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Auxílio-maternidade: quem tem direito, valores, como solicitar e o que fazer se for negado

Saiba quem tem direito ao auxílio-maternidade, valores, carência e como solicitar. Veja também o que fazer se o benefício for negado
Mulher grávida sentada em shopping usando celular, representando dúvidas sobre auxílio-maternidade e direitos durante a gestação.

O auxílio-maternidade é um direito essencial para garantir segurança financeira em um momento de grandes mudanças na vida da segurada. Seja em casos de nascimento, adoção ou outras situações previstas em lei, o benefício cumpre um papel importante na proteção social.

Mesmo assim, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o acesso, quais são os critérios exigidos e quais caminhos seguir quando há negativa do pedido.

Neste guia completo, você vai esclarecer esses pontos e entender, de forma prática, como garantir o recebimento do benefício.

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade ou salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas permanecerem com renda, mesmo diante do afastamento profissional devido a

  • nascimento de filho;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • aborto não criminoso;
  • natimorto.

Vale frisar que esse benefício não depende apenas do vínculo empregatício, ele também pode ser concedido a outras categorias de seguradas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é devido a diferentes categorias de seguradas do INSS. Veja quem pode ter direito:

Empregadas com carteira assinada

As trabalhadoras com vínculo formal têm direito ao benefício independentemente de carência mínima. Basta estar empregada no momento do afastamento.

Exemplo

Amanda, enfermeira, trabalha registrada em um laboratório médico. Recentemente, descobriu que está grávida. Ela terá direito ao auxílio-maternidade, desde que esteja empregada na data do afastamento, independentemente do número de contribuições.

Trabalhadora grávida em laboratório lendo informativo sobre auxílio-maternidade durante atendimento profissional.

Trabalhadoras avulsas

As trabalhadoras avulsas também têm direito ao benefício, sem exigência de carência, desde que estejam em atividade.

Exemplo 

Luciana presta serviços com frequência como diarista por intermédio de sindicato/órgão gestor. Ao engravidar, mesmo sem vínculo fixo, poderá solicitar o auxílio-maternidade, desde que comprove que está em atividade. 

Contribuintes individuais

As chamadas contribuintes individuais correspondem às autônomas e profissionais liberais. Nesse caso, não há exigência de número mínimo de contribuições, mas é necessário manter a qualidade de segurada no momento do afastamento. 

Exemplo

Magda, designer autônoma, contribui ao INSS mensalmente. Para ter direito ao auxílio-maternidade, é necessário que tenha qualidade de segurada no momento do afastamento. Em regra, basta ao menos uma contribuição válida antes do parto. 

Microempreendedoras individuais (MEI)

A MEI (Microemprendedora Individual) também tem direito ao auxílio-maternidade, desde que esteja em dia com apenas UMA contribuição mensal.

Exemplo 

Fernanda é confeiteira e atua como MEI. Ao engravidar, poderá solicitar o benefício, desde que esteja em dia com o DAS e mantenha a qualidade de segurada. Em regra, uma contribuição válida já é suficiente. 

Desempregadas

Mesmo sem vínculo ativo, a segurada pode ter direito ao benefício se ainda estiver no chamado “período de graça”, em que mantém a qualidade de segurada.

Exemplo

Joana trabalhava como vendedora em um shopping, mas foi demitida há alguns meses. Como ainda está no período de graça (em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir) poderá ter direito ao salário-maternidade. 

Seguradas especiais

Incluem trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, pescadoras artesanais e indígenas. Nesses casos, não é necessário contribuir diretamente, mas é preciso comprovar o exercício da atividade.

Exemplo 

Débora vive da agricultura familiar e nunca contribuiu diretamente ao INSS. Ao engravidar, poderá solicitar o benefício, desde que comprove o exercício da atividade rural no período anterior ao requerimento, ainda que de forma descontínua. 

Qual é a carência exigida?

Atualmente, não há exigência de carência mínima de 10 contribuições para a concessão do auxílio-maternidade.

Em regra, basta que a segurada tenha qualidade de segurada no momento do fato gerador, sendo suficiente ao menos uma contribuição válida para viabilizar o acesso ao benefício.

