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Acordo com patrão permite folga durante jogos da Copa do Mundo

Durante o evento esportivo, nem mesmo partidas da Seleção Brasileira serão feriado.

Com a proximidade da Copa do Mundo, muita gente já está na expectativa de assistir aos jogos da Seleção Brasileira. Entretanto, na hora de programar com os amigos e a família a reunião para ver as partidas, surgem algumas dúvidas: o trabalhador terá o direito de folgar em dias de jogos do Brasil? Esses dias serão considerados feriados? A empresa é obrigada a dispensar os funcionários quando o Brasil estiver em campo?

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, os dias de jogos da Seleção Brasileira não serão considerados feriados. Além disso, será prerrogativa das empresas decidirem se liberarão ou não seus empregados para assistirem às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a acordo sobre a questão.

“Os dias de jogo não são considerados feriados e as empresas não são obrigadas a liberarem seus funcionários; contudo recomenda-se analisar o impacto no ambiente de trabalho. Poderão as empresas e os empregados, com base na nova legislação trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, realizarem acordos individuais e compensarem os dias ou horas dos jogos. As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos na própria empresa”, explica o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi Advogados.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, esclarece que essa negociação entre patrão e empregado “não precisa ser realizada com a participação do sindicato. O empregado pode fazer esse tipo de acordo com a empresa para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente”.

O ideal, segundo o advogado José Santana, especialista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é que a compensação se dê no mesmo mês, para não gerar banco de horas.

“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa.

O patrão decide

Os especialistas também destacam que não existe uma regra que obrigue a empresa a liberar o funcionário em dias de jogo de Copa do Mundo.

Considerando que os dias de jogo do Brasil não são considerados feriados, a empresa não é obrigada a liberar seus funcionários para assistir à partida. O que usualmente é adotado nas empresas é a estipulação de um horário de trabalho diferenciado em dias de jogo. Ou seja, nesses dias, como, por exemplo, quando o Brasil joga, é possível que seja estabelecido um horário de trabalho maleável, a depender do horário do jogo. Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho se dando um pouco mais tarde; com a interrupção do expediente apenas no período do jogo ou encerrando as atividades antes mesmo do horário da partida”, observa o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes, do Baraldi Mélega Advogados.

De acordo com o advogado, na prática, será livre a estipulação desses horários diferenciados. “Eles serão planejados com base nas necessidades de cada empresa. Diante da lacuna legislativa nesse particular, o bom senso e a razoabilidade devem ser tomados como base para equacionar qual a melhor maneira nesse tipo de situação”, afirma o advogado.

Mais informações em www.previdenciatotal.com.br.

Faltas

Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.

Quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e mesmo assim o empregado recusar-se a trabalhar, faltando injustificadamente, essa falta poderá ser descontada nos vencimentos do trabalhador. Além disso, é importante esclarecer que essa falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso”, revela o advogado Felipe Rebelo.

“Se um empregado não for trabalhar por causa disso, seria uma ausência não justificada. O empregador pode dar uma punição, uma advertência verbal ou escrita, acompanhada de um desconto em folha”, esclarece o professor Ricardo Freitas Guimarães.

Agências bancárias

Algumas instituições públicas informaram que terão horário de funcionamento diferente nos dias de jogo do Brasil. O Banco Central declarou que todas as agências bancárias vão abrir entre as 13h e 17h (para partidas às 9h) e das 8h30 às 10h30 e das 14h às 16h (para jogos às 11h). Se o jogo ocorrer às 15h, as agências ficam abertas das 9h às 13h.

Elas terão de colocar informativos com os horários de funcionamento com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

A Tribuna – Veja na integra

(Foto: Irandy Ribas/AT)

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