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7 dúvidas Atualizadas sobre a Revisão da Vida Toda

Neste artigo trago as 7 dúvidas atualizadas sobre a Revisão da Vida Toda que ninguém conta!

Vou te explicar os cuidados a serem tomados com a RVT, pois vejo muita euforia sobre a vitória no Supremo Tribunal Federal e muitos colegas passam informações que não estão corretas aos aposentados. Isso me causa grande temor.

A revisão da vida toda teve o voto do Ministro Alexandre de Moraes juntado no dia 25 de fevereiro do presente ano, onde o placar ficou em 6 a 5 para os aposentados.

Isso foi uma enorme alegria para nós, que atuamos ativamente neste processo junto ao STF como amicus curiae, e também para toda a sociedade brasileira, já que os aposentados tiveram a garantia do princípio constitucional da segurança jurídica garantido pelo STF.

Foi uma vitória constitucional e social

Pois qualquer abalo neste preceito fundamental, que é pilar do estado democrático de direito, custa muito caro para toda a sociedade em si, não apenas para os aposentados.

O STF trouxe esperança de uma vida mais digna aos aposentados e corrigiu uma anomalia legislativa, pois jamais regras de transição podem ser mais desfavoráveis que regras permanentes.

Este não é o intuito do legislador, e essa violação é a base de toda a fundamentação da revisão da vida toda. Além disso, trouxe para toda a sociedade a confiança em um poder judiciário que se importa com as conquistas sociais.

Agora vou conversar com vocês sobre o que não te falaram sobre a RVT, pois vi nas redes sociais muitas postagens com informações inverídicas e isso gera ilusões para muitos aposentados.

1- A revisão da vida toda já é um direito do aposentado?

Estou escrevendo este artigo no dia 03 de março e o julgamento ainda não foi finalizado. Portanto, a RVT ainda não é um direito do aposentado.

O julgamento apenas vai terminar no dia 8 de março de 2022, por isso tomem cuidado com a informação de que já terminou o julgamento da revisão da vida toda.

Até o dia 8 podem sim ocorrer mudanças de votos ou até mesmo um pedido para que este julgamento vá para plenário presencial do STF.

Eu acho muito improvável, pois todos os votos já foram juntados por cada um dos ministros e isso abalaria a credibilidade da mais alta corte judicial do país, mas devo alertar vocês sobre essa possibilidade.

Imagino que quem venceu a ação está muito ansioso, mas gostaria de relembrar que nenhum ministro se posicionou sobre isso. O STF é o guardião da nossa Constituição Federal, e assim o fez na RVT.

2- Cabe revisão da vida toda para todos que se aposentaram após 1999?

Infelizmente não. O nosso entendimento é que incide o prazo decadencial de 10 anos, ou seja, caso o seu primeiro recebimento de benefício tenha ocorrido a mais de 10 anos não cabe mais a ação para você.

Portanto, caberia a revisão da vida toda para quem sacou o primeiro benefício após o mês de março de 2012 (dependendo da data do dia do saque pode caber ainda para fevereiro de 2012).

Então cuidado, pois ouvi postagens que diziam “para você que se aposentou após 1999…” e isso não corresponde à verdade.

A revisão da vida inteira é uma revisão do ato de concessão e o entendimento firmado pelo STF e STJ é que tal prazo deve incidir.

3- Cabe RVT para quem se aposentou após a reforma da previdência?

Na mesma postagem do item acima eu li “para você que se aposentou após 1999 e até mesmo após a reforma da previdência, cabe revisão da vida toda!”.

Não é bem assim. O próprio voto do Ministro Alexandre de Moraes explica que não cabe para quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência, e nós concordamos em gênero, número e grau.

A RVT trata de aposentados que foram prejudicados pela regra de transição da lei anterior, e não da nova.

Eu não vejo como aplicar a revisão para quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência, apenas é possível para quem já possuía direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019 e aposentou-se depois, porém com a aplicação da regra antiga.

Benefícios da revisão da vida toda

4- A RVT irá beneficiar todos aposentados que foram prejudicados pela regra de transição?

Aqui farei algumas considerações, pois além do caso em que já incidiu a decadência e o aposentado que teve a aplicação de regra trazida pela reforma da previdência, ela não cabe para todos.

A revisão da vida toda é uma ação de exceção. Ela cabe para a minoria dos aposentados e pensionistas. Explico: a revisão da vida inteira é a possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando estes são maiores que os posteriores.

