A reversão da cota-parte é um tema relevante para os pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) gerido pela São Paulo Previdência (SPPREV). Neste artigo, abordaremos de forma abrangente o conceito, quem tem direito, as limitações impostas pela SPPREV, e o caminho judicial para reivindicar o benefício, incluindo a possibilidade de pleitear valores retroativos.
O Que É a Reversão da Cota-Parte e Quando Surgiu?
A reversão da cota-parte é o mecanismo que permite redistribuir, entre os pensionistas remanescentes, a parte de um benefício previdenciário que deixou de ser paga a um dependente, devido ao término de seu direito (maioridade, falecimento, entre outros motivos).
Este direito foi instituído como uma garantia para manter a proteção econômica dos dependentes sobreviventes e encontra suas raízes em legislações como a Lei Complementar nº 180/1978, que regulava as pensões no RPPS do Estado de São Paulo.
No entanto, com as reformas previdenciárias promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela Lei Complementar nº 1.354/2020, a reversão deixou de ser aplicada aos novos benefícios.
Quem Tem Direito?
Pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos antes da Lei Complementar nº 1.354/2020 ainda possuem o direito à reversão da cota-parte, caso preencham os critérios previstos na legislação anterior.
Exemplo:
Se uma pensão por morte foi concedida em 2015 a um cônjuge e dois filhos menores, e um dos filhos atingiu a maioridade em 2022, a parte desse filho poderia, em tese, ser redistribuída entre o cônjuge e o outro filho, conforme as regras vigentes na data da concessão.
Limitação na Via Administrativa pela SPPREV
A SPPREV, responsável pela gestão do RPPS no Estado de São Paulo, não realiza a reversão da cota-parte na via administrativa em casos que não envolvam pais e filhos como beneficiários remanescentes. Assim, irmãos, netos ou outros familiares, mesmo que dependentes, não têm o benefício redistribuído automaticamente.
Essa postura administrativa exige que os beneficiários afetados busquem seus direitos por meio da via judicial, onde podem reivindicar a redistribuição proporcional da cota-parte.
Necessidade de Ação Judicial e Valores Retroativos
Devido à negativa administrativa da SPPREV em muitos casos, a ação judicial é indispensável para assegurar o direito à reversão da cota-parte. Por meio dessa via, o Judiciário pode analisar os casos individualmente, considerando a legislação aplicável na época da concessão do benefício e reconhecendo direitos adquiridos.
Além disso, os beneficiários podem pleitear na mesma ação os valores retroativos da cota-parte, referentes aos últimos cinco anos contados a partir da data do ajuizamento. Isso ocorre devido à prescrição quinquenal, prevista na legislação brasileira.
Exemplo:
Se a perda do direito de um dos pensionistas ocorreu em 2018 e a ação foi ajuizada em 2024, os valores retroativos de 2019 a 2024 podem ser reivindicados, desde que o direito seja reconhecido.
Jurisprudências Favoráveis:
Diversas decisões judiciais têm confirmado o direito à reversão, especialmente em casos de familiares remanescentes que comprovam dependência econômica. Esses precedentes são fundamentais para reforçar a viabilidade de sucesso nas ações judiciais.
Conclusão
A reversão da cota-parte ainda é um direito assegurado para pensionistas com benefícios concedidos antes das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 1.354/2020. Embora a SPPREV limite sua aplicação na esfera administrativa, a via judicial tem se mostrado eficaz para garantir a redistribuição do benefício e a recuperação de valores retroativos.
Se você acredita que tem direito à reversão, procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar sua situação e tomar as medidas necessárias. Assim, é possível proteger seus direitos e assegurar a justiça no âmbito previdenciário.