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Boletim Informativo 13_09

Boletin Informativo 07_06

STF DÁ NOVA ESPERANÇA À CORREÇÃO DO FGTS

No último dia 06 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), ou seja, estão suspensas todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FGTS.

Isso ocorreu porque o Supremo, em breve, julgará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que debate o tema e, dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão pleitear a correção de seu FGTS depositado por um índice mais vantajoso que a TR.

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NOVA REVISÃO GARANTE VALOR DA APOSENTADORIA NO TETO DO INSS

Correção sai no Juizado Especial Federal e dá a chance de o segurado manter o valor máximo

A aposentadoria no valor do teto é um desejo de boa parte dos trabalhadores, mas que poucos conseguem atingir.

Além de exigir um fator previdenciário acima de 1, que eleve a média salarial, é necessário ainda que o trabalhador se programe para pedir a aposentadoria em janeiro, ou perderá o teto já no primeiro reajuste do benefício. O descompasso nos valores pode ser corrigido com uma revisão.

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal em São Paulo determinou que o INSS revisasse uma aposentadoria que, após ter sido limitada ao teto em outubro de 2016, foi reajustada em janeiro e, com o índice proporcional de aumento, acabou ficando menor do que o valor máximo de 2017, que era de R$ 5.531,31.

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CASAMENTO HOMOAFETIVO – COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO?

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4277 em maio de 2011, decidiu ser obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que observados os requisitos exigidos para constituição de união estável entre homem e mulher.

Tal decisão teve como principal objetivo excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que pudesse impedir o reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo, o referido artigo dispõe sobre os requisitos para constituição de união estável. A decisão foi baseada no texto da Constituição, visando garantir o cumprimento dos princípios fundamentais, dentre eles o princípio da dignidade da pessoa humana.

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