Nesse contexto, esse entendimento foi consolidado pelo Poder Judiciário, garantindo tratamento igualitário entre as seguradas. No entanto, isso não dispensa a necessidade de contribuição ao INSS, sendo indispensável manter a qualidade de segurada no momento do afastamento.

Para as seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, não há exigência de contribuição direta. Nesses casos, é necessário comprovar o exercício da atividade rural no período anterior ao requerimento, ainda que de forma descontínua.

Ainda assim, é importante atenção: a perda da qualidade de segurada ou a ausência de comprovação da atividade pode levar à negativa do benefício.

Qual é o valor do auxílio-maternidade?

O valor do benefício também varia conforme a categoria:

  • empregadas com carteira assinada: recebem o valor integral do salário;
  • trabalhadoras avulsas: valor equivalente à média salarial;
  • contribuintes individuais e MEI: média das últimas contribuições;
  • seguradas especiais: valor de um salário mínimo.

O cálculo pode variar de acordo com o histórico contributivo, sendo importante analisar cada caso individualmente.

Qual é a duração do auxílio-maternidade?

A duração padrão do benefício é de 120 dias (4 meses).

No entanto, existem exceções:

  • aborto não criminoso: 14 dias
  • situações especiais (como complicações médicas): podem exigir análise específica

O início do pagamento pode ocorrer a partir do parto ou até 28 dias antes, mediante recomendação médica.

Como funciona o auxílio-maternidade em casos de adoção?

O benefício também é garantido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Nesse caso:

  • o prazo também é de 120 dias;
  • não há distinção pela idade da criança;
  • pode ser concedido a homens, em casos específicos.

Esse direito reforça o caráter social do benefício, que visa garantir o cuidado inicial com a criança.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, de forma online, sem necessidade de comparecimento presencial.

O caminho mais comum é por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.

Passo a passo:

  1. Acessar o Meu INSS.
  2. Fazer login com CPF e senha.
  3. Selecionar “salário-maternidade”.
  4. Preencher os dados solicitados.
  5. Anexar os documentos necessários.

Documentos necessários

Os documentos podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • certidão de nascimento ou termo de adoção;
  • atestado médico (quando aplicável);
  • comprovantes de contribuição (para autônomas e MEI);
  • documentos que comprovem atividade rural (para seguradas especiais).

A apresentação correta dos documentos é essencial para evitar atrasos ou negativas.

Quem paga o auxílio-maternidade?

Depende da categoria da segurada:

  • empregadas com carteira assinada: a empresa realiza o pagamento e compensa com o INSS;
  • demais seguradas: o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

É possível acumular o auxílio-maternidade com outros benefícios?

Em regra, não é permitido acumular o auxílio-maternidade com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença.

No entanto, pode haver exceções específicas, dependendo da natureza dos benefícios envolvidos. Por isso, é importante analisar cada caso com cuidado.

Existe estabilidade no emprego?

Sim. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.

O que fazer se o auxílio-maternidade for negado?

A negativa do benefício pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • falta de tempo de carência;
  • perda da qualidade de segurada;
  • documentação insuficiente;
  • erros na análise do INSS.

Nesses casos, existem dois caminhos:

1. Recurso administrativo

Pode ser feito diretamente no INSS, geralmente no prazo de até 30 dias após a decisão.

2. Ação judicial

Quando o problema não é resolvido administrativamente, é possível recorrer à justiça.

Em muitos casos, benefícios negados são concedidos judicialmente, especialmente quando há erro do INSS ou direito comprovado.

 

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Conclusão

O auxílio-maternidade é um direito fundamental que garante segurança financeira em um momento extremamente importante da vida.

Como vimos, diferentes categorias de seguradas podem ter acesso ao benefício, desde que cumpram os requisitos legais.

Se houver qualquer dificuldade, seja na solicitação, na análise ou em caso de negativa, buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença para garantir o reconhecimento do direito.

Nós, da ABL Advogados, somos especialistas em direito previdenciário. Podemos analisar o seu caso e verificar se você atende aos requisitos legais, orientando todo o processo para que o benefício seja concedido conforme previsto em lei. Entre em contato conosco! 

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