mulher tem de comprovar 30 anos de recolhimentos, e o homem, 35 anos.
No momento em que a reforma entrar em vigor, o segurado que não atender a essas exigências de tempo vai ter de contribuir por um intervalo equivalente a 30% a mais daquilo que faltar para solicitar o benefício.

Pedágio no tempo de contribuição (*)

Tempo que falta Tempo a mais para aposentadoria para recolhimento;

1 ano 4 meses
2 anos 8 meses
3 anos 11 meses
4 anos 1 ano e 3 meses
5 anos 1 ano e 6 meses
6 anos 1 ano e 10 meses
7 anos 2 anos e 2 meses
8 anos 2 anos e 3 meses
9 anos 2 anos e 5 meses
10 anos 3 anos

(*) Cálculos aproximados

Convenhamos que o pedágio não chega a esticar sobremaneira o tempo de recolhimento ao INSS de quem já começava a contar com a aposentadoria.No entanto, a mesma Emenda fixa uma idade mínima para a aposentadoria, que é de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem, mas isso em 2036 e 2038, respectivamente.

Até lá vai existir uma fase de transição, que estabelece uma idade mínima para o ano em que a reforma passar a vigorar, que é de 53 anos para a mulher, e de 55 anos. Essa idade vai subindo um ano, a cada dois anos de calendário, como mostra a tabela abaixo, com a suposição de que a reforma entra em vigor neste ano:

Fase de transição – idade mínima

Ano Mulher Homem
2018 53 55
2020 54 56
2022 55 57
2024 56 58
2026 57 59
2028 58 60
2030 59 61
2032 60 62
2034 61 63
2036 62 64
2038 65 65

Cruzamento

O problema e o prejuízo ao segurado estão no cruzamento das duas condições. Ou seja, de nada adiantará cumprir o tempo maior de contribuição, se o candidato à aposentadoria não apresentar também a idade mínima no ano que for pedir o benefício. “ A atual versão mantém as duas condições” afirma o advogado.
Em abril do ano passado, o relator da reforma, Arthur Maia (PPS-BA), chegou a se referir a essa dualidade de pedágio usando a expressão “cristalização da idade” para resolver a questão.

Ou seja, uma vez cumprido o tempo extra de contribuição a idade do segurado seria, então, cristalizada nessa data, sem a necessidade de entrar na espiral de idade mínima. “Não há aquela história do cavalo correndo atrás da cenoura com alguém montado em cima, mantendo a cenoura na frente”, argumentou ele.

No entanto, o tema não foi tratado na última versão da PEC, apresentada em novembro do ano passado. Assim, existem nela hoje as duas condições, de idade e tempo de contribuição, que precisam ser observadas para a aposentadoria. Supondo que a reforma entrasse em vigor esse ano, veja quando seria possível se aposentar de acordo com a idade que o segurado apresentar também em 2018.

Pedágio da idade mínima – Mulher (*)

Idade em 2018 Ano da aposentadoria

51 2021 aos 54 anos
50 2023 aos 55 anos
49 2025 aos 56 anos
48 2027 aos 57 anos
47 2027 aos 57 anos
46 2031 aos 59 anos
45 2033 aos 60 anos
44 2035 aos 61 anos
43 2036 aos 61 anos
42 2038 aos 62 anos

(*) Simulações com base na tabela de transição

Pedágio da idade mínima – Homem

Idade em 2018 Ano da aposentadoria

53 2021 aos 56 anos
52 2023 aos 57 anos
51 2025 aos 58 anos
50 2027 aos 59 anos
49 2029 aos 60 anos
48 2031 aos 61 anos
47 2033 aos 62 anos
46 2035 aos 63 anos
45 2037 aos 64 anos
44 2039 aos 65 anos

(*) Simulações com base na tabela de transição

Fonte Jornal Estadão – Veja na integra

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