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Falta transparência na discussão sobre a reforma da Previdência

Desnecessário falar sobre a necessidade da reforma da Previdência em tempos que países nos quatro cantos do mundo procuram saídas para bancar uma população que vive mais e, portanto, recebem a aposentadoria por mais tempo. A conta precisa bater. O que se questiona é a falta de transparência com que o assunto vem sendo conduzido aqui pelo governo. Há, pelo menos, três grandes temas que são nebulosos e vão mudar a vida de muitos segurados.

Trabalhador rural

Entre as várias afirmações do presidente Temer está a de que o trabalhador rural não seria afetado. Não é bem assim. Segundo o advogado João Badari, especialista em direito Previdenciário, a atual versão da Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 287, torna obrigatória a contribuição ao INSS pelo agricultor que planta e cria para sua própria subsistência. Pelas regras atuais não há essa exigência.

Cálculo da aposentadoria

Outro ponto que não teve o devido esclarecimento se refere à base de cálculo da aposentadoria. Atualmente são considerados os salários-de-contribuição feitos pelo segurado desde julho de 1994 até o mês de pedido do benefício. Desse período, são considerados os 80% maiores salários e os 20% são desprezados.
Pelo texto mais recente da Emenda, a de novembro do ano passado, todos os salários serão considerados. “Com a inclusão dos salários de contribuição menores, o valor da aposentadoria vai despencar”, afirma Badari.

Fase de transição

Os critérios para a concessão do benefício na fase de transição também são obscuros. Da forma como foi anunciada, tem muito segurado acreditando que vai poder se aposentar assim que cumprir um acréscimo de 30% no tempo de contribuição, o chamado pedágio. É que para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, a mulher tem de comprovar 30 anos de recolhimentos, e o homem, 35 anos.
No momento em que a reforma entrar em vigor, o segurado que não atender a essas exigências de tempo vai ter de contribuir por um intervalo equivalente a 30% a mais daquilo que faltar para solicitar o benefício.

Pedágio no tempo de contribuição (*)

Tempo que falta Tempo a mais para aposentadoria para recolhimento;

1 ano 4 meses
2 anos 8 meses
3 anos 11 meses
4 anos 1 ano e 3 meses
5 anos 1 ano e 6 meses
6 anos 1 ano e 10 meses
7 anos 2 anos e 2 meses
8 anos 2 anos e 3 meses
9 anos 2 anos e 5 meses
10 anos 3 anos

(*) Cálculos aproximados

Convenhamos que o pedágio não chega a esticar sobremaneira o tempo de recolhimento ao INSS de quem já começava a contar com a aposentadoria.No entanto, a mesma Emenda fixa uma idade mínima para a aposentadoria, que é de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem, mas isso em 2036 e 2038, respectivamente.

Até lá vai existir uma fase de transição, que estabelece uma idade mínima para o ano em que a reforma passar a vigorar, que é de 53 anos para a mulher, e de 55 anos. Essa idade vai subindo um ano, a cada dois anos de calendário, como mostra a tabela abaixo, com a suposição de que a reforma entra em vigor neste ano:

Fase de transição – idade mínima

Ano                    Mulher                    Homem
2018                        53                                55
2020                       54                                56
2022                       55                                 57
2024                       56                                 58
2026                       57                                 59
2028                       58                                 60
2030                       59                                 61
2032                       60                                 62
2034                       61                                 63
2036                       62                                 64
2038                       65                                 65

Cruzamento

O problema e o prejuízo ao segurado estão no cruzamento das duas condições. Ou seja, de nada adiantará cumprir o tempo maior de contribuição, se o candidato à aposentadoria não apresentar também a idade mínima no ano que for pedir o benefício. “ A atual versão mantém as duas condições” afirma o advogado.
Em abril do ano passado, o relator da reforma, Arthur Maia (PPS-BA), chegou a se referir a essa dualidade de pedágio usando a expressão “cristalização da idade” para resolver a questão.

Ou seja, uma vez cumprido o tempo extra de contribuição a idade do segurado seria, então, cristalizada nessa data, sem a necessidade de entrar na espiral de idade mínima. “Não há aquela história do cavalo correndo atrás da cenoura com alguém montado em cima, mantendo a cenoura na frente”, argumentou ele.

No entanto, o tema não foi tratado na última versão da PEC, apresentada em novembro do ano passado. Assim, existem nela hoje as duas condições, de idade e tempo de contribuição, que precisam ser observadas para a aposentadoria. Supondo que a reforma entrasse em vigor esse ano, veja quando seria possível se aposentar de acordo com a idade que o segurado apresentar também em 2018.

Pedágio da idade mínima – Mulher (*)

Idade em 2018 Ano da aposentadoria

51                                2021 aos 54 anos
50                               2023 aos 55 anos
49                               2025 aos 56 anos
48                               2027 aos 57 anos
47                               2027 aos 57 anos
46                               2031 aos 59 anos
45                               2033 aos 60 anos
44                               2035 aos 61 anos
43                               2036 aos 61 anos
42                               2038 aos 62 anos

(*) Simulações com base na tabela de transição

Pedágio da idade mínima – Homem

Idade em 2018 Ano da aposentadoria

53                                2021 aos 56 anos
52                                2023 aos 57 anos
51                                2025 aos 58 anos
50                               2027 aos 59 anos
49                               2029 aos 60 anos
48                               2031 aos 61 anos
47                               2033 aos 62 anos
46                               2035 aos 63 anos
45                               2037 aos 64 anos
44                               2039 aos 65 anos

(*) Simulações com base na tabela de transição

 

Fonte Jornal Estadão – Veja na integra

 

 

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