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CRESCE QUASE 30% PROCURA POR APOSENTADORIA

Só em janeiro foram registrados mais de 234 mil pedidos, segundo dados do INSS

Fonte: O GLOBO
Colaboração: Dr. João Badari

A possibilidade de mudanças nas regras previdenciárias gerou um aumento de quase 30% nos pedidos de aposentadoria em janeiro deste ano. Mas especialistas garantem que não adianta ter pressa: quem já tem direito a se aposentar pelas regras atuais não sofrerá com a reforma da Previdência. E para quem ainda não completou os requisitos para conseguir o pagamento integral, é preciso ter cuidado para não se aposentar antes da hora e acabar reduzindo o valor do benefício.

Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), houve crescimento de 28,69% nos requerimentos em janeiro deste ano, quando foram registradas 234.595 demandas para concessão de aposentadoria, em comparação a janeiro de 2017, quando houve 182.289 pedidos. Em dezembro de 2017, quando havia a expectativa de votação da reforma proposta pelo ex-presidente Michel Temer, a busca pelo benefício também foi maior (233.408), em relação ao mesmo mês do ano seguinte (230.542).

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que não é necessário correr para se aposentar antes de a reforma ser aprovada.

— A cada vez que o governo anuncia que vai modificar a Previdência, o povo corre. Mas há uma desinformação, porque não é o requerimento que vai garantir direito algum. O que vai garantir a aposentadoria pelas regras atuais é cumprir os requisitos necessários para a concessão. Caso a lei mude, quem não fez o requerimento, mas já tinha direito de se aposentar antes, pode solicitar o benefício a qualquer momento — explica.

Além disso, é importante ficar atento ao fator previdenciário, que incide sobre o trabalhador que não completa o número de pontos da fórmula 86/96. Esses pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição, e são necessários para que a pessoa receba o valor total da aposentadoria.INSS

Por exemplo, um homem de 53 anos, que tenha 35 de contribuição, somou 88 pontos e não alcançou os 96 exigidos pela fórmula. Ele poderá se aposentar, pois já possui o tempo mínimo de contribuição, mas terá direito a apenas 63% de seu benefício, em função do fator previdenciário.

Por isso, o advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari, avalia que o momento é de se planejar:

— Se a pessoa já preenche os requisitos dos pontos, pode pedir a aposentadoria, porque a reforma não vai melhorar sua situação. Mas vejo casos de pessoas dando entrada no benefício simplesmente porque vai haver uma reforma, e aí podem acabar tendo prejuízo no longo prazo. O momento é de se planejar, verificar se os dados que constam no INSS estão corretos, fazer os cálculos e aguardar para saber quais serão os termos da reforma.

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