O normal em nossa vida laboral é que você comece recebendo menos e ao longo dos anos os seus salários aumentem, e não o inverso. A RVT cabe para quem teve sua vida laboral “ao avesso”, recebendo mais nas primeiras contribuições e ao longo dos anos passou a contribuir com menos.

O aposentado e pensionista apenas vai saber se tem direito a revisão levando sua documentação para um especialista e fazendo o cálculo, não existe uma forma genérica de afirmar que cabe para alguém sem antes fazer um cálculo.

A nota apresentada pelo INSS no STF diz que apenas 19,26% dos benefícios analisados teriam direito, em tese. Aqui visualizamos uma estimativa de 1 caso para cada 5 aposentados.

5- Basta o CNIS para calcular a revisão?

Aqui vai um conselho: jamais faça apenas e tão somente os cálculos da revisão da vida toda com o CNIS (cadastro nacional de informações sociais) se o aposentado ou pensionista trabalhou antes de 1982.

Em regra, o CNIS tem as contribuições após o ano de 1982, e você vai precisar comprovar os salários anteriores a esta data, sob o risco de serem computados como salários mínimos e isso abaixar consideravelmente a revisão. Em alguns casos o valor do benefício pode até mesmo diminuir.

Portanto, tomem muito cuidado com os cálculos, visto que muitos colegas estão se atentando apenas ao CNIS. Isso é uma “roleta russa” e pode prejudicar o seu cliente.

6- Os atrasados na revisão da vida toda superam R$ 100.000,00

Aqui mais uma informação trazida aos aposentados que deve ser melhor explicada, para não criar falsas expectativas. Existem casos em que a RVT traz atrasados superiores a R$100 mil, porém são as exceções.

Estes casos são raros, mas são vendidos como regra para o aposentado. Eu vou te adiantar para você não se frustrar: atrasados com grandes valores na revisão são exceções, a maioria dos processos trarão atrasados que não chegam a R$ 10.000,00.

Existem exceções? Sim, mas como dito acima, não podem ser tratados como regras.

Temos em nosso escritório processos que superam essas cifras, e por isso resolvi também colocar este tópico no artigo, pois vemos no dia a dia como são raros de aparecer por aqui.

atrasados que superaram os R$ 100.000

7- Entre as dúvidas mais recorrentes: Minha aposentadoria irá dobrar com a revisão da vida toda?

Lembram do tópico acima? É a exceção vendida como regra. Vi postagens em que prometiam até mesmo triplicar o valor mensal de aposentadoria. E não estão mentindo, isso realmente pode acontecer com a revisão.

Porém, é a exceção da exceção. Não se iludam, isso é muito raro de acontecer. Uma estimativa é de que a maioria dos benefícios a serem revisados não irá subir mais do que 10%, já que a maioria das aposentadorias é paga no salário mínimo.

De cada 3 aposentadorias pagas no país, 2 são no salário mínimo. Sendo assim, estes benefícios não terão um aumento tão significativo quanto o divulgado. Alguns irão subir, e o aumento na renda vai auxiliar este aposentado a viver com dignidade, porém dobrar ou triplicar é extremamente atípico.

A nota apresentada pelo INSS traz um aumento na remuneração média de apenas 4,14%, portanto, não tratem exceções como regras.

Conclusão

Neste artigo eu não busco desestimular os colegas ou aposentados a buscarem o seu direito; Essa conquista merece muito ser celebrada e o STF garantiu além do princípio da segurança jurídica, trouxe dignidade para milhares de aposentados brasileiros, que irão conseguir se alimentar melhor, comprar os seus remédios e até mesmo auxiliar os netos nos estudos.

Essa decisão trará consideráveis reflexos sociais a curto e até mesmo no longo prazo para o país, melhorando a qualidade de vida de quem tanto trabalhou, contribuiu e foi prejudicado no cálculo do seu benefício.

Aqui eu busco trazer clareza e não ilusões, pois como disse em um bate papo pelo Youtube “prefiro credibilidade do que visibilidade”. Escrevi o artigo para demonstrar que a ação vai beneficiar muitas pessoas, mas exige cautela por parte dos aposentados e responsabilidade por parte dos colegas que tratam exceções como regras.

Isso pode iludir e frustrar aquele que o procura.

Finalizo com estes conselhos: cuidado com o prazo de 10 anos e faça sempre cálculo com a documentação correta. Uma frase que utilizo para todos que nos auxiliam na ABL Advogados: “jamais prometa êxito ou prazo em um processo judicial, pois isso você não pode controlar”.

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